Pescado integra a alimentação escolar em diferentes regiões do país

A inclusão do alimento nos cardápios considera aspectos nutricionais, culturais e disponibilidade da produção local     Foto: Gustavo Silva/MPA Durante muitos anos, o pescado esteve presente de forma limitada nos cardápios da alimentação escolar brasileira. Questões relacionadas ao processamento, ao armazenamento, à logística e ao fornecimento regular dificultavam sua inclusão em diversas redes de ensino. Ao longo do tempo, diferentes experiências passaram a incorporar esse alimento às refeições oferecidas aos estudantes, respeitando as características regionais e a disponibilidade das espécies em cada localidade.  A inclusão do pescado nos cardápios está prevista nas diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), estabelecidas pela Lei nº 11.947/2009, que orienta a oferta de alimentação saudável, adequada e diversificada, em consonância com a cultura alimentar e os hábitos regionais dos estudantes. Além das características nutricionais, o pescado integra a produção de diferentes territórios brasileiros, incluindo a pesca artesanal e a aquicultura familiar.  Cultura alimentar – Em algumas localidades, a presença do pescado na alimentação escolar está relacionada aos hábitos alimentares da população. Espécies tradicionalmente consumidas pelas famílias costumam ser mais conhecidas pelos estudantes, fator que pode contribuir para a aceitação das preparações servidas nas escolas.  A definição das espécies utilizadas também considera o diálogo com produtores, cooperativas, associações e comunidades locais. Esse processo permite identificar os alimentos que fazem parte da cultura alimentar de cada território e as espécies disponíveis ao longo do ano.  Outro aspecto observado pelas redes de ensino é a aceitação dos estudantes. O Pnae disponibiliza metodologia para aplicação de testes de aceitabilidade, ferramenta utilizada para avaliar a receptividade a novos alimentos e preparações antes de sua inclusão nos cardápios. O procedimento auxilia na adequação das refeições às características de cada comunidade escolar.  Valor nutricional – O pescado é fonte de proteínas de alto valor biológico, vitaminas, minerais e ácidos graxos essenciais, como ômega-3, nutrientes importantes para o crescimento e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.  A legislação do Pnae prevê a aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar, categoria que inclui a pesca artesanal e a aquicultura familiar. Conforme as regras do programa, cooperativas e associações podem participar das chamadas públicas promovidas pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal para o fornecimento de alimentos destinados à alimentação escolar.  A Resolução CD/FNDE nº 11/2026 regulamenta chamadas públicas específicas para a aquisição de alimentos produzidos por povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e demais povos e comunidades tradicionais no âmbito do Pnae. A norma estabelece procedimentos para a participação desses grupos no fornecimento de alimentos para a alimentação escolar, incluindo o pescado, de acordo com os critérios definidos na regulamentação.  Fonte: FNDE https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias-1/pescado-integra-a-alimentacao-escolar-em-diferentes-regioes-do-pais-1     

Boletim Em pauta – Edição nº 827 – 30 de julho de 2026

Adesão à Comunidade da Primeira Infância termina sexta (31) Leia mais Abertas inscrições para curso sobre direitos da população em situação de rua Leia mais MEC convida professores para avaliar livros do PNLD Leia mais Pescado integra a alimentação escolar em diferentes regiões do país Leia mais MEC orienta redes de ensino sobre implementação da Educação para o Trânsito nas escolas Leia mais Inscrições para formação continuada são prorrogadas até sexta (7/8) Leia mais Santana do Ipanema/AL conquista o primeiro destaque de 2026 no uso do Conviva Educação Leia mais MEC Normas reúne normativos e atos da educação brasileira Leia mais Na Ponta do Lápis recebe planos de ação até 31 de julho Leia mais

MEC orienta redes de ensino sobre implementação da Educação para o Trânsito nas escolas

Secretarias de educação podem acessar cursos, atividades pedagógicas e experiências exitosas para desenvolver ações em sala de aula alinhadas à BNCC Divulgação DNIT O Ministério da Educação (MEC) encaminhou à Undime orientações às redes municipais de ensino sobre a implementação de ações de Educação para o Trânsito na educação básica, em consonância com a política de Educação para a Cidadania e para a Sustentabilidade e com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A iniciativa está alinhada ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), instituído pela Lei nº 13.614/2018 e regulamentado pela Resolução Contran nº 1.004/2023. O plano integra o Programa Nacional de Trânsito e estabelece como meta reduzir em 50% o número de mortes no trânsito até 2030, em consonância com os compromissos assumidos pelo Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU). O PNATRANS está estruturado em seis pilares: Gestão da Segurança no Trânsito; Vias Seguras; Segurança Veicular; Educação para o Trânsito; Vigilância, Promoção da Saúde e Atendimento às Vítimas no Trânsito; e Normatização e Fiscalização. Entre eles, o Pilar 4 “Educação para o Trânsito” que destaca a atuação das redes de ensino e das escolas na promoção de uma cultura de segurança viária desde a educação básica. O tema integra os Temas Contemporâneos Transversais da BNCC, na macroárea Cidadania e Civismo, devendo ser desenvolvido de forma interdisciplinar ao longo da formação dos estudantes. Como parte dessa estratégia, o MEC firmou o Acordo de Cooperação Técnica nº 238/2026-00 com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com o objetivo de fortalecer a inserção da Educação para o Trânsito nas escolas por meio do Programa Nacional de Educação para o Trânsito – Conexão DNIT. Programa Conexão DNIT O Conexão DNIT é uma iniciativa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que busca fortalecer a educação para o trânsito por meio da formação de uma rede colaborativa envolvendo secretarias de educação, escolas, professores, órgãos de trânsito e comunidade escolar. O programa disponibiliza uma plataforma digital e aplicativo para dispositivos móveis com recursos pedagógicos gratuitos, canais de interação, cursos de formação continuada e materiais de apoio para auxiliar os profissionais da educação na abordagem transversal do tema em sala de aula. Entre os recursos oferecidos estão: – cursos de formação sobre educação para o trânsito destinados aos profissionais da educação; – atividades pedagógicas que podem ser integradas aos diferentes componentes curriculares da educação básica; – espaço para compartilhamento de práticas desenvolvidas por professores de todo o país, permitindo a troca de experiências entre as redes de ensino. Para mais informações, o Ministério da Educação disponibiliza atendimento pelo e-mail educacaoparacidadania@mec.gov.br. Saiba mais na página do Programa Conexão DNIT.   Fonte: Undime

Inscrições para formação continuada são prorrogadas até sexta (7/8)

Até 7 de agosto, gestores, coordenadores e multiplicadores das redes de ensino podem confirmar a inscrição. A formação apoia a atualização dos projetos político-pedagógicos das escolas de tempo integral Foto: Angelo Miguel Veiga/MEC Foram prorrogadas, até sexta-feira, 7 de agosto, as inscrições para a Formação Continuada 2026 de escolas de tempo integral. A iniciativa é voltada a gestores escolares e coordenadores pedagógicos de escolas que ofertam essa modalidade de ensino. Nos estados, no Distrito Federal e em municípios de maior porte, também podem se inscrever profissionais das redes de ensino que, a critério de suas respectivas redes, poderão atuar como multiplicadores da formação. A formação tem como objetivo apoiar a qualificação e a atualização dos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) das escolas, em alinhamento às Diretrizes Operacionais para a Educação em Tempo Integral, publicadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025. Inscrição – Nesta primeira edição da formação para gestores(as), serão atendidos ao menos dois cursistas de 4.487 redes municipais (que são aquelas com maior quantitativo de matrículas em tempo integral), bem como todas as redes estaduais e do Distrito Federal (neste caso, com duas vagas institucionais para o curso). A distribuição das vagas levou em consideração critérios regionais e o quantitativo de escolas e matrículas em tempo integral em cada rede de ensino. O fluxo inicial para as inscrições seguirá estes passos: 1. Acesso ao sistema – As secretarias de educação receberam mensagem de e-mail com as instruções para acesso ao sistema de inscrições da Formação ETI 2026. Não haverá um link único e público para o acesso; esse será individual por ente subnacional, por meio de um token de segurança encaminhado por e-mail. – O e-mail será encaminhado tanto para a conta institucional do ente quanto para a conta/e-mail de trabalho do secretário de Educação registradas no Sistema Habilita do FNDE (que envia as informações para o Simec/PAR4) – mas o token constará apenas neste último. – O acesso inicial deverá ser realizado pelo secretário de Educação ou por usuário autorizado a representar formalmente a secretaria no sistema. No e-mail recebido na conta/e-mail de trabalho do Secretário de Educação, deve-se: a) Clicar no botão “ACESSAR O SISTEMA”; b) Visualizar a página de redirecionamento para acesso ao sistema; c) Preencher nessa página o código enviado no e-mail do secretário de Educação (token de acesso); d) Registrar o endereço de e-mail do secretário de Educação; e) Clicar no botão “ACESSAR” As orientações detalhadas sobre a etapa das inscrições estão disponíveis no portal do Ministério da Educação, na seção Documentos do Programa Escola em Tempo Integral.   Fonte: MEChttps://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/inscricoes-para-formacao-continuada-sao-prorrogadas-ate-sexta-7-8

Publicado novo Estatuto Social da Undime, aprovado durante o 11º Fórum Nacional Extraordinário

Atualização do texto fortalece a governança institucional, amplia a representatividade e atualiza normas para o funcionamento da entidade     A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) aprovou, por unanimidade, o novo Estatuto Social durante a sessão plenária do 11º Fórum Nacional Extraordinário dos Dirigentes Municipais de Educação, realizada em 27 de maio de 2026, em Brasília/DF. O texto reúne as alterações aprovadas pelos dirigentes municipais de educação e passa a orientar a organização e o funcionamento da entidade. Para o presidente da instituição, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Nova Odessa/ SP, a atualização do Estatuto representa um importante marco no fortalecimento da Undime. “O documento incorpora avanços relacionados à governança, à integridade, à transparência e à organização administrativa, além da representação dos dirigentes municipais de educação”, explica. Entre as principais novidades está o fortalecimento das diretrizes de governança e compliance. O novo texto estabelece a implementação de Políticas Institucionais, define a hierarquia normativa interna e consolida mecanismos voltados à ética, à transparência, à gestão de riscos e à integridade institucional. O Estatuto também atualiza normas sobre a composição dos órgãos de direção, os mandatos, os direitos e deveres dos associados, as regras eleitorais e os procedimentos relacionados à atuação das instâncias nacionais e das seccionais, reforçando o compromisso da Undime com uma gestão democrática, participativa e alinhada às melhores práticas de governança. “A missão da Undime permanece centrada na articulação, mobilização e integração dos dirigentes municipais de educação e do secretário de estado da educação do Distrito Federal para construir e defender a educação pública, sob responsabilidade dos municípios e do DF, com qualidade social”, acrescenta Luiz Miguel. O Estatuto Social já está em vigor e passa a nortear as ações da Undime e de suas seccionais, fortalecendo a atuação institucional da entidade em defesa da educação pública de qualidade para todos e todas. Acesse a íntegra do documento no link: https://undime.org.br/estatuto/ Clique aqui para acessar o estatuto em PDF. Fonte e foto: Undime

Santana do Ipanema/AL conquista o primeiro destaque de 2026 no uso do Conviva Educação

Município utiliza as ferramentas da plataforma para fortalecer a gestão educacional da rede que atende mais de sete mil estudantes   A Secretaria Municipal de Educação de Santana do Ipanema, em Alagoas, conquistou o primeiro destaque de 2026 entre os municípios que mais utilizaram a plataforma Conviva Educação. O reconhecimento reforça o compromisso da rede municipal com a organização da gestão educacional e com o uso de ferramentas que apoiam o planejamento, o acompanhamento e a tomada de decisões. Com uma rede que atende 7.308 estudantes, distribuídos entre Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), o município tem utilizado a ferramenta como um importante aliado para organizar informações e fortalecer processos administrativos e pedagógicos. Do total de estudantes matriculados, 893 estão na creche, 1.157 na Educação Infantil, 2.934 estão nos anos iniciais do Ensino Fundamental e 2.238 nos anos finais. A modalidade de Educação de Jovens e Adultos também integra a rede municipal, ampliando as oportunidades de acesso à educação para diferentes públicos. A rede conta ainda com uma significativa presença em áreas rurais. Dos mais de sete mil estudantes atendidos, 4.820 estão matriculados em escolas da zona urbana e 2.488 em escolas da zona rural, demonstrando o desafio e a responsabilidade da gestão municipal em garantir atendimento educacional em diferentes territórios. Para atender essa demanda, a Secretaria Municipal de Educação dispõe de uma equipe formada por 664 professores e 32 coordenadores pedagógicos, profissionais que atuam diretamente no desenvolvimento das ações educacionais e no acompanhamento das unidades escolares. A estrutura da rede municipal é composta por 24 unidades escolares, sendo 11 localizadas na zona urbana e 13 na zona rural. Entre elas estão Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), creches e escolas que oferecem diferentes etapas de ensino. Na zona urbana, o município conta com dois CMEIs e uma creche que atendem crianças de seis meses a cinco anos e onze meses, além de escolas que ofertam desde a Educação Infantil até os anos finais do Ensino Fundamental. A rede urbana possui ainda uma escola que atende todas as etapas da Educação Básica até a Educação de Jovens e Adultos e uma unidade de ensino em tempo integral voltada aos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental. Já na zona rural, a oferta educacional também é diversificada. Há um CMEI que atende crianças de seis meses a cinco anos e onze meses, escolas que oferecem desde a creche até os anos iniciais, unidades que atendem estudantes da creche aos anos finais do Ensino Fundamental e uma escola voltada exclusivamente aos anos finais. O uso da plataforma Conviva Educação tem contribuído para organizar informações estratégicas da rede. Antes da utilização da ferramenta, os registros das ações da secretaria eram realizados por meio de relatórios físicos arquivados nas escolas. Com a plataforma, o município passou a centralizar informações e registros em ambiente digital, facilitando o acompanhamento das ações e promovendo mais agilidade na gestão. Entre as ferramentas mais utilizadas pela equipe estão Escolas e Matrículas, Estudantes, Profissionais, Organização da Rede, Transporte Escolar e Memorial de Gestão. Segundo a Secretaria Municipal de Educação, todas as ferramentas têm contribuído significativamente para a organização e o acompanhamento das atividades desenvolvidas pela rede. O destaque alcançado por Santana do Ipanema demonstra como o uso estratégico de soluções de gestão pode apoiar os municípios na qualificação dos processos educacionais, fortalecendo a capacidade de planejamento e acompanhamento das políticas públicas de educação. O resultado reflete o empenho da equipe gestora em utilizar a tecnologia como ferramenta para aprimorar a administração da rede e garantir melhores condições para o desenvolvimento da educação municipal.   Fonte: Conviva Educação

Undime e CACS Fundeb União promovem live sobre importância do controle social

Encontro será no dia 6 de agosto e abordará o papel dos conselhos municipais, a transição dos CACS em 2026 e as atualizações no SisCACS   A Undime, em parceria com o CACS Fundeb União, por meio do Conviva Educação, realiza, no dia 6 de agosto (quinta-feira), às 15h (horário de Brasília), a live “A importância do controle social do Fundeb e as melhorias implementadas no SisCACS”. A iniciativa tem como objetivo dialogar com presidentes e conselheiros dos Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS), dirigentes municipais de educação, equipes técnicas das secretarias de educação e a comunidade escolar sobre a importância do controle social na aplicação dos recursos do Fundeb e sobre a transição que ocorrerá nos CACS Municipais em 2026. Durante a transmissão, especialistas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apresentarão as melhorias implementadas no Sistema de Informações sobre os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (SisCACS), além de tirar dúvidas sobre a utilização da plataforma e orientar os participantes quanto às atualizações do sistema. A live será transmitida pelo canal do Conviva Educação no YouTube e representa uma oportunidade para gestores e conselheiros ampliarem seus conhecimentos sobre o funcionamento dos CACS e fortalecerem o acompanhamento social dos recursos destinados à educação pública. Link de acesso: https://www.youtube.com/watch?v=-QtBEl09rsY    Fonte: Conviva Educação

Balcão Virtual do FNDE oferece atendimento ao público por videoconferência

Canal funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, para orientações sobre programas, ações e serviços da autarquia   O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), disponibiliza o Balcão Virtual como canal de comunicação com o público para orientações e esclarecimento de dúvidas sobre programas, ações e serviços do órgão. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, por videoconferência, com suporte da equipe de Atendimento Institucional.  Entre os assuntos disponíveis para consulta estão alimentação escolar, transporte escolar, obras e infraestrutura educacional, prestação de contas, assistência técnica e transferências de recursos federais destinados à educação básica.  Nos casos que necessitem de análise ou esclarecimentos específicos, o usuário pode solicitar o agendamento com as áreas técnicas responsáveis, de acordo com o procedimento disponível no portal institucional.  As informações para acesso ao Balcão Virtual, assim como as instruções para solicitação de suporte técnico, podem ser consultadas na página do serviço no portal do FNDE.  Antes do início da videoconferência, o usuário deverá apresentar, pela câmera, documento oficial de identificação com foto para confirmação da identidade.   Fonte: FNDE https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias-1/balcao-virtual-oferece-atendimento-ao-publico-por-videoconferencia  

MEC Normas reúne normativos e atos da educação brasileira

Sistema reúne leis, decretos, resoluções, portarias e outros atos do MEC e de entidades vinculadas, com atualização diária e ferramentas de busca que facilitam a consulta gratuita à legislação da educação brasileira Foto: Angelo Miguel/MEC   Ministério da Educação (MEC) disponibiliza à sociedade a plataforma MEC Normas, sistema oficial que reúne, em um único ambiente digital, os principais atos normativos relacionados às políticas públicas educacionais e à gestão da pasta. A ferramenta facilita a consulta à legislação e amplia a transparência das ações do ministério, permitindo acesso rápido, organizado e atualizado às normas publicadas no Diário Oficial da União (DOU).  Instituído pela Portaria MEC nº 817/2025, o sistema reúne leis, decretos, portarias, instruções normativas, resoluções e outros atos editados pelo MEC, por suas secretarias e pelas entidades vinculadas, além de normas da Administração Pública de interesse da educação.  Com atualização diária e extração automática das publicações do DOU, a plataforma contempla também atos do Conselho Nacional de Educação (CNE), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).  A iniciativa foi desenvolvida pela Consultoria Jurídica (Conjur) do MEC, em parceria com os órgãos e as entidades vinculados ao ministério, para organizar o acervo normativo da educação brasileira, facilitar o trabalho de gestores, servidores, pesquisadores e profissionais da área, além de garantir o acesso público ao conjunto de normas que orientam as políticas educacionais.  Passo a passo para acessar   – Na página inicial, ao clicar em “busca avançada” (no celular), o cidadão é apresentado a vários filtros que podem auxiliá-lo na pesquisa, como “Tipo”, “Unidade”, “Número”, “Assunto” etc.  – Para iniciar a consulta, selecione um ou mais filtros de consulta (Tipo de Ato, Unidade de Expedição, Número do Ato, data em que foi editado, data em que foi publicado e Órgão Responsável) e clique no botão “Buscar”;   – Se o filtro escolhido foi “Tipo de Ato” somente, e selecionado “Portaria”, por exemplo, o retorno da busca apresentará somente as portarias disponíveis na base de dados do MEC Normas;  – Selecione e clique as portarias que quer acessar na íntegra; – Se preferir, pode fazer a pesquisa livre clicando na primeira caixinha, digitar os termos que preferir e clicar em “Buscar”;    Fonte: MEC, com informações da Consultoria Jurídica (Conjur) https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/mec-normas-reune-normativos-e-atos-da-educacao-brasileira  

Prazo para declaração do Censo Escolar encerra em 31 de julho

Gestores devem informar os dados dos estudantes da rede pública da educação especial no Censo Escolar. As informações são utilizadas no planejamento das políticas públicas e repasse de recursos para as redes   Foto: Angelo Miguel/MEC   O prazo para a declaração do Censo Escolar da Educação Básica encerra no dia 31 de julho. O Ministério da Educação (MEC) orienta os gestores a observarem o prazo e preencherem as informações referentes aos estudantes da educação especial, seguindo as orientações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), disponíveis na página do Instituto.   As estatísticas resultantes são utilizadas para o planejamento das políticas públicas e para o cálculo dos repasses destinados à oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), inclusive. O preenchimento das informações é realizado no Educacenso, sistema eletrônico de coleta de dados da pesquisa. Mais informações sobre a pesquisa estão disponíveis no portal do Inep.   Gestores e profissionais da educação podem acessar o Guia para Identificação e Declaração do Público da Educação Especial no Censo Escolar: orientações para as redes de ensino sobre procedimentos educacionais de identificação e registro de estudantes público da educação especial, disponibilizado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), com orientações complementares sobre os procedimentos de identificação educacional e registro dos estudantes da educação especial na pesquisa.  Outros documentos são o Decreto nº 12.686/2025 e a Portaria do MEC nº 421/2026, que estabelecem diretrizes para a identificação dos estudantes da educação inclusiva no Brasil, que se consolida com a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Pneei), e na Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei). Elas estabelecem que o laudo médico não é determinante para a identificação dos estudantes com necessidade especial, mas sim o laudo pedagógico.   O Censo Escolar já não adota o laudo médico como único documento de referência para a informação da deficiência, do transtorno do espectro autista (TEA) e das altas habilidades ou superdotação, ao Censo Escolar desde 2014. O que assegura o empenho efetivo dos recursos e previne a subnotificação dos alunos que necessitam de atenção especial.  O guia complementa as normativas vigentes do MEC e do Inep, sendo destinado a gestores, equipes pedagógicas, professores da sala comum e do Atendimento Educacional Especializado (AEE), bem como de técnicos educacionais, para apoiarem no preenchimento das informações que serão encaminhadas ao Censo Escolar.  A identificação dos estudantes da educação especial é utilizada para subsidiar a organização das respostas educacionais necessárias à permanência, participação e aprendizagem dos estudantes, além de contribuir para a distribuição de recursos às redes de ensino do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).   Com essas informações, as escolas e redes de ensino podem planejar a oferta de recursos de acessibilidade, serviços, apoios e estratégias pedagógicas compatíveis com a necessidade de superação das barreiras identificadas no contexto educacional.   Sobre o Censo – O Censo Escolar da Educação Básica é a principal pesquisa estatística da educação básica brasileira e subsidia o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas educacionais.    Preencha o Censo Escolar da Educação Básica.    Fonte: MEC, com informações da Secadi e do Inep  https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/prazo-para-declaracao-do-censo-escolar-encerra-em-31-de-julho