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26/01/2007 Undime

Mudanças com o Fundeb

Recursos serão repassados de forma direta aos municípios, em contas específicas

Durante o período de elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2007, algumas prefeituras tiveram dúvidas sobre a possibilidade de aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), junto aos municípios. Esta dúvida não existe mais, pois Fundeb foi aprovado pela Emenda Constitucional 53, de 19/12/06, e regulamentado pela Medida Provisória 339, de 28/12/06.

Os orçamentos já estão aprovados com a nomenclatura anterior Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Entretanto, considerando que o objetivo do fundo é o mesmo, com ampliações, bastam algumas adaptações à execução orçamentária, dispensando legislação municipal, tendo em vista já ser aprovada por uma legislação superior. Em geral estas alterações ocorrerão em nomenclaturas de projetos e atividades e também na classificação institucional, as chamadas subunidades orçamentárias.

As principais mudanças do Fundeb em relação ao Fundef são as seguintes:

- os recursos serão repassados automaticamente aos municípios, em contas específicas;
- sua aplicação será estendida aos alunos do ensino infantil e pré-escolar no âmbito dos municípios, e ao ensino médio no âmbito dos estados;
- a aplicação do mesmo é destinada à manutenção e desenvolvimento da educação básica, conforme artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), sendo 60% dedicado à remuneração condigna dos trabalhadores da educação básica, em efetivo exercício da rede pública;
- haverá complementação da União, junto aos estados da federação que não atingirem o mínimo nacional estabelecido por aluno;
- há a possibilidade de celebração de convênios entre estados e municípios para a transferência de alunos, recursos humanos, materiais e encargos financeiros; a aplicação de recursos disponíveis em conta bancária é obrigatória, quando estes permanecerem nela por mais de 15 dias, e a rentabilidade deverá ser aplicada na mesma finalidade;
- aplicação de até 5% dos recursos recebidos num exercício no primeiro trimestre do exercício seguinte, mediante abertura de crédito adicional;
- deverão ser instituídos por legislação específica os conselhos municipais do Fundeb, contendo no mínimo oito membros;
- as contas do Fundeb deverão ter parecer do conselho responsável até 30 dias antes do prazo de entrega das mesmas ao Tribunal de Contas jurisdicionado;
- as transferências de recursos para os municípios serão feitas considerando o valor per capita e levarão em conta diferenças entre etapas, modalidades, tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, tais como: creche, pré-escola, séries iniciais e finais do ensino fundamental urbano e rural, ensino fundamental em tempo integral, educação especial, educação indígena e quilombola, educação de jovens e adultos com avaliação no processo.


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