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19/03/2014 Undime

Posicionamento Público - Um PNE pra Valer exige a complementaçãoda União ao CAQi e ao CAQ

Às vésperas da apresentação do relatório do PL 8035/2010 (Plano Nacional de Educação ? PNE), a rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação reafirma sua inequívoca defesa do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em junho de 2012, reforçando o último posicionamento público do Fórum Nacional de Educação (FNE), do qual a rede faz parte.

Assinada por todos os membros do Fórum, que congrega organizações e movimentos da sociedade civil, confederações sindicais e representantes de gestores públicos municipais, estaduais e do próprio MEC, a 21ª Nota Pública do FNE - em defesa e em respeito às deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010 (Conae-2010) - solicita que os deputados e as deputadas da Comissão Especial:

- retomem o prazo de alfabetização de crianças até, no máximo, os oito anos de idade ou o terceiro ano do ensino fundamental (Meta 5);

- efetivem o compromisso do poder público com a ampliação de matrícula pública tanto na educação técnica profissional de nível médio (Meta 11) quanto na educação superior (Meta 12);

- retomem o princípio do investimento público em educação pública (Meta 20);

- assegurem a implementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) no prazo de dois anos após a aprovação do PNE, garantindo a complementação com recursos financeiros da União, aos Estados e Municípios que não atingirem o valor do CAQi e, posteriormente, do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) (Estratégias da Meta 20, especialmente Estratégia 20.10 da versão de PNE da Câmara);

- consagrem o papel da sociedade civil, representada no Fórum Nacional deEducação, frente às conferências municipais, estaduais, distrital e nacional. (Artigos da Lei).

Para qualificar o debate, além de reiterar o consenso entre os membros do FNE em torno dos pontos acima mencionados, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação divulgou na semana passada um parecer legal sobre a boa técnica legislativa e a constitucionalidade da complementação da União ao Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e ao Custo Aluno-Qualidade (CAQ). Escrito por Oscar Vilhena Vieira (FGV-Direito), Eloisa Machado de Almeida (FGV-Direito) e Salomão Ximenes (Ação Educativa). O documento traz novas linhas argumentativas ao que já era conhecido: o CAQi tem base constitucional, bem como a complementação da União ao mesmo.

Diante do exposto, a rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação reitera a importância da retomada do texto da Câmara dos Deputados especialmente em relação aos pontos explicitados na 21ª. Nota Pública do FNE. Ao mesmo tempo, reconhece a postura democrática dos deputados e das deputadas da Comissão Especial, que possibilitaram a abertura ao diálogo, especialmente promovida pelo presidente da Comissão, Dep. Lelo Coimbra (PMDB-ES), e pelo relator da matéria, Dep. Angelo Vanhoni (PT-PR).

Representando importante estrato da sociedade civil organizada, a Campanha reivindica que a decisão dos parlamentares garanta a promoção do direito à educação a todos os brasileiros e todas as brasileiras. Para tanto, além da reafirmação do texto da meta 20 e suas respectivas estratégias, como aprovado na emblemática sessão de junho de 2012, é fundamental que a responsabilidade pela implementação do CAQi e do CAQ não recaia exclusivamente para os gestores estaduais e municipais. Neste caso, trata-se, simplesmente, de respeito a preceito constitucional, exposto no primeiro parágrafo do Art. 211 da Constituição Federal:

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais eexercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino medianteassistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

Constituição Federal de 1988 - grifo nosso.

Ciente da consciência dos parlamentares sobre o impacto de sua decisão para a população brasileira e para a boa gestão da educação pública, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação espera uma decisão condizente com a envergadura da matéria. Assim, manifesta que acompanhará de perto a apresentação do relatório e a votação do mesmo, fazendo todos os esforços pela garantia de um ?PNE pra Valer!?, por meio de uma decisiva participação financeira e técnica da União na educação básica.

Assina o Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação:Ação Educativa ? Assessoria, Pesquisa e InformaçãoActionAid BrasilCCLF (Centro de Cultura Luiz Freire)Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do AdolescenteMieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).


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