02/12/2003 Undime
Uma nota pública emitida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE foi motivo de discurso do Deputado Federal Carlos Abicalil - PT/MT hoje, 1º, no Plenário da Câmara. A nota, enviada para as entidades filiadas à Confederação, a segmentos da sociedade civil engajados na defesa da educação pública, com cópias para a Presidência da República, à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Educação, posiciona-se contra a destinação de recursos públicos da área para o setor privado. "Consideramos os atuais aportes insuficientes para o atendimento das próprias redes públicas", diz o texto.
A nota é uma referência ao veto presidencial que restringiu o repasse de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef para instituições privadas de ensino, sem fins lucrativos, sobretudo as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais- Apaes. Veja a íntegra do texto da entidade:
"Diante da significativa repercussão sobre o veto presidencial nº 600, de 10 de novembro de 2003, ao Projeto de Lei nº 21/2003, do Senado Federal, que trata da destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef para instituições privadas de ensino, sem fins lucrativos, sobretudo as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais- Apaes, vimos esclarecer o que se segue:
1. a CNTE representa cerca de 2,5 milhões de trabalhadores da educação básica pública em todo o País - entre professores, especialistas e funcionários da educação - e conta com mais de oitocentos mil associados;
2. temos como princípio inexorável a defesa do ensino público gratuito e de qualidade a todos os estudantes e em todos os níveis, sem nenhuma forma de discriminação;
3. defendemos, ainda, um modelo de financiamento público para a educação básica - Fundeb, que englobe todas as matrículas desse nível de ensino, além de propiciar a valorização de profissionais e a modernização das estruturas físicas e pedagógicas, como forma de garantir acesso, permanência e sucesso escolar a todas as crianças, jovens e adultos;
4. compreendemos que o Estado brasileiro conta, hoje, com uma estrutura educacional aquém das necessidades da população. Nesse sentido, reconhecemos a importância das instituições privadas, em todos os níveis de ensino, particularmente na educação infantil, na educação especial e no ensino superior - em se verifica maior ausência estatal - porém, desde que cumpridos os requisitos de qualidade para a formação de profissionais e de cidadãos plenos;
5. reconhecemos, também, a importância e a competência das Apaes, em todo o País, como instituições promotoras de ensino de qualidade e de amplo compromisso social;
6. a CNTE, desde a tramitação da Emenda Constitucional nº 14 (que criou o Fundef), tem-se posicionado contra a destinação de recursos públicos da educação básica para o setor privado, porque consideramos os atuais aportes insuficientes para o atendimento das próprias redes públicas, que dizer de sua extensão para outros setores;
6. sobre o Fundef, especificamente, já anunciávamos, desde 1996, sua incapacidade em atender às demandas educacionais do nível básico de ensino, não obstante sua intenção de organizar o financiamento da educação. A aposta em um fundo excludente, num momento de implementação de políticas neoliberais, trouxe diversos problemas graves para a educação, além da educação especial, a pré-escola (creche e educação infantil) e a educação de jovens e adultos (em que se concentra o maior índice de analfabetismo) encontram-se quase abandonados, por falta de recursos compatíveis. Isso sem falar das altíssimas demandas por vaga e por qualidade no ensino médio;
7. atualmente, os Estados e os municípios dispõem de mecanismos para celebrar contratos com instituições privadas de ensino - incluindo as Apaes - como forma de repassar parte de suas demandas historicamente reprimidas. Consideramos isso uma exceção de caráter transitório e que não deva representar desvios dos recursos vinculados constitucionalmente à educação;
8. nessa lógica, cabe ressaltar que a própria legislação do Fundef impede repasses de seus recursos para instituições de caráter privado, sintonizando-se com a Carta Magna.
Expostos os argumentos acima, consideramos:
1. que cabe ao Estado brasileiro prover escola pública de qualidade a todos os estudantes, visando à inclusão social e à garantia de oportunidades, sem nenhuma forma de discriminação;
2. que as escolas públicas sejam preparadas para receber os alunos portadores de necessidades especiais, sob a égide de um projeto educacional amplo em que a escola represente um ambiente social, formador, democrático e de convívio pacífico e sem preconceitos;
3. que qualquer forma de convênio educacional entre os setores público e privado resguarde os recursos vinculados à educação, devendo-se, assim, serem criadas novas fontes de financiamento;
4. que o governo federal reveja suas metas de superávit fiscal e a política de Desvinculação de Receitas da União-DRU, a fim de destinar mais recursos para a educação e outras áreas sociais;
5. que o Congresso Nacional derrube os vetos ao Plano Nacional de Educação-PNE e aprove, urgentemente, o projeto de criação do Fundeb, a ser apresentado pelo Executivo Federal;
6. que a concepção de Estado, ao contrário da do governo anterior, contemple a inclusão de todos os brasileiros no processo de desenvolvimento econômico e de bem-estar social.
Dia Nacional da Consciência Negra
Diretoria Executiva da CNTE
Verba Pública para a Escola Pública!"
Muito obrigado.
Ainda sobre o veto, Abicalil cita uma moção de apoio emitida pela Ordem dos Advogados de São Paulo - OAB/SP e outras entidades que reuniram-se em São Paulo, no dia 12 de novembro, no debate "O direito das pessoas com Deficiência - Políticas Públicas para Inclusão Educacional". A moção cita quatro pontos e fala sobre e necessidade de que as verbas do Fundef sejam destinadas à melhoria da qualidade e valorização do ensino público.
"A educação especial, ainda nos termos da LDB, é modalidade de ensino e não nível de escolarização e por isso não pode substituir o direito indisponível de qualquer criança, com ou sem deficiência, de acesso ao Ensino Fundamental. Tais instituições podem ser beneficiadas com verbas públicas, mas oriundas de rubricas próprias, acessíveis à filantropia e, para que tal repasse não seja incompatível com a atual política de inclusão educacional dos alunos com deficiência", cita a moção.
Uma nota pública emitida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE foi motivo de discurso do Deputado Federal Carlos Abicalil - PT/MT hoje, 1º, no Plenário da Câmara. A nota, enviada para as entidades filiadas à Confederação, a segmentos da sociedade civil engajados na defesa da educação pública, com cópias para a Presidência da República, à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Educação, posiciona-se contra a destinação de recursos públicos da área para o setor privado. "Consideramos os atuais aportes insuficientes para o atendimento das próprias redes públicas", diz o texto.A nota é uma referência ao veto presidencial que restringiu o repasse de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef para instituições privadas de ensino, sem fins lucrativos, sobretudo as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais- Apaes. Veja a íntegra do texto da entidade:"Diante da significativa repercussão sobre o veto presidencial nº 600, de 10 de novembro de 2003, ao Projeto de Lei nº 21/2003, do Senado Federal, que trata da destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef para instituições privadas de ensino, sem fins lucrativos, sobretudo as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais- Apaes, vimos esclarecer o que se segue:1. a CNTE representa cerca de 2,5 milhões de trabalhadores da educação básica pública em todo o País - entre professores, especialistas e funcionários da educação - e conta com mais de oitocentos mil associados;2. temos como princípio inexorável a defesa do ensino público gratuito e de qualidade a todos os estudantes e em todos os níveis, sem nenhuma forma de discriminação;3. defendemos, ainda, um modelo de financiamento público para a educação básica - Fundeb, que englobe todas as matrículas desse nível de ensino, além de propiciar a valorização de profissionais e a modernização das estruturas físicas e pedagógicas, como forma de garantir acesso, permanência e sucesso escolar a todas as crianças, jovens e adultos;4. compreendemos que o Estado brasileiro conta, hoje, com uma estrutura educacional aquém das necessidades da população. Nesse sentido, reconhecemos a importância das instituições privadas, em todos os níveis de ensino, particularmente na educação infantil, na educação especial e no ensino superior - em se verifica maior ausência estatal - porém, desde que cumpridos os requisitos de qualidade para a formação de profissionais e de cidadãos plenos;5. reconhecemos, também, a importância e a competência das Apaes, em todo o País, como instituições promotoras de ensino de qualidade e de amplo compromisso social;6. a CNTE, desde a tramitação da Emenda Constitucional nº 14 (que criou o Fundef), tem-se posicionado contra a destinação de recursos públicos da educação básica para o setor privado, porque consideramos os atuais aportes insuficientes para o atendimento das próprias redes públicas, que dizer de sua extensão para outros setores;6. sobre o Fundef, especificamente, já anunciávamos, desde 1996, sua incapacidade em atender às demandas educacionais do nível básico de ensino, não obstante sua intenção de organizar o financiamento da educação. A aposta em um fundo excludente, num momento de implementação de políticas neoliberais, trouxe diversos problemas graves para a educação, além da educação especial, a pré-escola (creche e educação infantil) e a educação de jovens e adultos (em que se concentra o maior índice de analfabetismo) encontram-se quase abandonados, por falta de recursos compatíveis. Isso sem falar das altíssimas demandas por vaga e por qualidade no ensino médio;7. atualmente, os Estados e os municípios dispõem de mecanismos para celebrar contratos com instituições privadas de ensino - incluindo as Apaes - como forma de repassar parte de suas demandas historicamente reprimidas. Consideramos isso uma exceção de caráter transitório e que não deva representar desvios dos recursos vinculados constitucionalmente à educação;8. nessa lógica, cabe ressaltar que a própria legislação do Fundef impede repasses de seus recursos para instituições de caráter privado, sintonizando-se com a Carta Magna.Expostos os argumentos acima, consideramos:1. que cabe ao Estado brasileiro prover escola pública de qualidade a todos os estudantes, visando à inclusão social e à garantia de oportunidades, sem nenhuma forma de discriminação;2. que as escolas públicas sejam preparadas para receber os alunos portadores de necessidades especiais, sob a égide de um projeto educacional amplo em que a escola represente um ambiente social, formador, democrático e de convívio pacífico e sem preconceitos;3. que qualquer forma de convênio educacional entre os setores público e privado resguarde os recursos vinculados à educação, devendo-se, assim, serem criadas novas fontes de financiamento;4. que o governo federal reveja suas metas de superávit fiscal e a política de Desvinculação de Receitas da União-DRU, a fim de destinar mais recursos para a educação e outras áreas sociais;5. que o Congresso Nacional derrube os vetos ao Plano Nacional de Educação-PNE e aprove, urgentemente, o projeto de criação do Fundeb, a ser apresentado pelo Executivo Federal;6. que a concepção de Estado, ao contrário da do governo anterior, contemple a inclusão de todos os brasileiros no processo de desenvolvimento econômico e de bem-estar social.Dia Nacional da Consciência NegraDiretoria Executiva da CNTEVerba Pública para a Escola Pública!"Muito obrigado.Ainda sobre o veto, Abicalil cita uma moção de apoio emitida pela Ordem dos Advogados de São Paulo - OAB/SP e outras entidades que reuniram-se em São Paulo, no dia 12 de novembro, no debate "O direito das pessoas com Deficiência - Políticas Públicas para Inclusão Educacional". A moção cita quatro pontos e fala sobre e necessidade de que as verbas do Fundef sejam destinadas à melhoria da qualidade e valorização do ensino público."A educação especial, ainda nos termos da LDB, é modalidade de ensino e não nível de escolarização e por isso não pode substituir o direito indisponível de qualquer criança, com ou sem deficiência, de acesso ao Ensino Fundamental. Tais instituições podem ser beneficiadas com verbas públicas, mas oriundas de rubricas próprias, acessíveis à filantropia e, para que tal repasse não seja incompatível com a atual política de inclusão educacional dos alunos com deficiência", cita a moção.