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16/09/2022 Undime

Undime participa de reuniões sobre o VAAR/Fundeb

Encontro aconteceu nos dias 14 e 15 de setembro no Ministério da Educação e reuniu também representantes do Consed


 

Nesta quarta (14) e quinta-feira (15) representantes do Ministério da Educação (MEC), Consed e Undime se reuniram para discutir sobre questões relacionadas à complementação VAAR do Fundeb.

Nos dois dias, a Undime esteve representada pelo presidente nacional, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP, representando a Região Sudeste; Alessio Costa Lima, vice-presidente nacional, Dirigente de Educação de Ibaretma/CE, representando a Região Nordeste; o presidente da Região Centro-Oeste e Undime Mato Grosso, Eduardo Ferreira da Silva, Dirigente Municipal de Educação de Canarana/MT; a presidente da Região Norte e Undime Tocantins, Francinete Ribeiro Ferreira Fonseca, Dirigente Municipal de Educação de Piraquê/TO; e a presidente da Undime Região Sul e Santa Catarina, Patrícia Lueders, Dirigente de Educação de Blumenau/SC.

A manhã da quarta-feira foi dedicada à reunião da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, composta por representantes do MEC e suas autarquias, Consed e Undime. Entre outros pontos, deliberou-se sobre a metodologia de aferição da condicionalidade III do VAAR/Fundeb, que se refere a “redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais”, a ser calculada pelo Inep.

Além disso, como já divulgado pela Undime, a comissão decidiu pela prorrogação do prazo para inserção das informações das condicionalidades do VAAR/Fundeb no Simec. Estados, DF e municípios terão agora até 9 de outubro para realizar o envio. A resolução que oficializa a nova data foi publicada no Diário Oficial da União. Clique aqui e saiba mais.

São três as condicionalidades cujas evidências de cumprimento deverão ser informadas no Simec:

Condicionalidade I - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;

Condicionalidade IV - regime de colaboração entre estado e municípios formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 – (ICMS Educação);

Condicionalidade V - referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.

Segundo os últimos dados que a Undime teve acesso, um contingente de 1.310 municípios alimentou o Simec com 100% das informações sobre as condicionalidades e pouco mais de 700 municípios informaram parcialmente os dados, mas ainda não concluíram.

Também nesta quarta-feira foi aprovado com uma alteração o regimento interno da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.

ICMS Educação e seleção de gestores escolares

Na quinta-feira (15) pela manhã, MEC, Consed e Undime se reuniram para discutir sobre as metodologias para regulamentação do ICMS Educacional com base em indicadores educacionais de desempenho, equidade e nível socioeconômico dos estudantes. Ceará, Santa Catarina e Paraná apresentaram as experiências, as três com foco na construção em regime de colaboração com os municípios. No período da tarde, a reunião tratou de aspectos relacionados à condicionalidade I, que diz respeito à seleção de gestores escolares.

“Foram ricos os debates e sugestões para implementação destes dois aspectos estabelecidos pela Lei 14.113/2020, do Novo Fundeb”, avaliou o vice-presidente da Undime, Alessio Costa Lima.

Fonte/Fotos: Undime


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