Você está aqui: Página Inicial > Notícia > Repasses do salário-educação podem ser acompanhados pela internet

Todas as notícias Categorias

20/02/2004 Undime

Repasses do salário-educação podem ser acompanhados pela internet


O controle social que os cidadãos exercem com relação ao repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pode ser realizado, nos mesmos moldes, para acompanhar os repasses do salário-educação. O processo é acessível a todos e de fácil compreensão. Basta consultar, na internet, a página eletrônica do Ministério da Educação e clicar na sigla FNDE, para o salário-educação, ou na palavra Fundef, no alto, ao centro da página.

A mesma transparência existente no Fundef, agora, está à disposição para acompanhamento dos recursos do salário-educação. Além dos registros de repasse da primeira parcela (liberada no dia 10 de fevereiro), estão disponíveis estimativas anuais das cotas a serem repassadas a prefeituras e governos estaduais.

Salário-educação - No dia 10 de fevereiro, foram liberados R$ 189,3 milhões, correspondentes ao repasse da primeira parcela do salário-educação. A contribuição está prevista no artigo 212, Parágrafo 5º, da Constituição Federal, e corresponde a 2,5% do valor total das remunerações pagas e creditadas a qualquer título aos empregados de empresa individual ou em sociedade.

As parcelas mensais da contribuição são arrecadadas diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e distribuídas à União, estados e municípios. Esse dinheiro é utilizado para financiar programas, projetos e ações que servirão para qualificar profissionais ligados ao ensino público fundamental, infantil e à educação de jovens e adultos que atendem alunos das áreas urbana e rural.

Estima-se que este ano serão repassados R$ 2,7 bilhões para o atendimento de 34,4 milhões de estudantes regulares do ensino fundamental.

Fundef - Formado por recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional às exportações (IPIexp), da Lei Complementar nº 87/96 e por complementação da União, o Fundef é repassado a estados e municípios de acordo com o número de alunos matriculados na rede fundamental de ensino, tendo como base o censo escolar realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). A maioria dos 5.560 municípios brasileiros e os 26 estados, mais o Distrito Federal, são contemplados com recursos do Fundef desde sua implantação, em 1998.

O repasse do Fundef é feito automaticamente, de acordo com a liberação das fontes de financiamento, e depositado em contas correntes abertas por prefeituras e governos estaduais nas agências do Banco do Brasil. Os extratos bancários dessas contas podem ser exigidos pelos representantes do conselho que acompanha a movimentação dos recursos do fundo, pelos vereadores, promotores e membros dos Tribunais de Contas.

A constituição do conselho obedece à norma instituída pelo Governo Federal e os seus membros são nomeados por decreto municipal. Ele é formado por, no mínimo, quatro representantes da sociedade: um membro da secretaria municipal de Educação, um da Associação de Pais de Alunos, um professor e um servidor da escola beneficiada.


Parceria institucional