Confira como acessar os resultados do Ideb por escola

Plataforma on-line disponibilizada pelo Inep permite verificar os resultados do Ideb 2025 por unidade escolar e acessar indicadores nacionais, estaduais e municipais Os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) 2025 já estão disponíveis para consulta por escola. Plataforma do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em formato business intelligence (BI), permite acessar os indicadores de cada unidade escolar, além de resultados nacionais, estaduais e municipais. Como consultar o resultado do Ideb por escola: Acesse o portal do Inep. Na página inicial, clique no banner “Ideb e Saeb 2025 – Confira os resultados”. Selecione a opção “Ideb Resultados”. Escolha a modalidade de consulta “Escola”. Selecione a série ou o ano desejado. Escolha o tipo de dependência administrativa da instituição (federal, estadual, municipal, privada ou todas). Selecione a unidade da Federação (UF). Escolha o município. Selecione o nome da unidade escolar. Após preencher os campos, os resultados serão exibidos na tela. Além da consulta por escola, a plataforma também disponibiliza informações consolidadas em âmbito nacional, estadual e municipal. Resultados – Os dados do Ideb mostram que, entre 2023 e 2025, houve crescimento dos indicadores nas três etapas da educação básica. Em uma escala de 0 a 10, o índice passou de 6 para 6,3 nos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano), de 5 para 5,3 nos anos finais (6º ao 9º ano) e de 4,3 para 4,5 no ensino médio, considerando as redes pública e privada. Na rede pública, o Ideb passou de 5,7 para 6,1 nos anos iniciais, de 4,7 para 5,0 nos anos finais e de 4,1 para 4,3 no ensino médio. Com esses resultados, o indicador alcançou, nas três etapas avaliadas, os maiores valores da série histórica iniciada em 2005. Os dados do Ideb e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) referentes a 2025, calculados pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Inep, foram divulgados em 5 de agosto. Na ocasião, também foi informado que 442 municípios permaneceram com Ideb inferior a 4,9 nos anos iniciais do ensino fundamental. Em 2023, eram 1.097 municípios nessa situação. Em 2005, o número era de 4.110. Para esses municípios, o MEC prevê assistência técnica com foco nos processos de aprendizagem e no acompanhamento das ações educacionais. Também está prevista para outubro a divulgação de um plano de ação e de metas voltados às demandas do Novo Plano Nacional de Educação (Novo PNE), com foco na aprendizagem e na equidade. Ideb – O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, criado em 2007, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), é um indicador que combina o desempenho dos estudantes em língua portuguesa e matemática no Saeb com as taxas de aprovação apuradas pelo Censo Escolar, permitindo acompanhar a qualidade da educação básica brasileira. Integra o conjunto de indicadores utilizados para o monitoramento das metas educacionais previstas no PNE. Considerando que a vigência do PNE foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025, o índice permanece como referência para o monitoramento das políticas educacionais e para a avaliação dos avanços e desafios na consecução dos objetivos estabelecidos pelo PNE durante o período de vigência. Saeb – O Sistema de Avaliação da Educação Básica, criado em 1990, é um conjunto de avaliações externas em larga escala aplicado bienalmente a estudantes da educação básica. A avaliação é composta por testes e questionários que apresentam informações sobre o desempenho dos estudantes e sobre fatores contextuais relacionados ao processo educacional. As médias de desempenho obtidas no Saeb, em conjunto com os dados de fluxo escolar do Censo Escolar, compõem o Ideb. Os resultados também permitem o acompanhamento de indicadores educacionais por escolas, redes de ensino e UFs ao longo das diferentes edições da avaliação. https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/confira-como-acessar-os-resultados-do-ideb-por-escola
Caderno Equidade: inscrições seguem até 28 de agosto

Artigos para a composição do Caderno Equidade deverão abranger as áreas de educação bilíngue de surdos e educação especial inclusiva O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), realiza as chamadas públicas para compor a publicação do Caderno Equidade. Os interessados em participar podem submeter artigos originais e inéditos até o dia 28 de agosto. Acadêmicos, pesquisadores, especialistas, docentes, gestores, profissionais da educação e demais pessoas interessadas podem apresentar conteúdos para as áreas de educação bilíngue de surdos e educação especial inclusiva, dentro dos eixos e critérios estabelecidos nos editais das chamadas públicas. A comissão editorial responsável pela avaliação dos textos submetidos nos dois editais, mediante os endereços eletrônicos disponibilizados, será constituída pela Secadi. Educação bilíngue de surdos – A chamada para a educação bilíngue de surdos está relacionada à Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (PNEBS) e contempla artigos sobre essa modalidade educacional, que prevê a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e a língua portuguesa escrita como segunda língua. Os acadêmicos devem propor artigos seguindo eixos como: currículo, projeto político-pedagógico e práticas pedagógicas; estudos sobre produção, avaliação, circulação e uso de materiais didáticos; e estudos sobre formação inicial e continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação que atuam na educação bilíngue de surdos. Processo de submissão: os trabalhos voltados para a PNEBS devem ser enviados para o endereço eletrônico cadernosequidade_ebs@mec.gov.br. O prazo para submissão de textos encerra-se às 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de agosto de 2026. Educação especial inclusiva – Para os artigos relacionados à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI), os trabalhos deverão seguir eixos como: Federalismo e gestão de sistemas educacionais inclusivos; Educação especial como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades; Financiamento da educação especial. Os interessados devem consultar os respectivos editais para verificar os critérios de participação, os eixos temáticos e as orientações para submissão dos trabalhos. Etapas de inscrição: os acadêmicos e especialistas que desejam abordar a PNEEI devem enviar os textos para o endereço eletrônico cadernosequidade_educacaoespecial@mec.gov.br. O prazo para submissão de textos encerra-se às 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de agosto de 2026. https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/caderno-equidade-inscricoes-seguem-ate-28-de-agosto
FNDE regulamenta procedimentos para pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional

Portaria estabelece regras para seleção de avaliadores, execução das atividades, validação e pagamento do auxílio Diário Oficial da União (DOU) de 7 de agosto publicou a Portaria nº 675, de 28 de julho de 2026, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que regulamenta os procedimentos administrativos e operacionais relacionados ao pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE). A norma estabelece regras para seleção, qualificação, execução, validação, acompanhamento e pagamento de profissionais que atuam, de forma eventual, em processos de avaliação educacional executados pela autarquia. Segundo o coordenador-geral de Bolsas e Auxílios (CGAUX) do FNDE, André Luís Fernandes, a portaria reúne procedimentos relacionados ao AAE. “A norma estabelece critérios objetivos e fluxos claros para a gestão das atividades de avaliação educacional”, afirmou. O AAE é destinado a servidor público ou colaborador eventual que, em decorrência do exercício da docência ou pesquisa no ensino básico ou superior, público ou privado, participe, em caráter eventual, de processos de avaliação educacional executados pelo FNDE, nos termos da Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e da Resolução CD/FNDE nº 24, de 24 de maio de 2011. A portaria estabelece que o auxílio não cria vínculo empregatício com o FNDE e não pode ser utilizado para atender demandas permanentes ou rotineiras da autarquia. Entre os procedimentos definidos está a obrigatoriedade de seleção dos avaliadores por meio de edital público, com critérios objetivos, transparentes e impessoais. Os candidatos deverão comprovar formação acadêmica compatível, experiência na área de atuação, regularidade cadastral e ausência de impedimentos legais ou conflitos de interesse. Fica vedado o pagamento do AAE a avaliador que mantenha vínculo com o FNDE, seja funcional, contratual, consultivo ou terceirizado. A vedação se aplica ainda a servidores do quadro de cargos efetivos ou comissionados do Ministério da Educação (MEC), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O pagamento será efetuado após a comprovação da execução da atividade, a validação dos produtos técnicos, quando exigidos, a assinatura da documentação obrigatória, a verificação da regularidade cadastral do avaliador e o ateste formal da unidade responsável. Os pagamentos também deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira do FNDE e os limites e critérios previstos na legislação aplicável ao AAE. Controle das ações A portaria determina que todas as etapas do processo sejam registradas em sistema institucional ou, enquanto este não estiver disponível, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O objetivo é garantir rastreabilidade das ações, segurança da informação, segregação de funções e controle sobre a execução das atividades e dos pagamentos. As unidades demandantes deverão justificar tecnicamente cada ação, acompanhar a execução das atividades, validar os produtos entregues e atestar sua conclusão antes da liberação do pagamento. Governança e responsabilidades A portaria distribui responsabilidades entre as áreas envolvidas na gestão do AAE. Cabe à Presidência do FNDE aprovar os projetos e designar os responsáveis pela coordenação das atividades. Já as unidades demandantes são responsáveis por planejar e justificar as ações, selecionar avaliadores, acompanhar a execução dos trabalhos e validar os resultados. A CGAUX é encarregada de padronizar os procedimentos, orientar as unidades técnicas, monitorar inconsistências e elaborar manual operacional com fluxos, modelos de documentos e orientações para a execução do AAE. https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias-1/fnde-regulamenta-procedimentos-para-pagamento-do-auxilio-de-avaliacao-educacional
Seleção do ProLEEI abre inscrições em 17 de agosto

As inscrições para a seleção de projetos de instituições federais de ensino superior que ofertarão formação continuada a profissionais da educação infantil em 2027 começam no dia 17 de agosto e seguem até 9 de setembro. O Edital nº 2, de 7 de agosto de 2026 foi publicado pelo Ministério da Educação (MEC) na segunda-feira, 10 de agosto, e integra o Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (ProLEEI), que faz parte do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). O programa prevê investimentos e recursos para as instituições que ofertarão a formação e para as bolsas dos formadores municipais. A iniciativa prevê até 154 mil vagas distribuídas em 4.406 turmas em todo o país. Podem participar da seleção universidades federais e institutos federais que atendam aos requisitos estabelecidos no edital. As propostas deverão ser apresentadas por coordenadores de grupos de pesquisa em educação infantil e formação de professores, com anuência da reitoria da instituição. Formação – A formação será destinada prioritariamente a professores que atuam na regência de turmas de pré-escola, com crianças de quatro e cinco anos, e de creches, com crianças acima de dois anos. Caso haja disponibilidade de vagas, poderão ser contemplados também coordenadores pedagógicos, diretores escolares e professores que atuam em instituições que atendem crianças de zero a dois anos. A indicação dos profissionais participantes será realizada pelas redes ou sistemas de ensino, de acordo com os critérios estabelecidos pelo ProLEEI. Em caso de demanda superior ao número de vagas disponíveis, terão prioridade os professores efetivos das respectivas redes de ensino. As instituições selecionadas serão responsáveis pela execução das atividades formativas, pela formação das equipes envolvidas, pela disponibilização dos materiais pedagógicos e pela certificação dos profissionais que concluírem a formação. Seleção das instituições – Para participar da chamada pública, as instituições de ensino superior deverão comprovar experiência em formação de professores da educação infantil, além de atuação em pesquisa e extensão na área. As instituições também deverão apresentar programa de extensão consolidado voltado à formação desses profissionais. As propostas serão avaliadas em etapas de análise técnica e de mérito. Entre os critérios considerados estão a adequação da proposta aos objetivos do ProLEEI, a relevância das ações para o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, a viabilidade de execução, o planejamento das atividades e a aplicação dos recursos. Cronograma – As propostas deverão ser submetidas por meio do módulo do ProLEEI no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), no período de 17 de agosto a 9 de setembro de 2026. A análise técnica e de mérito está prevista para ocorrer entre 10 de setembro e 7 de outubro. O resultado preliminar será divulgado em 9 de outubro, seguido de período para recursos. O resultado final está previsto para 30 de outubro de 2026. As formações deverão ser realizadas preferencialmente ao longo do ano letivo de 2027. ProLEEI – O Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil integra as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) voltadas à formação de profissionais da educação. A iniciativa busca fortalecer as práticas pedagógicas na educação infantil e apoiar professores no desenvolvimento de experiências de leitura e escrita adequadas às especificidades dessa etapa da educação básica. https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/selecao-do-proleei-abre-inscricoes-em-17-de-agosto
FNDE disponibiliza Guia Digital do PNLD para os Anos Iniciais

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), disponibilizou o Guia Digital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano). A publicação reúne resenhas e a íntegra das obras didáticas (Objeto 1) aprovadas para o ciclo 2027-2030 e apresenta orientações para o processo de escolha pelas escolas públicas. O acesso ao guia é aberto a professores, estudantes, gestores educacionais e ao público em geral e serve como instrumento de apoio para as escolas no processo de seleção das obras que serão adotadas durante os quatro anos de vigência do ciclo. Nova funcionalidade Nesta edição, o guia passa a contar com um modelo de ata integrado que encaminhará o(a) diretor(a) da escola para o sistema PNLD Gestão. As informações registradas na ata ficarão armazenadas automaticamente. Quando o período de escolha estiver disponível no sistema, o(a) diretor(a) da escola poderá confirmar a seleção realizada na ata ou efetuar alterações antes do envio. Ao clicar em “Enviar”, o registro da ata será considerado a escolha oficial da escola e será possível emitir o comprovante da escolha. A ata é etapa obrigatória para conclusão do processo. As obras selecionadas serão distribuídas conforme modelo de escolha definido pelas redes de ensino. Durante a análise dos materiais, professores e gestores deverão observar o alinhamento das obras ao projeto pedagógico e às necessidades específicas de cada comunidade escolar. Organização das categorias O guia está organizado em três categorias: Categoria 1 (escolha obrigatória) – destinada ao 1º e ao 2º anos do Ensino Fundamental. Todos os livros do estudante são consumíveis (não reutilizáveis), permanecendo com o aluno. A categoria contempla os componentes de Língua Portuguesa, Arte, Educação Física*, Matemática, Ciências da Natureza, História e Geografia e Educação Digital e Midiática. Categoria 2 (escolha obrigatória) – destinada ao 3º, 4º e 5º anos. Os livros de Língua Portuguesa e Matemática são consumíveis. Os demais componentes, como Ciências, História, Geografia, Arte e Produção de Texto, são reutilizáveis e devem ser devolvidos à escola ao término do ano letivo. Categoria 3 (escolha optativa) – destinada ao 1º ao 5º ano, composta pelas obras de Língua Inglesa e Língua Espanhola. A escolha é facultativa para as redes de ensino e todos os livros são reutilizáveis. O livro de Educação Física das categorias 1 e 2 é destinado exclusivamente ao professor. Caso a escola opte por não receber determinado título, deverá selecionar a opção “NÃO DESEJO RECEBER O LIVRO” no sistema PNLD Gestão durante o registro da escolha. O registro em ata é obrigatório. Na ausência desse registro, será necessário apresentar justificativa no sistema. Se a escola não fizer a escolha nem registrar o não recebimento nas Categorias 1 e 2, o FNDE fará a atribuição técnica. A Categoria 3 é optativa, e não haverá atribuição técnica para os que não fizerem a escolha dos livros desta categoria. Como acessar o guia O Guia Digital do PNLD está disponível em www.fnde.gov.br/guialivro. Para consultar a íntegra das obras, o professor deverá estar cadastrado no Sistema Gestão Presente (SGP) ou no antigo Portal do Livro. No guia, basta selecionar a opção “Acessar livro na íntegra” e realizar a autenticação por meio da conta Gov.br. Em caso de dúvidas sobre o acesso ao SGP, as orientações estão disponíveis no portal do MEC Gestão Presente. As escolas e as redes de ensino devem observar o cronograma e os procedimentos previstos no PNLD para a realização da escolha. Também é importante verificar a atualização dos cadastros dos diretores e das equipes responsáveis pela gestão do programa nos estados, DF e municípios. Fonte: FNDE https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias-1/fnde-disponibiliza-guia-digital-do-pnld-para-os-anos-iniciais
Última semana para participar da Consulta ao Marco Regulatório da EaD

Objetivo é receber sugestões e análises que subsidiarão a consolidação definitiva da nova regulamentação para a modalidade de ensino. Interessados têm até 14 de agosto para contribuir por meio do Brasil Participativo O Ministério da Educação (MEC) recebe, até a próxima sexta-feira, 14 de agosto, respostas à consulta pública do Novo Marco Regulatório dos cursos de graduação da educação a distância (EaD). A finalidade da iniciativa é receber sugestões e análises fundamentadas sobre o texto-base da nova regulação para embasar a consolidação definitiva. A iniciativa é voltada a estudantes, professores, pesquisadores, gestores de instituições de ensino superior (públicas e privadas), entidades da sociedade civil e demais interessados. Para participar, os interessados devem acessar a plataforma Brasil Participativo. A atualização das diretrizes dos cursos de graduação em EaD busca adaptar as normas da educação a distância às transformações digitais e aos novos critérios de acompanhamento acadêmico. A proposta estabelece regras para a oferta de cursos, mediação pedagógica, suporte ao estudante e atuação do corpo docente. Além disso, define critérios para atividades presenciais e conteúdos digitais, garantindo que os padrões acadêmicos exigidos sejam equivalentes em todas as modalidades de ensino. Mudanças propostas na regulamentação da EaD no Brasil – A partir da necessidade de regulamentar o Decreto nº 12.456 de 2025, a proposta do Novo Marco Regulatório sugere novas regras para acompanhamento da permanência e infraestrutura dos polos, diretrizes para a atuação docente, bem como institucionalização formal do formato semipresencial. O texto, elaborado pela Comissão da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), apresenta pontos organizacionais para a oferta de cursos superiores: Regulamentação da modalidade semipresencial – Formaliza o formato semipresencial, estabelecendo percentuais e critérios para carga horária presencial obrigatória (como práticas de laboratório e extensão) combinada com atividades síncronas e assíncronas mediadas. Critérios para mediação e docência – Estabelecem parâmetros para a atuação de professores e tutores, com diretrizes de interatividade com os estudantes e regras para o trabalho acadêmico. Estrutura dos polos de apoio – Define requisitos para os polos de apoio presencial no suporte tecnológico e acadêmico aos estudantes. Suporte acadêmico – Estabelece parâmetros de acompanhamento pedagógico ao longo da jornada do estudante de graduação. Como participar – Para enviar contribuições, o participante deve realizar o seguinte procedimento: Textos de referência – Acessar o edital da consulta pública, a minuta da proposta e o texto da resolução anterior, que estão disponíveis na página do Conselho Nacional de Educação (CNE), na seção “Audiências e Consultas Públicas“. Contribuições – Após ter conhecimento sobre a proposta, basta acessar a plataforma Brasil Participativo; fazer o login com a conta Gov.br; preencher o formulário para contribuir com o levantamento de informações que permitam a elaboração de um diagnóstico mais preciso acerca do alcance social e institucional da consulta pública, subsidiando a avaliação da participação social; e inserir as contribuições fundamentadas nos campos indicados no sistema. Após o término do prazo, as contribuições submetidas serão analisadas para a consolidação da redação final do Parecer e do Projeto de Resolução pelo CNE. Sobre o CNE – O Conselho Nacional de Educação é o órgão colegiado do MEC responsável por assessorar o ministério na formulação e avaliação da política nacional de educação, emitindo diretrizes e regulamentações para a educação nacional. https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/ultima-semana-para-participar-da-consulta-ao-marco-regulatorio-da-ead
Balcão Virtual do FNDE tem novo horário de atendimento institucional

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), informa que o atendimento por meio do Balcão Virtual passa a funcionar em novo horário. O serviço atende agora de segunda a quinta-feira, das 8h30 às 17h30, e às sextas-feiras, das 8h30 às 17h. O Balcão Virtual é um canal de atendimento por videoconferência destinado a gestores públicos, representantes de instituições, parlamentares e demais usuários que buscam esclarecimentos e orientações relacionados a programas, ações e serviços do FNDE. Entre os temas abordados estão análise de obras, gestão de recursos educacionais, prestação de contas com foco em transparência e orientações sobre programas estratégicos, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Plano de Ações Articuladas (PAR), obras escolares, além de outros programas e ações do FNDE. Quando a demanda exigir análise ou esclarecimentos específicos, o usuário poderá solicitar atendimento ou agendamento com a área técnica responsável, conforme os procedimentos disponíveis no portal do FNDE. O atendimento é realizado por videoconferência. Antes do início da chamada, o usuário deverá apresentar, pela câmera, documento oficial de identificação com foto para confirmação da identidade. Serviço Atendimento Institucional: Balcão Virtual Público: gestores públicos municipais, estaduais e distritais e parlamentares Segunda a quinta-feira: das 8h30 às 17h30 Sexta-feira: das 8h30 às 17h https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias-1/balcao-virtual-do-fnde-tem-novo-horario-de-atendimento-institucional
Escolas de fronteira poderão aderir ao Peif em setembro

Secretarias de educação e escolas elegíveis deverão realizar a adesão ao Programa Escolas Interculturais de Fronteira pelo PDDE Interativo. Repasses às unidades participantes estão previstos para novembro Estados, municípios e escolas localizadas em regiões de fronteira poderão aderir ao Programa Escolas Interculturais e de Fronteira (Peif) neste segundo semestre. O procedimento será realizado por meio do sistema PDDE Interativo e seguirá as regras e o cronograma definidos para a participação no programa. O Peif é voltado ao fortalecimento da cooperação educacional, cultural e linguística entre escolas brasileiras localizadas em municípios de fronteira e instituições de países vizinhos. O programa já foi oficializado e está em fase de organização dos procedimentos de adesão. A adesão será feita pelas secretarias de educação em módulo específico do programa. Os gestores deverão indicar um professor coordenador, responsável pela interlocução com o Ministério da Educação (MEC), além de selecionar escolas consideradas elegíveis para participação. Poderão integrar o programa unidades de ensino situadas em cidades gêmeas de fronteira, caracterizadas pela forte integração territorial e social com municípios de países vizinhos. Cada localidade poderá contar com até duas escolas participantes. Após a seleção, as escolas deverão confirmar a adesão e apresentar um plano de atendimento com a descrição das atividades e dos projetos que serão desenvolvidos no programa. As ações deverão estar alinhadas aos eixos temáticos definidos pelo MEC, como turismo, gastronomia, esporte, lazer, direitos humanos, educação midiática, artesanato, cultura, danças e artes plásticas. O cronograma definitivo dependerá da publicação de resolução específica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A expectativa é que os gestores educacionais tenham acesso ao sistema a partir de setembro, quando também serão realizados encontros virtuais e atividades de orientação para estados e municípios sobre os procedimentos de participação. Repasses previstos – Concluídas as etapas de adesão e análise da documentação, os repasses financeiros às escolas habilitadas estão previstos para começar a partir de 1º de novembro, conforme a regulamentação do programa. O FNDE será responsável por verificar a documentação das escolas indicadas e os requisitos necessários para o recebimento dos recursos. Após essa etapa, será homologada a relação das unidades aptas a participar do programa. O Peif é destinado a escolas localizadas em municípios de fronteira e tem como proposta apoiar o desenvolvimento de projetos pedagógicos em cooperação com instituições de ensino de países vizinhos, conforme as diretrizes estabelecidas na regulamentação da iniciativa. https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/escolas-de-fronteira-poderao-aderir-ao-peif-em-setembro
Undime e FNDE orientam municípios sobre transição dos CACS-Fundeb e novidades do SisCACS

Nessa quinta-feira, 6 de agosto, a Undime promoveu uma live para orientar dirigentes municipais de educação, técnicos e conselheiros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS Fundeb), sobre a importância do controle social dos recursos públicos destinados à educação e as melhorias promovidas no Sistema de Informações sobre os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (SisCACS), que é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tendo em vista a transição de mandato dos Conselhos Municipais em 2027. Participaram da videoconferência o presidente do CACS Fundeb da União e representante da Undime, Vilmar Klemann, e o coordenador de Apoio Operacional ao SIOPE e SisCACS do FNDE, Ulisses Orlando. A mediação foi realizada pela dirigente municipal de Educação de Maringá/PR e presidente da Undime Paraná, Adriana Palmieri. Durante a live, os participantes destacaram o papel e a importância dos CACS-Fundeb para a fiscalização, a transparência e o acompanhamento da aplicação dos recursos destinados à educação pública em todos os âmbitos da federação. Um dos principais pontos debatidos foi a orientação para a transição de mandato dos conselhos municipais a partir de 2027. Destacou-se que todos os mandatos dos atuais conselheiros se encerrarão em 31/12/2026, mas que ainda neste semestre os municípios já poderão realizar o processo para escolha dos novos conselheiros, já que a partir de 1º de novembro de 2026, o SisCACS permitirá a antecipação cadastral do mandato 2027-2030. Outra orientação importante é que não é permitida a recondução de conselheiros independentemente do tempo de mandato, ou seja, mesmo que uma pessoa tenha assumido o mandato por um mês em 2026, ela não poderá ser reconduzida para o mandato 2027-2030. Além disso, os segmentos de Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas e Escolas do Campo passarão a ter composição obrigatória nos conselhos quando o município receber recursos do Fundeb destinados a esses segmentos sociais. Controle social fortalece a gestão dos recursos do Fundeb Durante a live, Vilmar Klemann destacou a importância da participação social para o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e apresentou aspectos relacionados ao funcionamento e às atribuições dos CACS-Fundeb. Entre as competências dos conselhos está o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição e a transferência dos recursos do Fundeb. No âmbito da União, o CACS também supervisiona o Censo Escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, contribuindo para o tratamento adequado dos dados estatísticos e financeiros que fundamentam a operacionalização do Fundo. A apresentação ressaltou que a participação social é um pressuposto da democracia e coloca a sociedade no papel de acompanhar a gestão da coisa pública e cobrar responsabilidade dos gestores. Nesse contexto, também foi reforçado que um CACS atuante contribui para melhorar a própria atuação do dirigente municipal de educação. Entre os desafios apontados para fortalecer os conselhos estão a garantia de melhor infraestrutura, assessoramento técnico contínuo e oferta permanente de cursos de formação, além do combate ao uso político-partidário desses colegiados. Novidades no SisCACS Na apresentação, o coordenador de Apoio Operacional ao SIOPE e SisCACS do FNDE, Ulisses Orlando, detalhou o processo de atualização dos conselhos no SisCACS. A edição é de responsabilidade do representante do município (secretário ou secretária de Educação) e/ou do técnico cadastrado. Ao iniciar uma edição, o conselho fica, temporariamente, com o status “Irregular – Pendente de edição de Cadastro”, o que não representa um erro do sistema, mas indica que a atualização ainda não foi concluída. Após o preenchimento e a correção de eventuais pendências, os dados devem ser enviados para validação do presidente ou vice-presidente do conselho. Nessa etapa, o responsável deve acessar o SisCACS com a conta Gov.br, conferir as informações cadastradas e finalizar a validação. A plataforma também ganhou melhorias na funcionalidade Consulta Pública. Com a atualização, será possível exportar os dados públicos dos membros dos conselhos municipais e estaduais em arquivos Excel (XLSX) e CSV, além da opção de salvar as informações em PDF. A mudança busca facilitar a consulta, o compartilhamento e o registro dos dados. O coordenador informou ainda que está elaborando um Manual do SisCACS, com previsão de publicação na página oficial da autarquia até o fim de agosto. Vamos divulgar assim que for disponibilizado. Dúvidas e orientações Durante a transmissão, também houve espaço para perguntas e esclarecimentos do público sobre o funcionamento da plataforma e os procedimentos relacionados aos conselhos. Entre os questionamentos estava a obrigatoriedade do CACS possuir CNPJ. Vale destacar que o CACS-Fundeb não precisa ter um CNPJ próprio por ser um órgão colegiado de controle social e não possuir personalidade jurídica. No entanto, as contas bancárias específicas do Fundeb devem ser abertas obrigatoriamente utilizando o CNPJ da Secretaria de Educação (ou órgão equivalente) do respectivo município ou estado. Em caso de dúvidas sobre o preenchimento do SisCACS, a orientação é utilizar o SIOPE Fale Conosco. Usuários com conta Gov.br devem selecionar o assunto “CACS”; quem optar por não se identificar pode selecionar a categoria “Público”. A live permanece disponível na galeria de vídeos do Conviva Educação para quem não conseguiu acompanhar a transmissão ou deseja rever as orientações apresentadas. Acesse aqui: https://www.youtube.com/watch?v=-QtBEl09rsY
Conselho Fiscal da Undime se reúne em Brasília

Encontro teve como objetivo examinar os balanços contábeis referentes ao exercício de 2025 e emitir o parecer A Undime promoveu, na quinta (6) e na sexta-feira (7), a reunião do Conselho Fiscal da atual gestão. O encontro foi realizado na sede da instituição, em Brasília/DF, e reuniu integrantes do conselho fiscal, o secretário de finanças e colaboradores da Undime para exame dos balanços contábeis referentes ao exercício de 2025 e emissão do parecer. Participaram da reunião os conselheiros Humberto de Campos de Castilho, dirigente municipal de Educação de Sucupira/TO e presidente da Undime Tocantins; Ana Paula Nunes da Silva, dirigente municipal de Educação de Princesa Isabel/PB e presidente da Undime Paraíba; e Alsione Pereira de Alencar Sulbaran, dirigente municipal de Educação de Pacaraima/RR e presidente da Undime/RR. Também estiveram presentes o secretário de finanças da Undime, Anderson Passos, dirigente municipal de Educação de Aratuípe/BA e presidente da Undime Bahia; a coordenadora institucional, Maria Edineide de Almeida Batista; a coordenadora administrativa, Maria de Fátima Soares de Melo; o coordenador contábil, Wendell Silva de Assunção; e a coordenadora de projetos, Renata Dias Meireles Alencar. Durante a reunião, foram apresentados os balanços contábeis referente ao exercício de 2025. Após a análise da documentação, os integrantes do Conselho Fiscal deliberaram, por unanimidade, pela aprovação das contas da Undime, emitindo parecer favorável. A reunião foi convocada com base no artigo 42 do Estatuto e no artigo 52 do Regimento da Undime. Sobre o Conselho Fiscal De acordo com o Regimento da Undime, o Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para examinar as contas da instituição ou, extraordinariamente, sempre que convocado. Entre suas competências estão: – examinar os balanços contábeis da Undime; – opinar sobre os balanços e os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para as instâncias superiores da instituição; – requisitar ao secretário de finanças a documentação comprobatória das operações econômico- financeiras realizadas pela Undime; – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; – elaborar parecer, por escrito, opinando sobre a viabilidade da aprovação das contas da Undime.
