02/02/2026 Undime
Nova data foi publicada em Resolução do Conselho Nacional de Educação nesta segunda-feira, 2 de fevereiro

(Foto: Freepik)
O Diário Oficial da União tornou pública, a Resolução CNE/CEB Nº 1, de 2 de fevereiro de 2026, que altera o art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.
A nova Resolução altera o artigo 28 da Resolução CNE/CEB nº 7 e estabelece que os sistemas de ensino deverão revisar e atualizar, até 1º de julho de 2026, os normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino.
O texto publicado determina ainda que os sistemas de ensino que não possuem normativo específico sobre a Educação Integral em Tempo Integral deverão elaborá-lo e instituí-lo dentro do mesmo prazo estabelecido.
Até então, o prazo estabelecido anteriormente determinava que os sistemas de ensino deveriam revisar e atualizar, no prazo de cento e oitenta dias a partir da publicação da Resolução, os normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino. A Resolução foi publicada no dia 4 de agosto de 2025, portanto o prazo se encerraria ainda este mês de fevereiro de 2026.
Com a ampliação do prazo, até 1º de julho de 2026, as redes de ensino terão mais tempo para se planejarem e se organizarem quanto os normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino.
Fonte: Undime
Nova data foi publicada em Resolução do Conselho Nacional de Educação nesta segunda-feira, 2 de fevereiro (Foto: Freepik) O Diário Oficial da União tornou pública, a Resolução CNE/CEB Nº 1, de 2 de fevereiro de 2026, que altera o art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. A nova Resolução altera o artigo 28 da Resolução CNE/CEB nº 7 e estabelece que os sistemas de ensino deverão revisar e atualizar, até 1º de julho de 2026, os normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino. O texto publicado determina ainda que os sistemas de ensino que não possuem normativo específico sobre a Educação Integral em Tempo Integral deverão elaborá-lo e instituí-lo dentro do mesmo prazo estabelecido. Até então, o prazo estabelecido anteriormente determinava que os sistemas de ensino deveriam revisar e atualizar, no prazo de cento e oitenta dias a partir da publicação da Resolução, os normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino. A Resolução foi publicada no dia 4 de agosto de 2025, portanto o prazo se encerraria ainda este mês de fevereiro de 2026. Com a ampliação do prazo, até 1º de julho de 2026, as redes de ensino terão mais tempo para se planejarem e se organizarem quanto os normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino. Fonte: Undime