24/11/2023 Undime
Documento trata da certificação das entidades beneficentes que atuam nas áreas da educação, saúde e assistência social
O governo federal publicou, nesta quarta-feira, 22 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 11.791/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 187/2021, acerca da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), atuantes nas áreas da educação, da saúde e da assistência social.
A Cebas é concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que demonstram o cumprimento de requisitos estabelecidos em lei. Na área da educação, é necessária a prestação de serviços de educação básica, profissional ou superior de forma gratuita ou por meio da oferta de bolsas de estudo concedidas a alunos selecionados por critérios socioeconômicos.
Há, ainda, a possibilidade de que a entidade beneficente oferte benefícios a estudantes, tais como transporte escolar, uniforme, material didático, moradia e alimentação; promova ações e serviços com vistas a favorecer ao discente o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão do curso na instituição de ensino; e realize projetos e atividades de educação em tempo integral destinados à ampliação da jornada escolar dos alunos da educação básica matriculados em escolas públicas.
De acordo com o Decreto nº 11.791/2023, o Ministério da Educação (MEC) deve estabelecer: modelo de declaração acerca da prestação anual pelas entidades beneficentes de dados ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e de atendimento a padrões de qualidade aferidos por autoridade federal; modelo de planilha de conversão de bolsas em benefícios; e forma e prazo de encaminhamento de relatório de execução anual de atividades. Esses dispositivos serão regulamentados por portaria específica.
A certificação possibilita às entidades beneficentes usufruírem de imunidade tributária quanto à obrigação das contribuições para a seguridade social, conforme previsto pelo §7º do art. 195 da Constituição Federal, tendo em vista o importante trabalho social por elas desenvolvido.
Requerimento – As entidades que desejem protocolar o requerimento de certificação ou de renovação de certificação de entidade beneficente podem fazê-lo por meio do portal do MEC (clique aqui).
Fonte: MEC
Documento trata da certificação das entidades beneficentes que atuam nas áreas da educação, saúde e assistência social O governo federal publicou, nesta quarta-feira, 22 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 11.791/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 187/2021, acerca da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), atuantes nas áreas da educação, da saúde e da assistência social. A Cebas é concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que demonstram o cumprimento de requisitos estabelecidos em lei. Na área da educação, é necessária a prestação de serviços de educação básica, profissional ou superior de forma gratuita ou por meio da oferta de bolsas de estudo concedidas a alunos selecionados por critérios socioeconômicos. Há, ainda, a possibilidade de que a entidade beneficente oferte benefícios a estudantes, tais como transporte escolar, uniforme, material didático, moradia e alimentação; promova ações e serviços com vistas a favorecer ao discente o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão do curso na instituição de ensino; e realize projetos e atividades de educação em tempo integral destinados à ampliação da jornada escolar dos alunos da educação básica matriculados em escolas públicas. De acordo com o Decreto nº 11.791/2023, o Ministério da Educação (MEC) deve estabelecer: modelo de declaração acerca da prestação anual pelas entidades beneficentes de dados ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e de atendimento a padrões de qualidade aferidos por autoridade federal; modelo de planilha de conversão de bolsas em benefícios; e forma e prazo de encaminhamento de relatório de execução anual de atividades. Esses dispositivos serão regulamentados por portaria específica. A certificação possibilita às entidades beneficentes usufruírem de imunidade tributária quanto à obrigação das contribuições para a seguridade social, conforme previsto pelo §7º do art. 195 da Constituição Federal, tendo em vista o importante trabalho social por elas desenvolvido. Requerimento – As entidades que desejem protocolar o requerimento de certificação ou de renovação de certificação de entidade beneficente podem fazê-lo por meio do portal do MEC (clique aqui). Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/publicado-decreto-que-regulamenta-a-cebas