06/12/2022 Undime
O não envio da prestação de contas, que tem prazo até 15 de fevereiro de 2023, pode causar a suspensão dos repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar
Estados, municípios e Distrito Federal já podem enviar as prestações de contas de 2022 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC) já está disponível para preenchimento e encaminhamento das informações. O prazo para as Entidades Executoras enviarem os dados pelo sistema vai até 15 de fevereiro de 2023.
A partir dessa data, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de cada localidade poderá analisar as informações prestadas e, assim, emitir o Parecer Conclusivo sobre a Prestação de Contas da Entidade Executora, com prazo até 31 de março.
A prestação de contas é obrigatória para todos os entes que recebem recursos do PNAE. Consiste na comprovação dos objetivos do programa, bem como da correta aplicação dos valores repassados e do cumprimento das regras relacionadas aos aspectos técnicos e financeiros da execução do PNAE. O não envio da prestação de contas pode causar a suspensão dos repasses financeiros do programa e a adoção das medidas de exceção previstas.
Fonte: FNDE
O não envio da prestação de contas, que tem prazo até 15 de fevereiro de 2023, pode causar a suspensão dos repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar Estados, municípios e Distrito Federal já podem enviar as prestações de contas de 2022 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC) já está disponível para preenchimento e encaminhamento das informações. O prazo para as Entidades Executoras enviarem os dados pelo sistema vai até 15 de fevereiro de 2023. A partir dessa data, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de cada localidade poderá analisar as informações prestadas e, assim, emitir o Parecer Conclusivo sobre a Prestação de Contas da Entidade Executora, com prazo até 31 de março. A prestação de contas é obrigatória para todos os entes que recebem recursos do PNAE. Consiste na comprovação dos objetivos do programa, bem como da correta aplicação dos valores repassados e do cumprimento das regras relacionadas aos aspectos técnicos e financeiros da execução do PNAE. O não envio da prestação de contas pode causar a suspensão dos repasses financeiros do programa e a adoção das medidas de exceção previstas. Fonte: FNDE https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/entidades-executoras-do-pnae-ja-podem-enviar-a-prestacao-de-contas-de-2022