10/11/2006 Undime
O parecer 41 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, referente à consulta feita pela Undime/ RS sobre a interpretação correta das alterações promovidas na Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - pelas recentes Leis nº 11.114/2005 e nº 11.274/2006, está disponível da biblioteca do Portal.
A lei nº 11.114/2005 altera o artigo 6º da LDB, estabelecendo que: “É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental”. A lei nº 11.274/2006 altera o artigo 32 da LDB, determinando que “o Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão”. Para acessar a íntegra do parecer, clique aqui.
O parecer 41 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, referente à consulta feita pela Undime/ RS sobre a interpretação correta das alterações promovidas na Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - pelas recentes Leis nº 11.114/2005 e nº 11.274/2006, está disponível da biblioteca do Portal.A lei nº 11.114/2005 altera o artigo 6º da LDB, estabelecendo que: “É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental”. A lei nº 11.274/2006 altera o artigo 32 da LDB, determinando que “o Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão”. Para acessar a íntegra do parecer, clique aqui.