Você está aqui: Página Inicial > Notícia > Undime pressiona deputados a retirarem assinatura de Recurso

Todas as notícias Categorias

17/08/2012 Undime

Undime pressiona deputados a retirarem assinatura de Recurso

A Undime encaminhou uma carta aos 80 deputados que assinaram o Recurso 162/ 2012, que questiona o caráter terminativo atribuído à Comissão Especial criada para análise do Projeto de Lei 8035/ 2010 (Plano Nacional de Educação).

No texto, a Undime diz que a sociedade brasileira espera dos parlamentares um tratamento ao PNE tão grandioso quanto ele merece. E que o recurso irá atrasar a tramitação do texto e, em consequência, a definição das metas do Plano.

Por fim, a Undime requer que os deputados retirem as assinaturas do recurso, que, assim, perderia a validade. Para termos sucesso, é necessária a retirada de pelo menos 41 assinaturas.

A mensagem foi enviada ao endereço eletrônico de cada um dos deputados. E uma carta, com o mesmo teor, será entregue no gabinete dos respectivos parlamentares na segunda-feira.

RecursoO Recurso foi protocolado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no último dia 9, quinta-feira. Cabe, agora, ao presidente da Casa deputado Marco Maia (PT/ RS) colocar o requerimento em votação. Ou seja, os parlamentares precisam aprovar se aceitam analisar o teor do recurso, o que deve ser feito na segunda fase do processo.

Caso essa possibilidade seja confirmada, o texto do PNE voltará à estaca zero. Em outras palavras, o trabalho junto aos deputados, as centenas de audiências públicas, seminários e sessões deliberativas na Comissão Especial terão sido em vão.

Como a determinação de construir a pauta de votações é de responsabilidade exclusiva do presidente da Câmara, não há como prever quando será votada a aceitação do recurso. Muito menos quando o teor do PNE voltará a ser analisado.

MobilizaçãoA Undime manterá todos informados de cada passo dado na direção da defesa do PNE e solicitará a mobilização de todos quando necessário, como sempre fez.

Para acessar a carta, clique aqui.

 

Parceria institucional