27/01/2026 Undime
Medida altera a fórmula de cálculo considerando a inflação e a variação da receita do Fundeb

A Undime publicou Nota Técnica com orientações aos municípios sobre a Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que altera a Lei nº 11.738/2008 e estabelece uma nova fórmula de atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica.
O documento foi elaborado diante dos questionamentos apresentados por Dirigentes Municipais de Educação sobre cumprimento da norma, bem como no sentido de responder às principais dúvidas relativas à aplicabilidade e aos cenários futuros decorrentes da apreciação pelo Congresso Nacional.
A nova regra define que a atualização anual do piso passa a considerar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano anterior, somada a 50% da média da variação da receita real do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos últimos cinco anos. Com base nessa fórmula, o piso foi atualizado em 5,4% para 2026, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, para a jornada de 40 horas semanais.
Na Nota Técnica, a Undime esclarece que não é necessária a publicação de portaria do Ministério da Educação (MEC) para que o novo valor seja aplicado, uma vez que a MP é autoaplicável. Assim, os municípios devem cumprir imediatamente o novo piso, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
É apresentada, também, uma análise comparativa em relação à legislação anterior, destacando avanços como maior estabilidade na fórmula de atualização, reposição inflacionária assegurada e alinhamento constitucional ao novo Fundeb. Além disso, a Nota aborda os possíveis cenários caso a MP venha a ser rejeitada ou alterada pelo Congresso Nacional, ressaltando que os atos praticados durante sua vigência estão amparados pelo princípio da segurança jurídica.
Ao final, a Undime recomenda que os Dirigentes Municipais de Educação iniciem imediatamente os procedimentos administrativos e orçamentários necessários para a aplicação do novo valor do piso e acompanhem a tramitação da Medida Provisória no Congresso Nacional.
O presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP, considera que a referida Nota Técnica será de suma importância para as redes de ensino, porque oferece informação atualizada e segurança jurídica aos municípios.
“A Nota Técnica orienta os gestores sobre a aplicação da MP e sinaliza os possíveis cenários, para que todos acompanhem com atenção o desfecho da sua tramitação no Congresso Nacional. Além disso, detalha as situações às quais os gestores precisam estar atentos, inclusive quanto à eventual necessidade ou não de devolução de valores já pagos, caso não seja aprovada. Para a Undime, é fundamental fornecer informações qualificadas para que os Dirigentes Municipais de Educação possam planejar suas ações e tomar decisões de maneira consciente, orientada e com o maior grau de segurança possível”, afirma Luiz Miguel.
Acesse a íntegra da Nota Técnica e confira todas as orientações: https://undime.org.br/uploads/documentos/phpg0v1sJ_6978ef21849fe.pdf
Leia também: Assinada Medida Provisória que prevê atualização do piso do magistério
https://undime.org.br/noticia/22-01-2026-20-17-assinada-medida-provisoria-que-preve-atualizacao-do-piso-do-magisterio
Fonte: Undime
Medida altera a fórmula de cálculo considerando a inflação e a variação da receita do Fundeb A Undime publicou Nota Técnica com orientações aos municípios sobre a Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que altera a Lei nº 11.738/2008 e estabelece uma nova fórmula de atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica. O documento foi elaborado diante dos questionamentos apresentados por Dirigentes Municipais de Educação sobre cumprimento da norma, bem como no sentido de responder às principais dúvidas relativas à aplicabilidade e aos cenários futuros decorrentes da apreciação pelo Congresso Nacional. A nova regra define que a atualização anual do piso passa a considerar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano anterior, somada a 50% da média da variação da receita real do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos últimos cinco anos. Com base nessa fórmula, o piso foi atualizado em 5,4% para 2026, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, para a jornada de 40 horas semanais. Na Nota Técnica, a Undime esclarece que não é necessária a publicação de portaria do Ministério da Educação (MEC) para que o novo valor seja aplicado, uma vez que a MP é autoaplicável. Assim, os municípios devem cumprir imediatamente o novo piso, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. É apresentada, também, uma análise comparativa em relação à legislação anterior, destacando avanços como maior estabilidade na fórmula de atualização, reposição inflacionária assegurada e alinhamento constitucional ao novo Fundeb. Além disso, a Nota aborda os possíveis cenários caso a MP venha a ser rejeitada ou alterada pelo Congresso Nacional, ressaltando que os atos praticados durante sua vigência estão amparados pelo princípio da segurança jurídica. Ao final, a Undime recomenda que os Dirigentes Municipais de Educação iniciem imediatamente os procedimentos administrativos e orçamentários necessários para a aplicação do novo valor do piso e acompanhem a tramitação da Medida Provisória no Congresso Nacional. O presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP, considera que a referida Nota Técnica será de suma importância para as redes de ensino, porque oferece informação atualizada e segurança jurídica aos municípios. “A Nota Técnica orienta os gestores sobre a aplicação da MP e sinaliza os possíveis cenários, para que todos acompanhem com atenção o desfecho da sua tramitação no Congresso Nacional. Além disso, detalha as situações às quais os gestores precisam estar atentos, inclusive quanto à eventual necessidade ou não de devolução de valores já pagos, caso não seja aprovada. Para a Undime, é fundamental fornecer informações qualificadas para que os Dirigentes Municipais de Educação possam planejar suas ações e tomar decisões de maneira consciente, orientada e com o maior grau de segurança possível”, afirma Luiz Miguel. Acesse a íntegra da Nota Técnica e confira todas as orientações: https://undime.org.br/uploads/documentos/phpg0v1sJ_6978ef21849fe.pdf Leia também: Assinada Medida Provisória que prevê atualização do piso do magistériohttps://undime.org.br/noticia/22-01-2026-20-17-assinada-medida-provisoria-que-preve-atualizacao-do-piso-do-magisterio Fonte: Undime