28/08/2024 Undime
Serão inclusos no programa a partir de setembro estudantes dessa modalidade, entre 19 e 24 anos, cuja família tenha se inscrito no CadÚnico até 15/6 e que tenha renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo
(Foto: Wanderley Pessoa/MEC)
O Ministério da Educação (MEC) publicou o calendário do Programa Pé-de-Meia para estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) nesta terça-feira, 27 de agosto. A Portaria n° 861/2024 estabelece as datas para pagamentos dos incentivos referentes ao ano de 2024.
Estão elegíveis ao programa os alunos com idade entre 19 e 24 anos cujas famílias tenham se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024 e que tenham renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Além disso, é necessário que o estudante tenha se matriculado para cursar o segundo semestre letivo de 2024. O primeiro pagamento para esse público vai ocorrer de 25 de setembro a 2 de outubro, conforme cronograma.
Para estudantes da EJA, o Incentivo-Frequência será pago em quatro parcelas, por semestre cursado. Já o Incentivo-Conclusão será acumulado em até três parcelas, condicionadas à aprovação parcial para a certificação de conclusão do ensino médio ao final de cada semestre ou ano letivo e que só podem ser movimentados após a conclusão dessa etapa de ensino. Considerando todas as parcelas da poupança, os valores chegam a R$ 9.200 por aluno.
Os jovens que serão incluídos no programa a partir de setembro não receberão retroativamente as parcelas já pagas pelo Pé-de-Meia. Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal, em uma conta aberta automaticamente em nome dos estudantes que cumprem os critérios da política.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, que pode chegar a R$ 9.200 por aluno. Essa política é destinada a promover a permanência e a conclusão escolar de jovens matriculados no ensino médio público, democratizando o acesso e reduzindo a desigualdade social entre os alunos. Além disso, promove mais inclusão social pela educação, o que estimula a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios colaboram e prestam as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino. O programa teve a adesão de todos os estados, do Distrito Federal e de 74 secretarias de educação municipais ofertantes de ensino médio regular.
Fonte: MEC
Serão inclusos no programa a partir de setembro estudantes dessa modalidade, entre 19 e 24 anos, cuja família tenha se inscrito no CadÚnico até 15/6 e que tenha renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (Foto: Wanderley Pessoa/MEC) O Ministério da Educação (MEC) publicou o calendário do Programa Pé-de-Meia para estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) nesta terça-feira, 27 de agosto. A Portaria n° 861/2024 estabelece as datas para pagamentos dos incentivos referentes ao ano de 2024. Estão elegíveis ao programa os alunos com idade entre 19 e 24 anos cujas famílias tenham se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024 e que tenham renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Além disso, é necessário que o estudante tenha se matriculado para cursar o segundo semestre letivo de 2024. O primeiro pagamento para esse público vai ocorrer de 25 de setembro a 2 de outubro, conforme cronograma. Para estudantes da EJA, o Incentivo-Frequência será pago em quatro parcelas, por semestre cursado. Já o Incentivo-Conclusão será acumulado em até três parcelas, condicionadas à aprovação parcial para a certificação de conclusão do ensino médio ao final de cada semestre ou ano letivo e que só podem ser movimentados após a conclusão dessa etapa de ensino. Considerando todas as parcelas da poupança, os valores chegam a R$ 9.200 por aluno. Os jovens que serão incluídos no programa a partir de setembro não receberão retroativamente as parcelas já pagas pelo Pé-de-Meia. Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal, em uma conta aberta automaticamente em nome dos estudantes que cumprem os critérios da política. Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, que pode chegar a R$ 9.200 por aluno. Essa política é destinada a promover a permanência e a conclusão escolar de jovens matriculados no ensino médio público, democratizando o acesso e reduzindo a desigualdade social entre os alunos. Além disso, promove mais inclusão social pela educação, o que estimula a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios colaboram e prestam as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino. O programa teve a adesão de todos os estados, do Distrito Federal e de 74 secretarias de educação municipais ofertantes de ensino médio regular. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/pe-de-meia-divulgado-calendario-para-estudantes-da-eja