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03/06/2015 Undime

Resolução estabelece critérios e formas de transferência de recursos do Pnate

O Ministério da Educação (MEC) por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tornou pública a Resolução nº 5 de 28 de maio de 2015. O documento estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).

A Resolução traz detalhes sobre a transferência e movimentação dos recursos, sobre a reversão e devolução de valores ao FNDE, sobre a utilização dos recursos, sobre o acompanhamento, controle social e prestação de contas; entre outras informações.

Clique aqui para acessar a Resolução nº 5 de 28 de maio de 2015.

Sobre o Pnate - O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880/ 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios. Em 2009, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.

O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

Autor: Undime com informações do FNDE


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