Beneficiários do Bolsa-Família devem informar frequência
O prazo final para o registro da informação da frequência escolar dos alunos beneficiários do Bolsa-Família, referente ao período de fevereiro e março de 2010, vai até esta quinta-feira, 29. O envio da informação atende às regras da condicionalidade em educação do programa, que torna obrigatória a comprovação da frequência escolar mínima de 85% dos beneficiários entre seis e 15 anos e de 75% daqueles com 16 a 17 anos.
As secretarias estaduais e municipais de educação e as escolas devem cumprir esse prazo para evitar que as famílias sejam impedidas de receber o benefício. A informação deve ser registrada pela internet por meio do Sistema Presença, página eletrônica: http://frequenciaescolarpbf.mec.gov.br.
O prazo final para o registro da informação da frequência escolar dos alunos beneficiários do Bolsa-Família, referente ao período de fevereiro e março de 2010, vai até esta quinta-feira, 29. O envio da informação atende às regras da condicionalidade em educação do programa, que torna obrigatória a comprovação da frequência escolar mínima de 85% dos beneficiários entre seis e 15 anos e de 75% daqueles com 16 a 17 anos.
As secretarias estaduais e municipais de educação e as escolas devem cumprir esse prazo para evitar que as famílias sejam impedidas de receber o benefício. A informação deve ser registrada pela internet por meio do Sistema Presença, página eletrônica: http://frequenciaescolarpbf.mec.gov.br.