04/07/2023 Undime
Programa foi lançado pelo MEC para ampliar 1 milhão de matrículas em tempo integral. Proposta seguirá para o Senado Federal. Também foi aprovada linha de repactuação de recursos para universalizar escolas
A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira, 3 de julho, o Projeto de Lei (PL) que cria o Programa Escola em Tempo Integral, lançado pelo Ministério da Educação (MEC) com o objetivo de ampliar, com 1 milhão de matrículas, a oferta de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil. A meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas. O PL permite, também, a repactuação dos recursos da Lei 14.172 para fomentar a conectividade nas escolas.
O projeto prevê cerca de R$ 2 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024. Até 2026, a ideia é investir R$ 4 bilhões para que estados e municípios possam expandir as matrículas em suas redes. O programa é coordenado pela Secretaria de Educação Básica do MEC e terá, ainda, estratégias de assistência técnica às secretarias de Educação e comunidades escolares.
Ao encaminhar a proposta, o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, explicou que o programa beneficiará crianças e jovens desde a creche até o ensino médio. A meta é ampliar em pelo menos 25% o percentual nacional dessa carga horária.
Após aprovação na Câmara, a proposta agora será enviada ao Senado. O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), para o Projeto de Lei 2617/23, apresentado pelo Poder Executivo.
Segundo a Constituição, a educação básica cabe prioritariamente aos municípios (educação infantil e ensino fundamental) e aos estados (ensino médio). As transferências voluntárias da União a esses entes federados dependerão de adesão, mas os recursos serão repassados diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a uma conta corrente específica, sem necessidade de convênio, acordo, contrato ou ajuste.
A escola em tempo integral – no âmbito do programa, será induzida a expansão das matrículas em tempo integral por meio de fomento e assistência técnica.
Serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos, sem sobreposição entre eles.
Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa. Além disso, valerão as matrículas em instituições educacionais beneficentes e nas escolas dos serviços sociais autônomos.
Repasses de recursos e assistência técnica – segundo o texto, o MEC fomentará a expansão de matrículas considerando a proporção já existente de matrículas em tempo integral na rede pública do ente, as necessidades de atingimento da respectiva meta do Plano Nacional da Educação (PNE) e a disponibilidade de recursos para o programa.
O cálculo do valor da ajuda por matrícula considerará o número de novas matrículas em tempo integral em relação ao computado no Censo Escolar e o parâmetro utilizado pelo Fundeb para alocar recursos. Um ato do MEC regulamentará esses cálculos.
No caso da indução às matrículas do ensino médio articulado à educação profissional técnica, o cálculo do valor individual do fomento levará em conta a sistemática e os parâmetros da bolsa-formação estudante, prevista na Lei 12.513/11.
Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em despesas para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, vedado o pagamento de inativos.
A LDB (Lei 9.394/96) lista os tipos de gastos que se enquadram nesse conceito. Entre eles estão a remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas para aprimorar a qualidade e a expansão do ensino; concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; e a compra de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
Sobre a assistência técnica, o projeto especifica ações que serão adotadas, como aprimoramento da eficiência na alocação dos recursos nas redes; orientação pedagógica para a educação integral em tempo integral; diversificação de materiais pedagógicos; e criação de indicadores de avaliação contínua.
Monitoramento e prestação de contas – o projeto determina que as matrículas pactuadas no âmbito do programa sejam registradas no Censo Escolar, que será uma das principais referências para a prestação de contas do Programa.
Não serão contabilizadas para esse fim matrículas de programas anteriores de fomento à educação integral e as já computadas, como de tempo integral para fins de recebimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Também não estão incluídos as que não estejam na etapa prioritária de cada rede. Assim, estados não poderão computar matrículas em tempo integral abertas na educação infantil; e municípios não poderão computar aquelas do ensino médio de suas unidades.
O acompanhamento e o controle social sobre a aplicação dos recursos transferidos serão exercidos pelos estados, o Distrito Federal, os municípios e respectivos conselhos do Fundeb. Em colaboração com estados e municípios, o MEC deverá manter e coordenar um sistema de monitoramento e avaliação anuais da eficácia quantitativa e qualitativa do programa.
Fomento ao Ensino Médio em Tempo Integral – no âmbito do atual Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (Emti), o texto aprovado foi modificado para permitir a aplicação dos recursos já repassados a partir das finalidades previstas na nova proposta.
Programa – idealizado pelo MEC, o Programa Escolas em Tempo Integral é um mecanismo de fomento que busca viabilizar uma política de pactuação para alcance da meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a oferta de “educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica”. O Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas do PNE 2022 mostra que o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira caiu de 17,6%, em 2014, para 15,1%, em 2021.
A fim de ampliar a oferta de matrículas em tempo integral, o Programa repassará R$ 4 bilhões para que estados e municípios possam expandir essas matrículas em suas redes. A ação é destinada a todos os entes federados, que poderão aderir e pactuar metas junto ao MEC, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
Na primeira etapa, o MEC pactuará com estados e municípios as metas de matrículas em tempo integral, ou seja, aquelas cuja jornada escolar seja igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais. As parcelas serão transferidas levando em conta as matrículas pactuadas, o valor do fomento e os critérios de equidade.
O compromisso do governo é alcançar mais de 1 milhão de estudantes já na primeira pactuação. Nas etapas seguintes, o Programa implementará estratégias de assistência técnica junto às redes de ensino para a adoção do tempo integral, com o olhar para a redução das desigualdades. Estão previstas ações para formação de educadores, orientações curriculares, fomento a projetos inovadores, estímulo a arranjos intersetoriais para prevenção e proteção social, melhoria de infraestrutura, além da criação de indicadores de avaliação e sistema de avaliação continuada.
Fonte: MEC, com informações da Agência Câmara de Notícias
Programa foi lançado pelo MEC para ampliar 1 milhão de matrículas em tempo integral. Proposta seguirá para o Senado Federal. Também foi aprovada linha de repactuação de recursos para universalizar escolas A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira, 3 de julho, o Projeto de Lei (PL) que cria o Programa Escola em Tempo Integral, lançado pelo Ministério da Educação (MEC) com o objetivo de ampliar, com 1 milhão de matrículas, a oferta de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil. A meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas. O PL permite, também, a repactuação dos recursos da Lei 14.172 para fomentar a conectividade nas escolas. O projeto prevê cerca de R$ 2 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024. Até 2026, a ideia é investir R$ 4 bilhões para que estados e municípios possam expandir as matrículas em suas redes. O programa é coordenado pela Secretaria de Educação Básica do MEC e terá, ainda, estratégias de assistência técnica às secretarias de Educação e comunidades escolares. Ao encaminhar a proposta, o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, explicou que o programa beneficiará crianças e jovens desde a creche até o ensino médio. A meta é ampliar em pelo menos 25% o percentual nacional dessa carga horária. Após aprovação na Câmara, a proposta agora será enviada ao Senado. O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), para o Projeto de Lei 2617/23, apresentado pelo Poder Executivo. Segundo a Constituição, a educação básica cabe prioritariamente aos municípios (educação infantil e ensino fundamental) e aos estados (ensino médio). As transferências voluntárias da União a esses entes federados dependerão de adesão, mas os recursos serão repassados diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a uma conta corrente específica, sem necessidade de convênio, acordo, contrato ou ajuste. A escola em tempo integral – no âmbito do programa, será induzida a expansão das matrículas em tempo integral por meio de fomento e assistência técnica. Serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos, sem sobreposição entre eles. Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa. Além disso, valerão as matrículas em instituições educacionais beneficentes e nas escolas dos serviços sociais autônomos. Repasses de recursos e assistência técnica – segundo o texto, o MEC fomentará a expansão de matrículas considerando a proporção já existente de matrículas em tempo integral na rede pública do ente, as necessidades de atingimento da respectiva meta do Plano Nacional da Educação (PNE) e a disponibilidade de recursos para o programa. O cálculo do valor da ajuda por matrícula considerará o número de novas matrículas em tempo integral em relação ao computado no Censo Escolar e o parâmetro utilizado pelo Fundeb para alocar recursos. Um ato do MEC regulamentará esses cálculos. No caso da indução às matrículas do ensino médio articulado à educação profissional técnica, o cálculo do valor individual do fomento levará em conta a sistemática e os parâmetros da bolsa-formação estudante, prevista na Lei 12.513/11. Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em despesas para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, vedado o pagamento de inativos. A LDB (Lei 9.394/96) lista os tipos de gastos que se enquadram nesse conceito. Entre eles estão a remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas para aprimorar a qualidade e a expansão do ensino; concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; e a compra de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar. Sobre a assistência técnica, o projeto especifica ações que serão adotadas, como aprimoramento da eficiência na alocação dos recursos nas redes; orientação pedagógica para a educação integral em tempo integral; diversificação de materiais pedagógicos; e criação de indicadores de avaliação contínua. Monitoramento e prestação de contas – o projeto determina que as matrículas pactuadas no âmbito do programa sejam registradas no Censo Escolar, que será uma das principais referências para a prestação de contas do Programa. Não serão contabilizadas para esse fim matrículas de programas anteriores de fomento à educação integral e as já computadas, como de tempo integral para fins de recebimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Também não estão incluídos as que não estejam na etapa prioritária de cada rede. Assim, estados não poderão computar matrículas em tempo integral abertas na educação infantil; e municípios não poderão computar aquelas do ensino médio de suas unidades. O acompanhamento e o controle social sobre a aplicação dos recursos transferidos serão exercidos pelos estados, o Distrito Federal, os municípios e respectivos conselhos do Fundeb. Em colaboração com estados e municípios, o MEC deverá manter e coordenar um sistema de monitoramento e avaliação anuais da eficácia quantitativa e qualitativa do programa. Fomento ao Ensino Médio em Tempo Integral – no âmbito do atual Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (Emti), o texto aprovado foi modificado para permitir a aplicação dos recursos já repassados a partir das finalidades previstas na nova proposta. Programa – idealizado pelo MEC, o Programa Escolas em Tempo Integral é um mecanismo de fomento que busca viabilizar uma política de pactuação para alcance da meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a oferta de “educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica”. O Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas do PNE 2022 mostra que o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira caiu de 17,6%, em 2014, para 15,1%, em 2021. A fim de ampliar a oferta de matrículas em tempo integral, o Programa repassará R$ 4 bilhões para que estados e municípios possam expandir essas matrículas em suas redes. A ação é destinada a todos os entes federados, que poderão aderir e pactuar metas junto ao MEC, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). Na primeira etapa, o MEC pactuará com estados e municípios as metas de matrículas em tempo integral, ou seja, aquelas cuja jornada escolar seja igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais. As parcelas serão transferidas levando em conta as matrículas pactuadas, o valor do fomento e os critérios de equidade. O compromisso do governo é alcançar mais de 1 milhão de estudantes já na primeira pactuação. Nas etapas seguintes, o Programa implementará estratégias de assistência técnica junto às redes de ensino para a adoção do tempo integral, com o olhar para a redução das desigualdades. Estão previstas ações para formação de educadores, orientações curriculares, fomento a projetos inovadores, estímulo a arranjos intersetoriais para prevenção e proteção social, melhoria de infraestrutura, além da criação de indicadores de avaliação e sistema de avaliação continuada. Fonte: MEC, com informações da Agência Câmara de Notícias https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/camara-aprova-pl-do-programa-escola-em-tempo-integral