29/03/2016 Undime
(Foto: Eduardo Aigner)
O prazo para apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos em 2015 por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) termina na próxima sexta-feira, dia 1º de abril. Até essa data, gestores municipais e estaduais de todo o país precisam enviar os dados sobre a execução do programa ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online).
Segundo a coordenadora-geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas do FNDE, Orvalina Ornelas Nascimento, “quem não cumprir o prazo fica inadimplente e pode deixar de receber recursos do Pnae”. Neste caso, porém, o governo local precisa custear com recursos próprios a alimentação escolar de seus estudantes.
As informações encaminhadas serão analisadas, inicialmente, por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae em cada município e estado. Os conselhos de alimentação escolar terão, a partir de 1º de abril, 45 dias para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE.
Fonte: FNDE
(Foto: Eduardo Aigner) O prazo para apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos em 2015 por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) termina na próxima sexta-feira, dia 1º de abril. Até essa data, gestores municipais e estaduais de todo o país precisam enviar os dados sobre a execução do programa ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online). Segundo a coordenadora-geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas do FNDE, Orvalina Ornelas Nascimento, “quem não cumprir o prazo fica inadimplente e pode deixar de receber recursos do Pnae”. Neste caso, porém, o governo local precisa custear com recursos próprios a alimentação escolar de seus estudantes. As informações encaminhadas serão analisadas, inicialmente, por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae em cada município e estado. Os conselhos de alimentação escolar terão, a partir de 1º de abril, 45 dias para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE. Fonte: FNDE http://zip.net/bcs4WY