Você está aqui: Página Inicial > Notícia > Fique Atento > Notícias Undime > Portaria estabelece as diretrizes de realização do Saeb no ano de 2023

Todas as notícias Categorias

26/06/2023 Undime

Portaria estabelece as diretrizes de realização do Saeb no ano de 2023

Publicação apresenta as etapas e disciplinas avaliadas, a abrangência (censitária/ amostral) e as matrizes de referência que serão utilizadas nos testes

 (Foto: Image by jannoon028 on Freepik)

 

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (26) tornou pública a Portaria Nº 267, de 21 de junho de 2023 que estabelece as diretrizes de realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) no ano de 2023. A nova publicação revoga a Portaria nº 573, de 30 de dezembro de 2022.

A aplicação dos instrumentos impressos do Saeb 2023 será realizada no período de 23 de outubro a 10 de novembro de 2023, em todas as unidades da Federação. As escolas participantes serão contatadas por instituição contratada pelo Inep para realizar o agendamento da aplicação dos instrumentos.

A Portaria Nº 267, de 21 de junho de 2023 apresenta dois anexos. O primeiro é um quadro sintético da aplicação do Saeb 2023 que especifica as aplicações dos testes cognitivos e questionários do Saeb 2023 e o segundo apresenta o cronograma e especifica as datas das etapas do Saeb 2023.

Segundo o vice-presidente da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE, Alessio Costa Lima, o Saeb 2023 é especial pois inicia um novo ciclo pós pandemia com impactos sobre o novo Fundeb. Alessio explica que os resultados do Saeb 2023 serão utilizados para cálculo dos indicadores do VAAR dos anos de 2024 e 2025. 

A Portaria determina ainda a população-alvo do Saeb 2023, isto é, o conjunto de escolas, redes e sistemas que se pretende avaliar. Nesse sentido, considera-se como população-alvo do Saeb 2023: escolas públicas e privadas, localizadas em zonas urbanas e rurais, que possuam estudantes matriculados no 2º ano, no 5º ano e no 9º ano do Ensino Fundamental e na 3ª série e 4ª série do Ensino Médio; e instituições privadas, públicas e conveniadas com o poder público, localizadas em zonas urbanas e rurais, que possuam turmas de creche ou pré-escola da etapa da Educação Infantil.

Como população de referência, ou seja, o conjunto de escolas, redes e sistemas que efetivamente será avaliado no Saeb 2023, a portaria esclarece que não serão consideradas para composição dessa população:

I - Escolas com menos de 10 estudantes matriculados nas etapas do Ensino Fundamental e Médio;
II - Turmas multisseriadas;
III - Turmas de correção de fluxo;
IV - Turmas de Educação de Jovens e Adultos;
V - Turmas de Ensino Médio Normal/Magistério;
VI - Classes, escolas ou serviços especializados de Educação Especial não integrantes do ensino regular;
VII - Escolas indígenas que não ministrem a Língua Portuguesa como primeira língua.

Vale destacar que secretarias estaduais e órgãos dirigentes municipais de educação devem informar ao Inep, no período de 10 a 14 de julho de 2023, por meio do Sistema Saeb (http://saeb.inep.gov.br/saeb/), as escolas indígenas que não participarão do Saeb devido às particularidades de seus projetos político-pedagógicos.

A portaria informa também, no artigo 8º, os instrumentos que serão aplicados em formato censitário e, no artigo 9º, os que serão aplicados no formato amostral.

Datas

Os resultados preliminares das escolas públicas participantes das aplicações censitárias do Saeb 2023 poderão ser acessados, pelos Diretores Escolares, no dia 15 de abril de 2024, por meio de Sistema Saeb.

Os Diretores Escolares poderão interpor recursos aos resultados preliminares apresentados, por meio do Sistema Saeb, no período de 16 a 26 de abril de 2024. Os resultados dos recursos estarão disponíveis no Sistema Saeb até o dia 28 de junho de 2024.

A divulgação dos resultados finais do Saeb 2023 acontecerá em coletiva de imprensa a ser realizada até o dia 28 de junho de 2024.

As aplicações em formato censitárias gerarão resultados agregados para o Brasil e unidades da Federação e poderão gerar resultados agregados para municípios e escolas, desde que respeitados os critérios dispostos no artigo 18 da Portaria. Já as aplicações em formato amostral, gerarão resultados agregados para o Brasil e unidades da Federação.

Sobre o Saeb

O Saeb é um sistema de avaliação externa em larga escala, composto por um conjunto de instrumentos, realizado periodicamente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) desde os anos 1990, e que tem por objetivos, no âmbito da Educação Básica: produzir indicadores educacionais para o Brasil; avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação praticada no país em seus diversos níveis governamentais; subsidiar a elaboração, o monitoramento e o aprimoramento de políticas públicas em educação baseadas em evidências; e desenvolver competência técnica e científica na área de avaliação educacional, ativando o intercâmbio entre instituições de ensino e pesquisa.

Considerando a qualidade da Educação Básica como um atributo multidimensional, o Saeb toma como referência sete dimensões de qualidade da Educação Básica:

I - Atendimento escolar;
II - Ensino e aprendizagem;
III - Investimento;
IV - Profissionais da educação;
V - Gestão;
VI - Equidade; e
VII - Cidadania, direitos humanos e valores.

 

Fonte: Undime


Parceria institucional