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27/03/2026 Undime

Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

Lei exige que escolas de educação básica tenham bibliotecas, laboratórios, internet, saneamento básico e acessibilidade

Tony Oliveira/Agência Brasília

O poder público deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).

A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com:

- número adequado de estudantes por turma;
- biblioteca;
- laboratórios de ciências e de informática;
- acesso à internet;
- quadra poliesportiva coberta;
- cozinha;
- refeitório;
- banheiros;
- instalações com acessibilidade;
-acesso à energia elétrica;
- abastecimento de água tratada;
-esgotamento sanitário; e
- manejo de resíduos sólidos.

A legislação teve origem no PL 5288/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), considerou oportuna a fixação da obrigatoriedade em lei, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas.

A matéria foi aprovada na Câmara em dezembro do ano passado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/1258429-nova-lei-estabelece-condicoes-minimas-de-infraestrutura-para-escolas-publicas/


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