27/03/2026 Undime
Lei exige que escolas de educação básica tenham bibliotecas, laboratórios, internet, saneamento básico e acessibilidade

Tony Oliveira/Agência Brasília
O poder público deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).
A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com:
- número adequado de estudantes por turma;
- biblioteca;
- laboratórios de ciências e de informática;
- acesso à internet;
- quadra poliesportiva coberta;
- cozinha;
- refeitório;
- banheiros;
- instalações com acessibilidade;
-acesso à energia elétrica;
- abastecimento de água tratada;
-esgotamento sanitário; e
- manejo de resíduos sólidos.
A legislação teve origem no PL 5288/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), considerou oportuna a fixação da obrigatoriedade em lei, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas.
A matéria foi aprovada na Câmara em dezembro do ano passado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/1258429-nova-lei-estabelece-condicoes-minimas-de-infraestrutura-para-escolas-publicas/
Lei exige que escolas de educação básica tenham bibliotecas, laboratórios, internet, saneamento básico e acessibilidade Tony Oliveira/Agência Brasília O poder público deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26). A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com: - número adequado de estudantes por turma;- biblioteca;- laboratórios de ciências e de informática;- acesso à internet;- quadra poliesportiva coberta;- cozinha;- refeitório;- banheiros;- instalações com acessibilidade; -acesso à energia elétrica;- abastecimento de água tratada;-esgotamento sanitário; e- manejo de resíduos sólidos. A legislação teve origem no PL 5288/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), considerou oportuna a fixação da obrigatoriedade em lei, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas. A matéria foi aprovada na Câmara em dezembro do ano passado. Fonte: Agência Câmara de Notíciashttps://www.camara.leg.br/noticias/1258429-nova-lei-estabelece-condicoes-minimas-de-infraestrutura-para-escolas-publicas/