02/03/2007 Undime
A Associação de Centro Comunitários de Educação Infantil – ACCEI, é uma Entidade com 14 anos de atuação que surge em defesa e fortalecimento das Entidades Sociais, ONGs em prol das crianças e adolescentes de Curitiba, congrega 87 Entidades Sociais todas envolvidas com a Educação Infantil Comunitária.
Vale lembrar que foi no seio das Organizações Não Governamentais, Entidades Sociais, Filantrópicas que surgiram os primeiros cuidados com criança (regime creche), com objetivo principal de resgatar a dignidade da família, possibilitando ambos os pais a trabalharem para fortalecer o lado financeiro da família, que através da antiga LBA surgiram as primeiras creches e pré-escolas antecedendo assim as ações direta do poder publico neste modelo de atendimento. Fomos os pioneiros na ação de cuidar e educar, ação esta hoje intrínseca na LDB.
Em Curitiba o inicio da atuação com crianças em regime de Creches, data de 1929, portanto a mais ou menos 84 anos já havia um trabalho social e educacional, não diferenciando em nada o inicio da força de inclusão social.
Nos anos de 1970 houve grande movimento entre a população civil do país, para enfrentar as desigualdades geradas pelo descaso e pelas injustiças. Grande numero de creches foram fundadas pelas ONG’s surgidas. Os governantes políticos vieram acordar apenas no início dos anos de 1990 para estas atuações. – Atualmente, constatamos que apenas 40% das crianças brasileiras de 0 a 6 anos de idade estão incluídas em programas de Educação (Creches). Destas, apenas 20%, são incluídas em programas públicos, ficando assim, 80% das crianças atendidas pelas Entidades civis. – A maioria dos Municípios do Brasil não contam com qualquer atendimento público para crianças desta faixa etária, mas em quase todos os Municípios existe alguma ONG atuando em forma de creche ou Educação Infantil. Exemplo: em Porto Alegre, 96% das crianças atendidas estão em Entidades Comunitárias. Em Belo Horizonte são 93%. – No PLANO DE EDUCAÇÃO do Governo julga-se que as Entidades fazem trabalhos pouco qualificados (nem sempre isto confere com a verdade). Resta a pergunta: o que é melhor, crianças deixadas a mercê de qualquer atendimento ou que estão amparadas em condições precárias? – Queremos lembrar que quando a situação já era precária, foi por falta de recursos. Mesmo assim os legisladores não tiveram a sensibilidade de incluir a Educação Infantil Comunitária no FUNDEB, transferindo um ônus muito elevado para as Entidades que sobrevivem de doações e eventos feitos com muita garra.
A presente manifestação se refere às Entidades Comunitárias em geral, que trabalham com crianças, adolescentes e suas famílias carentes no Paraná, que não difere nada da situação nacional, que atualmente se encontram em uma situação desesperadora devido as regulamentações do Plano Nacional de Educação que exclui as Entidade Comunitárias do FUNDEB, da LDB (Lei de Diretrizes de Bases); a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e SUAS (Política Nacional de Assistência Social). As Entidades criadas para prestar assistência social, porque visam atender a família como toda, foram catapultadas para Educação sendo caracterizadas Escolas Particulares, deixando assim as Entidades desprevenidas de qualquer amparo político e financeiro.
Visando mais a preocupação de criação de emprego do que a educação e o bem estar da criança e seus familiares, os Legisladores se basearam em pessoas munidas por canudos acadêmicos, abarrotadas com teorias simuladas e destorcidas por ideais distantes, extraídos de ficções cientificas, que não condizem com a realidade brasileira (conforme consta no Plano Nacional de Educação). A maior preocupação como tudo indica, foi a promoção das Faculdades, a projeção dos formandos de determinados cursos ao mercado de trabalho e o interesse dos Sindicatos que abocanham uma excelente fatia, através das adesões obrigatórias das Entidades Comunitárias. Camuflado por suposta qualidade de atendimento e ideais esplendidos, as crianças e suas famílias deixadas na verdade em ultimo plano.
As Entidades Beneficentes, seus dirigentes e colaboradores, que comprovadamente são os fundadores das ações sociais e também das creches comunitárias no país e até no momento mantém a maior fatia de população carente, foram totalmente ignoradas no processo de legislar sobre as mudanças em pauta. Em lugar de serem reconhecidas pela experiência e conhecimento que acumulam por longos anos de pratica, são menosprezadas e excluídas por aqueles que se autodenominam “Profissionais”, por possuírem diplomas e muita teoria que buscaram no “ouvir falar”.
Atualmente tenta-se, julgar, que as Entidades não buscaram adequação a legislação. Mas a verdade é que a própria legislação falhou, fazendo enormes exigências as Entidades Comunitárias, sem prever o sustento dos trabalhos ministrados pelas mesmas. O Governo não fez o dever de casa, e por isso seus Departamentos e Secretarias, se mostram incapazes de orientar e direcionar na tarefa tão importante que é a educação das crianças brasileiras em risco e pobreza. Lembrando que as Entidades Comunitárias sempre largaram na frente com suas atuações, minimizando a miséria no país, se quer foram consultadas no momento da Legislação. Elas merecem mais respeito e consideração!
Com a inclusão da creche no capitulo educação, a Constituição explicita como sua função eminentemente educativa a qual se agregam as ações de cuidar, nos obrigando a assumirmos uma função a qual não estamos preparados estruturalmente, passamos abruptamente da área social para área educacional, fomos obrigados assumir responsabilidades até então do Estado. Quem nos pressiona e nos obriga a carregar este fardo, nada nos dá de apoio pelo contrário, nos impõe regras rígidas (LDB), não condizente com o país em que vivemos.
Conclusões:
Nem nos países do primeiro mundo (Suíça, França, Alemanha e outros) existem exigências semelhantes. – Esta leis, como muitas outras no nosso país, poderá ser classificada como as melhores do mundo, (que honra) - mas ao mesmo tempo, ela é impraticável em qualquer país. (que vergonha)
A situação vivida no Brasil não pode ser mudada de um dia para o outro, apenas elaborando leis, que beneficiam certas categorias de profissionais, ignorando e prejudicando aqueles que por muitos anos juntaram prática e conhecimento daquilo que fazem.
As Diretrizes e Leis e a forma como são interpretadas, não significam apenas o fim do atendimento à população carente. Também significa que aqueles profissionais que vieram da periferia e que foram capacitados pelas Entidades, que conseguiram se ajustar como cidadãos e obtiveram um trabalho digno, ficarão desempregados.
A nossa intenção não é causar transtornos. O passado das Entidades tem demonstrado e provado que somos movidos por desejos e esforços especiais, em dar dignidade aos atendidos e aos funcionários. A atual situação clama por decisões urgentes, concretas e justas, a favor das crianças, adolescentes e seus familiares carentes do nosso País.
Somos a favor de novas leis, desde que sejam condizentes com a realidade brasileira e que o terreno seja preparado anteriormente, para que as mesmas possam ser implantadas com dignidade, sem que beneficiem alguns e prejudiquem muitos.
Nossa opinião é, que a educação da criança não é só através de canudo, mas sim através de muito engajamento , amor e carinho!
Sugestão:
Sugerimos que se crie uma categoria profissional, em nível de 2º. Grau, especializando o atendimento global da criança de creche (0 a 3 anos) e pré-escolas (de 4 a 5 anos). Ao mesmo tempo deverá ser garantida também, uma carga horária por estes profissionais, de forma que o desenvolvimento da criança não seja prejudicado.
Para garantir o desenvolvimento saudável (do bebê) das crianças é comprovadamente necessário, que o mínimo de pessoas manipule na educação delas. Por isso a jornada de trabalho não pode ser igual das escolas, onde a criança (acima de 6 anos) permanece durante 4 horas diárias. Por isso sugerimos a desvinculação legal da Educação Infantil (de 0 a 5 anos), com a escola regular acima dos 6 anos.
Pedimos que as normas da Deliberação mencionada sejam adequadas à realidade que as entidades, os municípios, o estado e o país vivem.
Atenciosamente
Ada Pires de Oliveira
Presidente da ACCEI
A Associação de Centro Comunitários de Educação Infantil – ACCEI, é uma Entidade com 14 anos de atuação que surge em defesa e fortalecimento das Entidades Sociais, ONGs em prol das crianças e adolescentes de Curitiba, congrega 87 Entidades Sociais todas envolvidas com a Educação Infantil Comunitária.Vale lembrar que foi no seio das Organizações Não Governamentais, Entidades Sociais, Filantrópicas que surgiram os primeiros cuidados com criança (regime creche), com objetivo principal de resgatar a dignidade da família, possibilitando ambos os pais a trabalharem para fortalecer o lado financeiro da família, que através da antiga LBA surgiram as primeiras creches e pré-escolas antecedendo assim as ações direta do poder publico neste modelo de atendimento. Fomos os pioneiros na ação de cuidar e educar, ação esta hoje intrínseca na LDB.Em Curitiba o inicio da atuação com crianças em regime de Creches, data de 1929, portanto a mais ou menos 84 anos já havia um trabalho social e educacional, não diferenciando em nada o inicio da força de inclusão social. Nos anos de 1970 houve grande movimento entre a população civil do país, para enfrentar as desigualdades geradas pelo descaso e pelas injustiças. Grande numero de creches foram fundadas pelas ONG’s surgidas. Os governantes políticos vieram acordar apenas no início dos anos de 1990 para estas atuações. – Atualmente, constatamos que apenas 40% das crianças brasileiras de 0 a 6 anos de idade estão incluídas em programas de Educação (Creches). Destas, apenas 20%, são incluídas em programas públicos, ficando assim, 80% das crianças atendidas pelas Entidades civis. – A maioria dos Municípios do Brasil não contam com qualquer atendimento público para crianças desta faixa etária, mas em quase todos os Municípios existe alguma ONG atuando em forma de creche ou Educação Infantil. Exemplo: em Porto Alegre, 96% das crianças atendidas estão em Entidades Comunitárias. Em Belo Horizonte são 93%. – No PLANO DE EDUCAÇÃO do Governo julga-se que as Entidades fazem trabalhos pouco qualificados (nem sempre isto confere com a verdade). Resta a pergunta: o que é melhor, crianças deixadas a mercê de qualquer atendimento ou que estão amparadas em condições precárias? – Queremos lembrar que quando a situação já era precária, foi por falta de recursos. Mesmo assim os legisladores não tiveram a sensibilidade de incluir a Educação Infantil Comunitária no FUNDEB, transferindo um ônus muito elevado para as Entidades que sobrevivem de doações e eventos feitos com muita garra.A presente manifestação se refere às Entidades Comunitárias em geral, que trabalham com crianças, adolescentes e suas famílias carentes no Paraná, que não difere nada da situação nacional, que atualmente se encontram em uma situação desesperadora devido as regulamentações do Plano Nacional de Educação que exclui as Entidade Comunitárias do FUNDEB, da LDB (Lei de Diretrizes de Bases); a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e SUAS (Política Nacional de Assistência Social). As Entidades criadas para prestar assistência social, porque visam atender a família como toda, foram catapultadas para Educação sendo caracterizadas Escolas Particulares, deixando assim as Entidades desprevenidas de qualquer amparo político e financeiro. Visando mais a preocupação de criação de emprego do que a educação e o bem estar da criança e seus familiares, os Legisladores se basearam em pessoas munidas por canudos acadêmicos, abarrotadas com teorias simuladas e destorcidas por ideais distantes, extraídos de ficções cientificas, que não condizem com a realidade brasileira (conforme consta no Plano Nacional de Educação). A maior preocupação como tudo indica, foi a promoção das Faculdades, a projeção dos formandos de determinados cursos ao mercado de trabalho e o interesse dos Sindicatos que abocanham uma excelente fatia, através das adesões obrigatórias das Entidades Comunitárias. Camuflado por suposta qualidade de atendimento e ideais esplendidos, as crianças e suas famílias deixadas na verdade em ultimo plano.As Entidades Beneficentes, seus dirigentes e colaboradores, que comprovadamente são os fundadores das ações sociais e também das creches comunitárias no país e até no momento mantém a maior fatia de população carente, foram totalmente ignoradas no processo de legislar sobre as mudanças em pauta. Em lugar de serem reconhecidas pela experiência e conhecimento que acumulam por longos anos de pratica, são menosprezadas e excluídas por aqueles que se autodenominam “Profissionais”, por possuírem diplomas e muita teoria que buscaram no “ouvir falar”.Atualmente tenta-se, julgar, que as Entidades não buscaram adequação a legislação. Mas a verdade é que a própria legislação falhou, fazendo enormes exigências as Entidades Comunitárias, sem prever o sustento dos trabalhos ministrados pelas mesmas. O Governo não fez o dever de casa, e por isso seus Departamentos e Secretarias, se mostram incapazes de orientar e direcionar na tarefa tão importante que é a educação das crianças brasileiras em risco e pobreza. Lembrando que as Entidades Comunitárias sempre largaram na frente com suas atuações, minimizando a miséria no país, se quer foram consultadas no momento da Legislação. Elas merecem mais respeito e consideração! Com a inclusão da creche no capitulo educação, a Constituição explicita como sua função eminentemente educativa a qual se agregam as ações de cuidar, nos obrigando a assumirmos uma função a qual não estamos preparados estruturalmente, passamos abruptamente da área social para área educacional, fomos obrigados assumir responsabilidades até então do Estado. Quem nos pressiona e nos obriga a carregar este fardo, nada nos dá de apoio pelo contrário, nos impõe regras rígidas (LDB), não condizente com o país em que vivemos.Conclusões:Nem nos países do primeiro mundo (Suíça, França, Alemanha e outros) existem exigências semelhantes. – Esta leis, como muitas outras no nosso país, poderá ser classificada como as melhores do mundo, (que honra) - mas ao mesmo tempo, ela é impraticável em qualquer país. (que vergonha)A situação vivida no Brasil não pode ser mudada de um dia para o outro, apenas elaborando leis, que beneficiam certas categorias de profissionais, ignorando e prejudicando aqueles que por muitos anos juntaram prática e conhecimento daquilo que fazem. As Diretrizes e Leis e a forma como são interpretadas, não significam apenas o fim do atendimento à população carente. Também significa que aqueles profissionais que vieram da periferia e que foram capacitados pelas Entidades, que conseguiram se ajustar como cidadãos e obtiveram um trabalho digno, ficarão desempregados.A nossa intenção não é causar transtornos. O passado das Entidades tem demonstrado e provado que somos movidos por desejos e esforços especiais, em dar dignidade aos atendidos e aos funcionários. A atual situação clama por decisões urgentes, concretas e justas, a favor das crianças, adolescentes e seus familiares carentes do nosso País. Somos a favor de novas leis, desde que sejam condizentes com a realidade brasileira e que o terreno seja preparado anteriormente, para que as mesmas possam ser implantadas com dignidade, sem que beneficiem alguns e prejudiquem muitos.Nossa opinião é, que a educação da criança não é só através de canudo, mas sim através de muito engajamento , amor e carinho! Sugestão: Sugerimos que se crie uma categoria profissional, em nível de 2º. Grau, especializando o atendimento global da criança de creche (0 a 3 anos) e pré-escolas (de 4 a 5 anos). Ao mesmo tempo deverá ser garantida também, uma carga horária por estes profissionais, de forma que o desenvolvimento da criança não seja prejudicado.Para garantir o desenvolvimento saudável (do bebê) das crianças é comprovadamente necessário, que o mínimo de pessoas manipule na educação delas. Por isso a jornada de trabalho não pode ser igual das escolas, onde a criança (acima de 6 anos) permanece durante 4 horas diárias. Por isso sugerimos a desvinculação legal da Educação Infantil (de 0 a 5 anos), com a escola regular acima dos 6 anos.Pedimos que as normas da Deliberação mencionada sejam adequadas à realidade que as entidades, os municípios, o estado e o país vivem. AtenciosamenteAda Pires de OliveiraPresidente da ACCEI