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22/07/2026 Undime

Undime assina ofício com o MEC com orientações às redes sobre a declaração do Atendimento Educacional Especializado no Censo Escolar

Documento orienta estados e municípios sobre a identificação e a correta declaração dos estudantes público da Educação Especial

 

A Undime é uma das signatárias do Ofício Nº 331/2026/DP/SECADI/SECADI-MEC, encaminhado pelo Ministério da Educação (MEC) às secretarias estaduais e municipais de educação com orientações sobre a identificação e a declaração dos estudantes público da Educação Especial no Censo Escolar 2026. O documento foi elaborado em conjunto com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e o Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec).

O objetivo do ofício é orientar as redes de ensino quanto ao correto preenchimento das informações referentes ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), reforçando que a identificação dos estudantes público da Educação Especial para fins de declaração no Censo Escolar deve ocorrer a partir do processo de identificação educacional realizado pela escola, fundamentado no estudo de caso e nos registros pedagógicos produzidos no contexto escolar. Conforme estabelecem o Decreto nº 12.686/2025 e a Portaria MEC nº 421/2026, a oferta do AEE não pode ser condicionada à apresentação de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional da saúde.  

O texto esclarece que a identificação educacional deve considerar as barreiras à participação e à aprendizagem, as potencialidades do estudante e as estratégias registradas no Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e/ou no Plano Educacional Individualizado (PEI). Ressalta, ainda, que eventual diagnóstico ou laudo médico pode contribuir para o planejamento educacional, mas não substitui o processo de identificação realizado pela equipe escolar.

Outro ponto em destaque é que a não exigência de laudo médico não altera o público-alvo da Educação Especial, que continua sendo composto por estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação. O documento recomenda a consulta ao Guia para Identificação e Declaração do Público da Educação Especial no Censo Escolar, elaborado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do MEC, em parceria com o Ministério Público e os Tribunais de Contas, para oferecer segurança técnica às redes de ensino durante o preenchimento das informações censitárias.

O ofício é assinado pela secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do MEC, Zara Figueiredo, pela presidenta do Consed, Maria do Socorro da Silva Batista, pelo presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, e pelo presidente do Consec, Leonardo Pascoal.

Para o presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Nova Odessa/ SP, o documento representa um importante instrumento de apoio às redes de ensino. "Estamos confiantes de que o Guia contribuirá para o avanço da educação inclusiva e para a correta implementação das políticas públicas. Lutamos muito pela consolidação dessas políticas, e o adequado registro no Censo Escolar é fundamental para garantir o financiamento e transformar esses direitos em ações concretas para os estudantes", afirma.

Saiba mais

A Undime, por meio do Conviva Educação, realizou, no dia 20 de julho de 2026, a live "Como declarar corretamente os estudantes público da Educação Especial no Censo Escolar”, com o objetivo de orientar acerca dos critérios para identificação e declaração dos estudantes público da Educação Especial e esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

Assista à íntegra: https://www.youtube.com/watch?v=aw4enFsymf4

Durante o encontro, foi apresentado o Guia de Identificação e Declaração do Público da Educação Especial no Censo Escolar, que está disponível neste link:  https://www.gov.br/mec/pt-br/pneei/arquivos/edespecial.pdf

Leia o ofício: https://undime.org.br/uploads/documentos/phpj5Uzg2_6a60fbe687de7.pdf

Decreto nº 12.686/2025https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.686-de-20-de-outubro-de-2025-663689628 

Portaria MEC nº 421/2026: https://mecnormas.mec.gov.br/pesquisa/detalhar/11240 

 

Fonte: Undime


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