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29/08/2025 Undime

Prorrogado prazo para o registro das condicionalidades do VAAR-Fundeb

Estados, municípios e o Distrito Federal têm até 15 de setembro de 2025 para realizar o envio no Simec

 

(Foto: Ângelo Miguel/MEC)

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) a Resolução CIF nº 18/2025 altera a Resolução nº 15/2025 e amplia o prazo para envio da comprovação das condicionalidades do VAAR-Fundeb no Simec. Os estados, municípios e o Distrito Federal têm até 15 de setembro de 2025 para realizar o enviod as informações que comprovam o cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão (itens I, IV e V) do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), complementação paga com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A complementação está prevista na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, e na Resolução nº 15/2025, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). Os entes federados devem comprovar melhorias na gestão educacional e avanços nos indicadores de atendimento e aprendizagem, para redução de desigualdades educacionais.

O preenchimento do módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Simec pode ser realizado pelas equipes técnicas e deve ser enviado por todos os secretários municipais e estaduais de educação. A comprovação do cumprimento das condicionalidades é obrigatória para o recebimento de recursos da complementação-VAAR.

Está disponível no portal do MEC o Guia do Módulo Fundeb-Simec, que orienta sobre o preenchimento das informações. Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (61) 2022-2066 ou pelo e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br.  

No dia 26 de agosto, a Undime, realizou videoconferência com informações sobre como preencher o módulo VAAR/Fundeb no Simec - Ciclo 2025-2026. Clique no link para assistir:  https://www.youtube.com/watch?v=JUdp4-demuk

 

Condicionalidades

As condicionalidades do VAAR são critérios estabelecidos pelo Fundeb para a distribuição da complementação financeira aos estados e municípios. As condicionalidades I, IV e V tratam, respectivamente, do provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho; da distribuição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS Educacional (restrito às redes estaduais); e dos referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

 

Fonte: Undime (com informações do MEC)


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