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23/12/2025 Undime

Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade define indicadores de nível socioeconômico e de disponibilidade de recursos para a distribuição do Fundeb

Norma estabelece critérios por unidade da federação que impactam o cálculo do Fundeb para 2026

 

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, de 22 de dezembro de 2025, a Resolução CIF nº 20, de 19 de dezembro de 2025, que especifica, por unidade da federação, os indicadores de nível socioeconômico e de disponibilidade de recursos vinculados à educação que serão aplicados no cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2026.

A norma foi editada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), instância responsável por definir critérios técnicos relacionados ao financiamento da educação básica, conforme previsto na legislação do Fundeb.

De acordo com a Resolução, os indicadores definidos serão aplicados às matrículas para distribuição dos recursos do Fundeb. Esses indicadores levam em conta as condições socioeconômicas da população e a capacidade de financiamento educacional de cada estado, com o objetivo de promover maior equidade na alocação dos recursos.

Na prática, a medida permite que estados e municípios com maiores desafios socioeconômicos e menor disponibilidade de recursos próprios tenham suas matrículas ponderadas de maneira diferenciada, o que pode resultar em maior aporte de recursos do Fundeb, inclusive da complementação da União.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá efeitos na distribuição dos recursos do Fundeb ao longo do ano de 2026.

A íntegra da Resolução CIF nº 20/2025, bem como os indicadores de Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação (DRec) e de Nível Socioeconômico (NSE), por município e estado, podem ser consultados no Diário Oficial da União. Clique aqui.

A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade foi instituída pelo art. 12 da Lei nº 11.494/2007, e posteriormente mantida pelo art. 17 da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. A instância intergovernamental é responsável por regulamentar o que está previsto na lei do Fundo e é composta por cinco representantes, da Undime, um de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil; do Conselho Nacional de Secretários da Educação (Consed); do Ministério da Educação (MEC), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

 

Fonte: Undime


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