04/08/2003 Undime
O Conselho Nacional da Educação (CNE) quer interromper a corrida desenfreada por um diploma de magistério de nível superior obtido em cursos criados às pressas e sem qualidade. Por isso, aprovou o parecer CEB 03/2003, que garante aos professores de ensino infantil e de 1 ª a 4ª séries do ensino fundamental a permanência no cargo, a partir de janeiro de 2007, mesmo que eles não tenham completado o ensino superior. O ministro da Educação, Cristovam Buarque, deve homologar hoje o documento.
Até essa decisão, imperava o entendimento de que, a partir de tal data, em cumprimento à Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (LDB), aprovada em dezembro de 1996, todos os professores deveriam ter completado a graduação, e os que não cumprissem tal meta não poderiam continuar no sistema. A mesma lei, entretanto, abriu exceção para os professores das primeiras séries, para os quais é admitida a formação em magistério de nivel médio.
Apesar disso, criou-se um verdadeiro clima de terror sobre os professores. Algumas faculdades privadas tiveram sua responsabilidade no processo, pois tinham interesse em garantir clientela para seus cursos de formação e ficaram disseminando a informação de que tais professores seriam demitidos se não garantissem o diploma, o que não é verdade, explica o relator do processo, Nelio Bizzo, vice-presidente da Câmara de Educação Básica do CNE.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a medida é acertada para não penalizar os trabalhadores em educação. Mas não pode ser uma decisão permanente, pois é importante para a qualidade da educação que os professores tenham nível superior. Os docentes só não se capacitaram nesses dez anos porque os poderes públicos não ofereceram condições para isso. Esse parecer não deve desobrigar os governos a investir na formação do seu quadro docente. Não pode ser um mero ajustamento da legislação à realidade, já que não é possível fazer o contrário , avalia a presidente da entidade, Jussara Dutra Vieira.
Nelio Bizzo assegura que esse não é o espírito da lei. A recomendação é que os sistemas de ensino continuem investindo na capacitação continuada dos professores, que podem e devem ter remuneração diferenciada de acordo com o seu grau de formação. Mas sem a pressão da obrigatoriedade de concluir isso dentro de um prazo que é irreal, esse investimento pode ser feito com mais qualidade. Sinceramente, não acredito que diplomas obtidos de forma precária, apenas para atender à legislação, tenham tido impacto positivo sobre a qualidade da educação, avalia.
O Conselho Nacional da Educação (CNE) quer interromper a corrida desenfreada por um diploma de magistério de nível superior obtido em cursos criados às pressas e sem qualidade. Por isso, aprovou o parecer CEB 03/2003, que garante aos professores de ensino infantil e de 1 ª a 4ª séries do ensino fundamental a permanência no cargo, a partir de janeiro de 2007, mesmo que eles não tenham completado o ensino superior. O ministro da Educação, Cristovam Buarque, deve homologar hoje o documento. Até essa decisão, imperava o entendimento de que, a partir de tal data, em cumprimento à Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (LDB), aprovada em dezembro de 1996, todos os professores deveriam ter completado a graduação, e os que não cumprissem tal meta não poderiam continuar no sistema. A mesma lei, entretanto, abriu exceção para os professores das primeiras séries, para os quais é admitida a formação em magistério de nivel médio. Apesar disso, criou-se um verdadeiro clima de terror sobre os professores. Algumas faculdades privadas tiveram sua responsabilidade no processo, pois tinham interesse em garantir clientela para seus cursos de formação e ficaram disseminando a informação de que tais professores seriam demitidos se não garantissem o diploma, o que não é verdade, explica o relator do processo, Nelio Bizzo, vice-presidente da Câmara de Educação Básica do CNE. Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a medida é acertada para não penalizar os trabalhadores em educação. Mas não pode ser uma decisão permanente, pois é importante para a qualidade da educação que os professores tenham nível superior. Os docentes só não se capacitaram nesses dez anos porque os poderes públicos não ofereceram condições para isso. Esse parecer não deve desobrigar os governos a investir na formação do seu quadro docente. Não pode ser um mero ajustamento da legislação à realidade, já que não é possível fazer o contrário , avalia a presidente da entidade, Jussara Dutra Vieira. Nelio Bizzo assegura que esse não é o espírito da lei. A recomendação é que os sistemas de ensino continuem investindo na capacitação continuada dos professores, que podem e devem ter remuneração diferenciada de acordo com o seu grau de formação. Mas sem a pressão da obrigatoriedade de concluir isso dentro de um prazo que é irreal, esse investimento pode ser feito com mais qualidade. Sinceramente, não acredito que diplomas obtidos de forma precária, apenas para atender à legislação, tenham tido impacto positivo sobre a qualidade da educação, avalia.