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26/06/2025 Undime

Assista, na íntegra, a videoconferência que debateu sobre financiamento da educação básica

Uso do Salário-Educação para alimentação escolar, contrapartida do Fundeb em obras e reprogramação de saldos foram destaques da transmissão

 

A Undime, com o apoio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Conviva Educação, realizou no dia 24 de junho, uma videoconferência para discutir avanços no financiamento da educação básica. A transmissão ocorreu ao vivo pelo canal Conviva no YouTube e contou com a participação da presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, e do presidente nacional da Undime, Alessio Costa Lima.

Durante o evento, foram debatidos três temas centrais: o uso do Salário-Educação para alimentação escolar, a possibilidade de utilização do Fundeb como contrapartida em obras e a reprogramação de saldos financeiros de termos de compromisso firmados com o FNDE.

“Falamos aqui sobre três novas possibilidades que vêm facilitar e contribuir para uma gestão mais eficiente e eficaz, permitindo a utilização dos recursos públicos de forma mais flexível, para atender de fato às necessidades locais”, destacou Alessio Costa Lima.

Fundeb como contrapartida em obras - Alessio ressaltou a importância da nova regulamentação que permite o uso de recursos do Fundeb como contrapartida em obras educacionais, uma iniciativa do FNDE viabilizada pela Portaria nº 505/2025. A normativa autoriza os entes federativos a complementarem com recursos do Fundeb a execução de obras firmadas por meio de termos de compromisso com o FNDE.

“Isso permite que os municípios concluam obras utilizando uma verba legalmente autorizada, o que representa um avanço significativo na gestão local”, pontuou o presidente da Undime.

A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, reforçou a relevância do Fundeb como principal fonte de financiamento da educação básica, destacando a composição do fundo e o papel do ICMS na arrecadação. Ela também esclareceu dúvidas frequentes dos municípios sobre a aplicação de saldos do Fundeb em obras em andamento.

Segundo Fernanda, todo o fluxo financeiro relacionado a obras deve ocorrer por meio de conta bancária específica, criada após a celebração do termo de compromisso. “A prestação de contas considera se o valor repassado pelo governo federal foi corretamente aplicado, se a contrapartida foi efetivada na conta e se a obra foi, de fato, entregue à comunidade — que é o nosso objetivo final”, afirmou.

Ela explicou que, inicialmente, havia entendimento técnico de que o Fundeb não poderia ser utilizado como contrapartida, devido às limitações operacionais. “Após análise mais aprofundada, verificamos que não havia impedimento legal, e sim uma questão operacional. Por isso, publicamos a Portaria nº 505/2025, viabilizando essa aplicação”.

Salário-Educação na alimentação escolar - Outro ponto de destaque foi a ampliação do uso dos recursos do Salário-Educação para incluir o custeio da alimentação escolar, especialmente diante do crescimento das matrículas em tempo integral.

Alessio explicou que essa mudança ajuda os municípios a enfrentarem o impacto orçamentário da oferta de refeições em dois turnos, considerando que, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), gastos com alimentação escolar não são enquadrados como manutenção e desenvolvimento do ensino. “Muitos municípios acabam arcando com esses custos por meio de outras secretarias. Com essa mudança, os recursos do Salário-Educação, sob gestão da Secretaria Municipal de Educação, podem ser utilizados de forma mais eficaz”, completou.

Fernanda Pacobahyba relatou que a mudança decorreu da revisão de um parecer anterior do Ministério da Educação, que vedava o uso do Salário-Educação para esse fim. “Percebemos que a restrição não se sustentava juridicamente. Houve uma confusão entre os conceitos de manutenção e desenvolvimento do ensino. Em conjunto com o MEC, decidimos revisar esse entendimento.”

Com isso, foi disponibilizado um parecer oficial que autoriza a aplicação dos recursos na alimentação escolar. O documento está disponível em formato PDF no portal do FNDE. “Por ora, essa autorização se limita à alimentação escolar, mas já estamos estudando a possibilidade de incluir também o fardamento escolar”, antecipou Fernanda.

Reprogramação de saldos - Por fim, a presidente do FNDE destacou a importância da Portaria nº 447/2025, que trata da reprogramação de saldos financeiros não executados de convênios e termos de compromisso. A medida permite que os entes federativos utilizem saldos de forma mais flexível, inclusive para aquisição de outros bens de capital, desde que respeitadas as diretrizes da política educacional.

“O Brasil tem um histórico de abandonar políticas públicas pela metade. Os gestores se deparam com diversas contas bancárias específicas, e os recursos acabam paralisados. Muitas vezes o programa já não existe mais, mas os saldos continuam ali. Essa portaria permite dar novo uso a esses recursos, de forma transparente e eficaz”, afirmou.

O vídeo na íntegra está disponível no Canal Convida Educação, no YouTube.

Acesse a apresentação utilizada pela presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.

Fonte: FNDE (com adaptações)


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