30/06/2016 Undime
(Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados)
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga estabelecimentos de ensino a informarem pais de alunos ou seus responsáveis legais sobre faltas injustificadas do estudante por mais de quatro dias consecutivos ou oito intercalados.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9394/96), que é alterada pela proposta, exige dos alunos frequência mínima de 75% do total de horas letivas para fins de aprovação.
O texto legal também prevê que os pais sejam informados das faltas, no entanto, não define em que momento isso deve ocorrer.
Atendimento por psicológos
Relatora na comissão, a deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) defendeu a aprovação do texto original – Projeto de Lei 1545/15, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB-TO) - na forma de um substitutivo. A opção por um novo texto, segundo ela, pretende adequar parte do texto à realidade do País.
O substitutivo determina que o atendimento aos alunos das escolas públicas de educação básica por psicólogos será feito por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto original obrigava todas as escolas a disporem de psicólogos em seus quadros de profissionais.
“Reconhecemos a importância da proposta, mas decidimos melhor adequá-la à realidade que vivemos e aos problemas enfrentados na gestão pública”, justificou a relatora.
Pelo texto aprovado, os sistemas públicos de saúde terão o prazo de um ano, a partir da publicação da nova lei, para oferecerem o atendimento previsto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1545/2015
Fonte: Agência Câmara Notícias
(Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados) A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga estabelecimentos de ensino a informarem pais de alunos ou seus responsáveis legais sobre faltas injustificadas do estudante por mais de quatro dias consecutivos ou oito intercalados. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9394/96), que é alterada pela proposta, exige dos alunos frequência mínima de 75% do total de horas letivas para fins de aprovação. O texto legal também prevê que os pais sejam informados das faltas, no entanto, não define em que momento isso deve ocorrer. Atendimento por psicológos Relatora na comissão, a deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) defendeu a aprovação do texto original – Projeto de Lei 1545/15, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB-TO) - na forma de um substitutivo. A opção por um novo texto, segundo ela, pretende adequar parte do texto à realidade do País. O substitutivo determina que o atendimento aos alunos das escolas públicas de educação básica por psicólogos será feito por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto original obrigava todas as escolas a disporem de psicólogos em seus quadros de profissionais. “Reconhecemos a importância da proposta, mas decidimos melhor adequá-la à realidade que vivemos e aos problemas enfrentados na gestão pública”, justificou a relatora. Pelo texto aprovado, os sistemas públicos de saúde terão o prazo de um ano, a partir da publicação da nova lei, para oferecerem o atendimento previsto. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1545/2015 Fonte: Agência Câmara Notícias http://goo.gl/eG8TrK