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18/07/2017 Undime

MEC divulga informações sobre o Pnaic 2017

O Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira, 10 de julho, tornou pública a Portaria nº 826, de 7 de julho de 2017 - que dispõe sobre o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic), suas ações, diretrizes gerais e a ação de formação no âmbito do Programa Novo Mais Educação.

Clique aqui e confira a Portaria nº 826, de 7 de julho de 2017.

A adesão ao Pacto e as ações de formação continuada já estão abertas e poderão ser realizadas até o dia 11 de agosto, por meio do módulo SisPacto 2017, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).

Com a Portaria, o Pnaic passa a abranger a alfabetização em língua portuguesa e em matemática; a realização de avaliações com foco na alfabetização, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); e o apoio gerencial, técnico e financeiro aos entes que tenham aderido às ações do Pnaic, para sua efetiva implementação.

As ações de formação tanto do Pnaic quanto do Programa Novo Mais Educação têm por objetivos garantir que todos os estudantes dos sistemas públicos de ensino estejam alfabetizados, em Língua Portuguesa e em Matemática, até o final do 3º ano do ensino fundamental, além reduzir a distorção idade-série na Educação Básica, melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e contribuir para o aperfeiçoamento do desempenho dos professores.

O foco das ações do Pacto serão os estudantes da pré-escola e do ensino fundamental, cabendo aos professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e gestores públicos uma responsabilidade compartilhada no alcance do direito da criança de escrever, ler com fluência e dominar os fundamentos da Matemática no nível recomendável para cada idade.

Na Portaria, é possível conferir as informações detalhadas sobre o funcionamento do Pnaic, o papel dos estados, DF e municípios; o processo de formação continuada, etc.

Assistência financeira para impressão de material

Está aberto o processo de inscrição e avaliação dos materiais de formação e apoio à prática docente, com foco na aprendizagem do aluno da educação básica, das redes de ensino participantes do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic). As informações e os detalhes sobre o processo constam no Edital nº 55/ 2017.

O objetivo do edital é convocar as redes públicas de ensino estadual, distrital e dos municípios com mais de 60 mil matrículas no ensino fundamental (anos iniciais) que aderiram ao Pnaic para inscrição de material de formação e apoio à prática docente, com foco na aprendizagem dos alunos do 1º, 2º e 3º ano do ensino fundamental.

As inscrições poderão ser realizadas até o dia 31 de agosto e devem estar em consonância com a Resolução do FNDE nº 10, de 4 de dezembro de 2015, e a Portaria do MEC nº 279, de 6 março de 2017.

A Resolução CD/ FNDE nº 10, de 4 de dezembro de 2015, estabelece critérios e procedimentos para a operacionalização da assistência financeira para impressão de material de formação e apoio à prática docente. A Portaria nº 279, de 6 de março de 2017, define os indicadores e parâmetros para a dispensa de inscrição do material em edital do MEC, para concessão da assistência financeira.

Para a concessão da assistência, além de atender a critérios e parâmetros estabelecidos com base no resultado final da rede pública de ensino no teste de leitura da última edição da Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA), as unidades federativas devem dispor de política de alfabetização em cooperação com os seus respectivos municípios atestada pela seccional da Undime.

A recomendação é que a definição do material que orientará todo o trabalho de formação dos professores alfabetizadores seja tomada de forma colegiada, no âmbito do Comitê Gestor Estadual (Consed e Undime) para a Alfabetização e o Letramento, um espaço de deliberação coletiva com a participação de representantes dos estados, dos municípios e das instituições formadoras.

Fonte: Undime com informações do MEC/ Foto: Undime


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