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14/02/2017 Undime

MEC divulga calendário de acompanhamento da frequência escolar dos estudantes beneficiários do Bolsa Família

Beneficiario do Bolsa Familia, Waldemiro e Roseneide Santana com seus filhos Gustavo (15) e Flavia (7). Teofilandia/BA. 2013 (Foto: Ubirajara Machado/ MDSA)

O Ministério da Educação (MEC) divulgou o calendário de 2017 com as datas referentes aos períodos de coleta e registros da frequência escolar do Programa Bolsa Família (PBF). As secretarias estaduais e municipais de educação são responsáveis por monitorar, no âmbito da educação, os estudantes atendidos pelo Programa. Esse acompanhamento é realizado ao longo de cinco períodos do ano e os profissionais da educação fazem a coleta das informações e o registro da frequência por meio do Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar do Bolsa Família, o Sistema Presença. O primeiro período se refere aos meses de fevereiro e março e o sistema será aberto no dia 16 de março para impressão de formulários e no dia 31 de março para registro da frequência escolar.

Clique aqui e confira o calendário completo do acompanhamento da condicionalidade da educação do Bolsa Família 2017.

Segundo a Secretaria de Educação Continuada Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/ MEC), aproximadamente 50 mil profissionais da educação são responsáveis pela coleta e registro da frequência escolar dos beneficiários do PBF. Cada Dirigente Municipal de Educação deve definir um técnico para coordenar a área da educação no âmbito do Programa Bolsa Família em seu município. "Garantir a frequência escolar de crianças e adolescentes é uma das condições para que mais de 16 milhões de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza participem e permaneçam no respectivo Programa", afirma a secretária de Educação Continuada Alfabetização, Diversidade e Inclusão, Ivana de Siqueira, em ofício destinado aos dirigentes municipais de educação.

No âmbito da educação, a condição para receber o benefício é que as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos tenham frequência mínima de 85% da carga horária escolar mensal, em estabelecimentos de ensino regular. Jovens com idade de 16 e 17 anos devem ter frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal. Nos casos em que os beneficiários apresentarem baixa frequência, as escolas devem informar os motivos que sinalizam maior vulnerabilidade social das famílias e de crianças e adolescentes em situação de pobreza.

Para facilitar a comunicação e estreitar os laços entre as secretarias municipais de educação e a Coordenação Geral de Acompanhamento da Inclusão Escolar no MEC, a Secadi elaborou um ofício e uma nota técnica sobre o Bolsa Família destinada aos gestores municipais de educação. A Nota Técnica se propõe a apresentar o Programa Bolsa Família e as condicionalidades da educação para subsidiar as secretarias municipais de educação no que se refere aos seus objetivos e atribuições dos entes federados, de forma a garantir o acesso e a permanência de crianças e adolescentes em situação de pobreza e de extrema pobreza. O ofício é mais geral e trata especificamente do acompanhamento da condicionalidade da educação no âmbito do Bolsa Família.

O Programa Bolsa Família, criado pela Lei 10.836/ 2004 e regulamentado pelo Decreto 5.209/ 2004, é um programa de transferência de renda condicionada e tem como objetivos em relação aos seus beneficiários:

I - promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social;
II – combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
III – estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza;
IV – combater a pobreza; e
V – promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público.

Clique aqui para acessar o ofício sobre o acompanhamento da condicionalidade da educação no âmbito do Bolsa Família.

Clique aqui para acessar a Nota Técnica sobre o Bolsa Família com orientações sobre o Programa.

Mais informações e/ ou dúvidas: frequenciaescolar@mec.gov.br ou (61) 2022-9171

Fonte: Undime com informações da Secadi/ MEC


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