24/07/2025 Undime
Escolas públicas de educação básica poderão receber repasses financeiros por meio da Política de Inovação Educação Conectada (Piec). Indicação das unidades deve ser feita pelo Simec até o dia 1º de agosto
O Ministério da Educação (MEC) reabrirá, na segunda-feira, 28 de julho, o período para indicação das escolas que querem participar da Política de Inovação Educação Conectada (Piec) no ano de 2025. As redes municipais e estaduais podem realizar as indicações até o dia 1º de agosto, exclusivamente pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), seguindo o tutorial para adesão.
A reabertura do módulo Educação Conectada nos sistemas Simec e PDDE Interativo tem o objetivo de permitir que redes e escolas que não conseguiram concluir o processo inicial da Piec 2025 tenham uma nova oportunidade de participação. Essa reabertura se aplica somente às redes que ainda não realizaram a seleção de escolas e o envio para análise via Simec. As redes que já enviaram sua seleção na primeira abertura não precisam realizar nova ação — seus dados permanecem válidos e serão considerados na nova rodada de análise das solicitações.
Elaborada para repasse de recursos financeiros às escolas da educação básica, a Piec é uma das iniciativas que compõem as ações articuladas pela Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec). O objetivo é universalizar a conectividade de qualidade para uso pedagógico e administrativo nos estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica.
PDDE Interativo – Na sequência, será aberto o módulo “Educação Conectada”, na plataforma do PDDE Interativo, referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Nesse módulo, os gestores escolares poderão responder ao monitoramento e elaborar seus planos de aplicação financeira (PAFs), a fim de enviá-los para análise do MEC. O prazo para adesão e finalização do processo no PDDE Interativo será de 4 a 15 de agosto. A forma de adesão pode ser consultada via tutorial elaborado pelo MEC.
Essa reabertura é destinada exclusivamente às escolas que não enviaram seus PAFs para análise na primeira abertura. As escolas que já enviaram não poderão fazer alterações, pois já estão sendo consideradas para análise da próxima lista de empenho.
O PDDE tem como objetivo principal apoiar as escolas na garantia de uma conectividade adequada para fins pedagógicos. Após os secretários de educação realizarem a seleção de escolas que poderão participar das ações do PDDE Educação Conectada em 2025 pelo Simec, os gestores escolares das unidades indicadas devem acessar o módulo “Educação Conectada” do PDDE Interativo e seguir os seguintes passos: formalizar a adesão da escola; responder às perguntas de monitoramento; e elaborar o PAF, definindo o planejamento do uso dos recursos disponíveis.
Os valores a serem recebidos pelas escolas elegíveis serão calculados em função da faixa de matrículas na educação básica do Censo Escolar de 2024:
Faixa de matrículas na educação básica | Valor de repasse anual |
De 1 a 199 | R$ 2.451 |
De 200 a 499 | R$ 3.328 |
500 ou mais | R$ 3.892 |
Entre os critérios para classificação das escolas, o MEC determina a prioridade para escolas com Medidor Educação Conectada instalado e que alocaram recursos para contratação de serviço de internet no PAF.
Orienta-se que os recursos sejam empregados, prioritariamente, para contratação de serviço de acesso à internet; implantação de infraestrutura para distribuição do sinal de internet na escola; e aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos e/ou recursos educacionais digitais. Não serão permitidas aquisições de impressoras multifuncionais, caixas de som, microfones e kits de robótica.
Medidor Educação Conectada – A instalação do Medidor Educação Conectada em um dos computadores da escola, utilizado, preferencialmente, para atividades pedagógicas, pode ser realizada de forma gratuita pelo site do MEC, na aba “Downloads e manuais”. A ferramenta é essencial para o monitoramento da qualidade de internet das escolas no país e auxilia na coleta de dados que subsidiam decisões das redes sobre investimentos e apoio técnico.
Parâmetros de internet – A recomendação do MEC é que as unidades de educação básica levem em consideração os parâmetros mínimos de velocidade, definidos na Resolução do Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas nº 2/2024, no momento de contratação do plano de internet.
Há, ainda, parâmetros recomendados para conexão de internet de rede interna sem fio (wi-fi) nas escolas públicas de educação básica, estabelecidos pela Resolução CE/ENEC nº 3/2024, e que deverão ser considerados pelas escolas que planejam investir em equipamentos de infraestrutura.
Suspensões – As escolas que apresentavam suspensões junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no momento do primeiro empenho da Educação Conectada 2025 não foram incluídas na lista inicial de repasses. No entanto, caso tenham regularizado sua situação, poderão ser consideradas na nova lista, desde que cumpram os critérios de elegibilidade definidos na Portaria SEB/MEC nº 108/2025. É importante destacar que as escolas que permanecerem sem suspensões ao longo de todo o processo estarão aptas a receber os recursos do PDDE no momento do repasse.
As informações sobre a situação de empenhos e suspensões podem ser consultadas por meio das páginas de situação de atendimento da entidade e do relatório de suspensões.
Fonte: MEC
Escolas públicas de educação básica poderão receber repasses financeiros por meio da Política de Inovação Educação Conectada (Piec). Indicação das unidades deve ser feita pelo Simec até o dia 1º de agosto O Ministério da Educação (MEC) reabrirá, na segunda-feira, 28 de julho, o período para indicação das escolas que querem participar da Política de Inovação Educação Conectada (Piec) no ano de 2025. As redes municipais e estaduais podem realizar as indicações até o dia 1º de agosto, exclusivamente pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), seguindo o tutorial para adesão. A reabertura do módulo Educação Conectada nos sistemas Simec e PDDE Interativo tem o objetivo de permitir que redes e escolas que não conseguiram concluir o processo inicial da Piec 2025 tenham uma nova oportunidade de participação. Essa reabertura se aplica somente às redes que ainda não realizaram a seleção de escolas e o envio para análise via Simec. As redes que já enviaram sua seleção na primeira abertura não precisam realizar nova ação — seus dados permanecem válidos e serão considerados na nova rodada de análise das solicitações. Elaborada para repasse de recursos financeiros às escolas da educação básica, a Piec é uma das iniciativas que compõem as ações articuladas pela Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec). O objetivo é universalizar a conectividade de qualidade para uso pedagógico e administrativo nos estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica. PDDE Interativo – Na sequência, será aberto o módulo “Educação Conectada”, na plataforma do PDDE Interativo, referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Nesse módulo, os gestores escolares poderão responder ao monitoramento e elaborar seus planos de aplicação financeira (PAFs), a fim de enviá-los para análise do MEC. O prazo para adesão e finalização do processo no PDDE Interativo será de 4 a 15 de agosto. A forma de adesão pode ser consultada via tutorial elaborado pelo MEC. Essa reabertura é destinada exclusivamente às escolas que não enviaram seus PAFs para análise na primeira abertura. As escolas que já enviaram não poderão fazer alterações, pois já estão sendo consideradas para análise da próxima lista de empenho. O PDDE tem como objetivo principal apoiar as escolas na garantia de uma conectividade adequada para fins pedagógicos. Após os secretários de educação realizarem a seleção de escolas que poderão participar das ações do PDDE Educação Conectada em 2025 pelo Simec, os gestores escolares das unidades indicadas devem acessar o módulo “Educação Conectada” do PDDE Interativo e seguir os seguintes passos: formalizar a adesão da escola; responder às perguntas de monitoramento; e elaborar o PAF, definindo o planejamento do uso dos recursos disponíveis. Os valores a serem recebidos pelas escolas elegíveis serão calculados em função da faixa de matrículas na educação básica do Censo Escolar de 2024: Faixa de matrículas na educação básica Valor de repasse anual De 1 a 199 R$ 2.451 De 200 a 499 R$ 3.328 500 ou mais R$ 3.892 Entre os critérios para classificação das escolas, o MEC determina a prioridade para escolas com Medidor Educação Conectada instalado e que alocaram recursos para contratação de serviço de internet no PAF. Orienta-se que os recursos sejam empregados, prioritariamente, para contratação de serviço de acesso à internet; implantação de infraestrutura para distribuição do sinal de internet na escola; e aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos e/ou recursos educacionais digitais. Não serão permitidas aquisições de impressoras multifuncionais, caixas de som, microfones e kits de robótica. Medidor Educação Conectada – A instalação do Medidor Educação Conectada em um dos computadores da escola, utilizado, preferencialmente, para atividades pedagógicas, pode ser realizada de forma gratuita pelo site do MEC, na aba “Downloads e manuais”. A ferramenta é essencial para o monitoramento da qualidade de internet das escolas no país e auxilia na coleta de dados que subsidiam decisões das redes sobre investimentos e apoio técnico. Parâmetros de internet – A recomendação do MEC é que as unidades de educação básica levem em consideração os parâmetros mínimos de velocidade, definidos na Resolução do Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas nº 2/2024, no momento de contratação do plano de internet. Há, ainda, parâmetros recomendados para conexão de internet de rede interna sem fio (wi-fi) nas escolas públicas de educação básica, estabelecidos pela Resolução CE/ENEC nº 3/2024, e que deverão ser considerados pelas escolas que planejam investir em equipamentos de infraestrutura. Suspensões – As escolas que apresentavam suspensões junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no momento do primeiro empenho da Educação Conectada 2025 não foram incluídas na lista inicial de repasses. No entanto, caso tenham regularizado sua situação, poderão ser consideradas na nova lista, desde que cumpram os critérios de elegibilidade definidos na Portaria SEB/MEC nº 108/2025. É importante destacar que as escolas que permanecerem sem suspensões ao longo de todo o processo estarão aptas a receber os recursos do PDDE no momento do repasse. As informações sobre a situação de empenhos e suspensões podem ser consultadas por meio das páginas de situação de atendimento da entidade e do relatório de suspensões. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/julho/mec-reabre-periodo-de-indicacoes-para-a-educacao-conectada