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22/12/2021 Undime

Carta-aberta aos Dirigentes Municipais de Educação

Carta-aberta aos Dirigentes Municipais de Educação

 

Brasília, 22 de dezembro de 2021

Prezados Dirigentes,

Primeiramente, gostaríamos de cumprimentar toda a comunidade educacional pelas ações realizadas ao longo de 2021. Foi um ano difícil, mas em que logramos muitas conquistas, apesar de restarem muitos desafios a serem vencidos nesses últimos 9 dias do ano.

Conseguimos vacinar os profissionais, trabalhadores da educação, estudantes e familiares; implementar os protocolos de segurança sanitária; garantir a oferta da educação, mesmo que de maneira híbrida; cumprir o calendário letivo no mesmo exercício; reorganizar o currículo, considerando a necessidade de desenvolver habilidades e competências de maneira contínua até 2023, no mínimo; adequar as formações dos profissionais da educação; estreitar e aprofundar os laços entre secretarias, escolas e famílias, acolhendo a todos nesse período de tantas angústias e perdas, mas também de superações pessoais e coletivas.

Como dito, nos restam muitas questões a serem resolvidas ainda em 2021. Para poder contribuir com o processo de discussão e tomada de decisão no âmbito das redes municipais de ensino, levamos ao conhecimento de todos alguns dos pontos tratados em reunião, realizada no dia de hoje, entre nosso Colegiado Ampliado e representantes da Secretaria Executiva do Ministério da Educação (MEC, Secretaria de Educação Básica (SEB) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

1) Sobre a implementação do Auxílio Criança Cidadã:

O PLV 26/2021 que institrui o Auxílio Brasil e o Auxílio-Criança Cidadã, entre outros progrmas, ainda aguarda a sanção presidencial. Após a sanção, deverá ser reeditado o Decreto regulamentando o Auxílio. Defendemos junto ao MEC a indicação, pelo Decreto, de que a gestão dos recursos do Auxílio Criança Cidadã seja feita pela secretaria municipal de educação, a fim de garantir a oferta da educação infantil pelo órgão responsável legalmente, evitando-se a criação de uma rede paralela. O MEC se comprometeu a fazer a articulação necessária para tanto.

2) Sobre a Lei 14.172/21

No dia de ontem, o STF concedeu 90 dias para a União implementar o disposto na Lei 14.172/21 - garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública –, por meio da transfência de R$ 3,5 bilhões a estados e Distrito Federal para garantir internet a alunos da rede pública ainda em 2022. A Resolução que trata do cumprimento do disposto na Lei deverá ser analisada, ainda neste ano, no âmbito da Instância Permanente de Negociação Federativa, com a participação da presidência nacional da Undime e das presidências regionais.

3) Sobre a atualização do piso salarial:

A Secretaria de Educação Básica publicará documento informando sobre a Nota da Conjur/ MEC, referente à perda da eficácia da Lei 11.738/08, após a sanção da Lei do novo Fundeb (Lei nº 14.113/20). Diante da perda de eficácia da Lei do Piso, não há como definir, no momento, percentual de atualização do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica para 2022. Essa questão deverá ser tratada pela SEB, com CNTE, Consed e Undime, em reunião a ser agendada. 

4) Sobre o PL 3418/21

Após a sanção do PL 3418/21, prevista para a próxima segunda-feira (27), o governo federal deverá publicar nota tratando da repercussão do Projeto de Lei na gestão das redes de ensino. Entretanto, ainda é necessário aguardar uma posição da Procuradoria da República junto ao FNDE sobre a retroatividade do PL. Ou seja, precisa ser definido se o PL atinge todo o exercício de 2021. Nesse caso, as secretarias municipais de educação deverão emitir documentos retificadores no Siope, reorganizando as rubricas e as vinculações aos 70% e 30% do Fundeb.

Essa definição jurídica repercurtirá no pagamento de possíveis abonos e rateios, no cumprimento dos 70% vinculados aos profissionais de educação, na inclusão de psicólogos e assistentes sociais nos 30% do Fundeb. O MEC e o FDNE solicitarão à Procuradoria que tal manifestação aconteça de maneira urgente, considerando o impacto nas administrações municipais.

Como a análise, por parte do FNDE, não é vinculante para os Tribunais de Contas dos Estados, é necessário consultar cada Tribunal. Da mesma forma, mesmo com a autorização do pagamento de rateio no PL 34108/21, as administrações municipais devem encaminhar junto às suas Câmaras Municipais projeto de lei sobre a questão, resguardando-se para qualquer questionamento futuro.

Diante do exposto e considerando a importância dos temas levantados, solicitamos a todos os dirigentes municipais de educação que continuem acompanhando nossas notícias e mensagens.

Desejamos a todos e todas um Natal com muita esperança em 2022!

Cordialmente,

LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP
Presidente da Undime

Clique aqui e acesse a carta em pdf.


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