30/03/2016 Undime
(Foto: Agência Senado)
Especialistas presentes em audiência pública para debater a MP 705/2015 divergiram, nesta quarta-feira (29), sobre a importância da medida. A MP 705 flexibiliza o valor da transferência de recursos da União aos municípios e ao Distrito Federal referente ao apoio financeiro suplementar para a manutenção de creches, para o atendimento de crianças de 0 a 4 anos cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e para o Ministério da Educação, a MP é positiva; no ponto de vista da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a proposta deveria ser revogada.
A MP altera a Lei 12.722/12, que, anteriormente, estabelecia que o valor do apoio financeiro suplementar da União era de 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para a educação infantil. Conforme a medida, esse valor torna-se variável e pode passar a ser de até o teto de 50% do valor anual mínimo por aluno. Além disso, a MP diz que serão atendidos critérios de elegibilidade definidos em regulamento.
A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, explicou que do total de R$ 1,45 bilhão transferidos entre 2012 e 2014, havia R$ 511,8 milhões de saldo no conjunto das contas dos municípios em 30 de setembro de 2015. Ou seja, mais de um terço dos recursos transferidos não haviam sido gastos. A ministra também destacou que mais de dois mil municípios receberam recursos da Ação Brasil Carinhoso e não ampliaram o número de crianças matriculadas. Para ela, a MP vai aperfeiçoar a legislação para induzir que os municípios gastem o dinheiro recebido e reduzam a desigualdade no acesso à educação infantil.
— Não tem cabimento recursos para uma política continuada ficarem parados. A norma do jeito que estava também permitia que municípios que aumentaram a desigualdade recebessem o mesmo benefício. Não podemos tratar todo mundo da mesma forma — explicou.
A representante do Ministério da Educação, Rita de Cássia Coelho, declarou apoio à MP e ressaltou que ainda existem muitas dúvidas dos municípios em relação à execução desses recursos. Para ela, a medida vai ajudar a esclarecer as regras sobre a aplicação do dinheiro recebido pelos municípios.
Revogação
(Foto: Agência Senado)
Na ocasião, a Undime estava representada pela vice-presidente e Dirigente Municipal de Educação de Costa Rica (MS), Manuelina Martins. Os representantes da Undime e da CNM se posicionaram contra a medida por acreditarem que ela diminui o valor do financiamento para a educação infantil. Manuelina Martins destacou que a alteração da regra do repasse da União fere o princípio da continuidade do serviço público. Pela proposta, a União poderá contribuir não mais com uma parcela definida em 50%, mas com até 50% do referido valor anual mínimo do Fundeb para educação infantil.
— Defendemos a revogação da MP ou a modificação do que está posto. Quando se coloca o “até” acho que é um corte porque você limita a zero. Quando você diz até 50% você pode não repassar nada. Devia haver a troca da palavra até por “no mínimo” — declarou.
Manuelina também explicou que ainda não há uma orientação para que os municípios realizem a prestação de contas dos gastos realizados e isso acaba gerando insegurança para que o município utilize o recurso.
Leia também: Undime solicita revisão das novas regras estabelecidas para o Brasil Carinhoso
Fonte: Agência Senado com alterações
(Foto: Agência Senado) Especialistas presentes em audiência pública para debater a MP 705/2015 divergiram, nesta quarta-feira (29), sobre a importância da medida. A MP 705 flexibiliza o valor da transferência de recursos da União aos municípios e ao Distrito Federal referente ao apoio financeiro suplementar para a manutenção de creches, para o atendimento de crianças de 0 a 4 anos cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família. Para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e para o Ministério da Educação, a MP é positiva; no ponto de vista da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a proposta deveria ser revogada. A MP altera a Lei 12.722/12, que, anteriormente, estabelecia que o valor do apoio financeiro suplementar da União era de 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para a educação infantil. Conforme a medida, esse valor torna-se variável e pode passar a ser de até o teto de 50% do valor anual mínimo por aluno. Além disso, a MP diz que serão atendidos critérios de elegibilidade definidos em regulamento. A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, explicou que do total de R$ 1,45 bilhão transferidos entre 2012 e 2014, havia R$ 511,8 milhões de saldo no conjunto das contas dos municípios em 30 de setembro de 2015. Ou seja, mais de um terço dos recursos transferidos não haviam sido gastos. A ministra também destacou que mais de dois mil municípios receberam recursos da Ação Brasil Carinhoso e não ampliaram o número de crianças matriculadas. Para ela, a MP vai aperfeiçoar a legislação para induzir que os municípios gastem o dinheiro recebido e reduzam a desigualdade no acesso à educação infantil. — Não tem cabimento recursos para uma política continuada ficarem parados. A norma do jeito que estava também permitia que municípios que aumentaram a desigualdade recebessem o mesmo benefício. Não podemos tratar todo mundo da mesma forma — explicou. A representante do Ministério da Educação, Rita de Cássia Coelho, declarou apoio à MP e ressaltou que ainda existem muitas dúvidas dos municípios em relação à execução desses recursos. Para ela, a medida vai ajudar a esclarecer as regras sobre a aplicação do dinheiro recebido pelos municípios. Revogação (Foto: Agência Senado) Na ocasião, a Undime estava representada pela vice-presidente e Dirigente Municipal de Educação de Costa Rica (MS), Manuelina Martins. Os representantes da Undime e da CNM se posicionaram contra a medida por acreditarem que ela diminui o valor do financiamento para a educação infantil. Manuelina Martins destacou que a alteração da regra do repasse da União fere o princípio da continuidade do serviço público. Pela proposta, a União poderá contribuir não mais com uma parcela definida em 50%, mas com até 50% do referido valor anual mínimo do Fundeb para educação infantil. — Defendemos a revogação da MP ou a modificação do que está posto. Quando se coloca o “até” acho que é um corte porque você limita a zero. Quando você diz até 50% você pode não repassar nada. Devia haver a troca da palavra até por “no mínimo” — declarou. Manuelina também explicou que ainda não há uma orientação para que os municípios realizem a prestação de contas dos gastos realizados e isso acaba gerando insegurança para que o município utilize o recurso. Leia também: Undime solicita revisão das novas regras estabelecidas para o Brasil Carinhoso Fonte: Agência Senado com alterações http://zip.net/bts5SB