21/11/2022 Undime
Valores podem ser utilizados ainda em 2022 ou reprogramados para o próximo ano, com a devida prestação de contas sobre os recursos recebidos
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) liberou, neste mês, o pagamento de Ações Integradas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para diversas finalidades: Sala de Recursos Multifuncionais, PDDE Campo, PDDE Água, PDDE Tempo de Aprender, PDDE Brasil na Escola, PDDE Educação e Família, PDDE Educação Conectada e PDDE Itinerários Formativos.
Segundo a Resolução CD/FNDE nº 15/2021, que estabelece as normas do PDDE, as Unidades Executoras Próprias (UEx) podem utilizar os valores no próximo exercício, sem penalidade, caso não consigam executá-los completamente em 2022. Para a utilização e a reprogramação, é importante lembrar que as UEx devem prestar contas sobre os recursos recebidos.
A prestação de contas deve ser elaborada pela Unidade Executora e encaminhada à Entidade Executora (Prefeitura ou Secretaria Estadual de Educação), para análise e envio ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC).
O valor creditado em conta pode ser consultado através do gerenciador financeiro do Banco do Brasil ou pelo Consulta Escola, no Portal Oficial do FNDE. Em caso de dúvidas, envie uma mensagem para o e-mail pdde@fnde.gov.br.
Fonte: FNDE
Foto: FNDE reprodução
https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias-1/fnde-libera-pagamento-de-acoes-integradas-do-pdde
Valores podem ser utilizados ainda em 2022 ou reprogramados para o próximo ano, com a devida prestação de contas sobre os recursos recebidos O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) liberou, neste mês, o pagamento de Ações Integradas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para diversas finalidades: Sala de Recursos Multifuncionais, PDDE Campo, PDDE Água, PDDE Tempo de Aprender, PDDE Brasil na Escola, PDDE Educação e Família, PDDE Educação Conectada e PDDE Itinerários Formativos. Segundo a Resolução CD/FNDE nº 15/2021, que estabelece as normas do PDDE, as Unidades Executoras Próprias (UEx) podem utilizar os valores no próximo exercício, sem penalidade, caso não consigam executá-los completamente em 2022. Para a utilização e a reprogramação, é importante lembrar que as UEx devem prestar contas sobre os recursos recebidos. A prestação de contas deve ser elaborada pela Unidade Executora e encaminhada à Entidade Executora (Prefeitura ou Secretaria Estadual de Educação), para análise e envio ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC). O valor creditado em conta pode ser consultado através do gerenciador financeiro do Banco do Brasil ou pelo Consulta Escola, no Portal Oficial do FNDE. Em caso de dúvidas, envie uma mensagem para o e-mail pdde@fnde.gov.br. Fonte: FNDEFoto: FNDE reprodução https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias-1/fnde-libera-pagamento-de-acoes-integradas-do-pdde