11/03/2004 Undime
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 10.845, que institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (PAED). O programa, que será executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tem como objetivo garantir a universalização do atendimento especializado aos estudantes portadores de necessidades especiais e a inserção gradativa desses alunos nas classes comuns de ensino regular.
O programa dará assistência financeira às entidades privadas sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos em educação especial. A transferência dos recursos será feita pelo FNDE, sem necessidade de convênio, mediante conta corrente específica aberta pelo próprio Fundo.
Segundo a lei, os recursos serão repassados de maneira proporcional ao número de estudantes portadores de necessidades especiais, conforme apurado no Censo Escolar. O Censo é realizado no ano anterior ao do atendimento, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Aprovação – A transferência de recursos, contudo, está condicionada à aprovação prévia do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Serão autorizados os projetos considerados como de manutenção e desenvolvimento do ensino especial.
A Lei nº 10.845 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 5 de março de 2004. A definição de critérios e a forma de funcionamento, bem como as orientações e instruções necessárias à execução do PAED, estão sendo estudadas pelo FNDE e serão publicadas em resolução específica ainda este mês.
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 10.845, que institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (PAED). O programa, que será executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tem como objetivo garantir a universalização do atendimento especializado aos estudantes portadores de necessidades especiais e a inserção gradativa desses alunos nas classes comuns de ensino regular.O programa dará assistência financeira às entidades privadas sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos em educação especial. A transferência dos recursos será feita pelo FNDE, sem necessidade de convênio, mediante conta corrente específica aberta pelo próprio Fundo.Segundo a lei, os recursos serão repassados de maneira proporcional ao número de estudantes portadores de necessidades especiais, conforme apurado no Censo Escolar. O Censo é realizado no ano anterior ao do atendimento, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).Aprovação – A transferência de recursos, contudo, está condicionada à aprovação prévia do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Serão autorizados os projetos considerados como de manutenção e desenvolvimento do ensino especial.A Lei nº 10.845 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 5 de março de 2004. A definição de critérios e a forma de funcionamento, bem como as orientações e instruções necessárias à execução do PAED, estão sendo estudadas pelo FNDE e serão publicadas em resolução específica ainda este mês.