13/10/2020 Undime
Como instituição que congrega os dirigentes responsáveis pela gestão da educação pública nos 5.568 municípios, representando a oferta da educação a mais de 23 milhões de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) manifesta publicamente sua preocupação com a Política Nacional de Educação Especial (PNEE), lançada no último dia 30 de setembro, pelo Decreto 10.502.
O texto do Decreto, que tem sua votação agendada para hoje (13) no Congresso Nacional, apresenta retrocessos às políticas de inclusão de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e ao disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Convenção que, no Brasil, tem status de emenda constitucional, pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, obriga o Estado a garantir nacionalmente um sistema de educação inclusivo em todos os níveis do ensino, sendo expressamente proibido excluir pessoas com deficiência do sistema educacional em razão da deficiência.
A Constituição Federal de 1988 define, também, em seu artigo 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. No inciso I do art. 206 apresenta como um dos princípios do ensino a “igualdade de condições e permanência na escola”.
Já a Meta 4 do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), versa sobre a universalização do acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, com a garantia de sistema educacional inclusivo, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Repassar às famílias o poder de escolha entre escola regular ou especial, está longe de ser a solução que o Brasil precisa para enfrentar a inclusão e garantir a equidade das condições de aprendizagem em relação aos estudantes com deficiência. Precisamos fortalecer o sistema educacional inclusivo, com investimento para formação e qualificação de professores, metodologias e estratégias para atender as singularidades dos estudantes, materiais pedagógicos adequados, estrutura de acessibilidade, transporte escolar adaptado, entre outras ações necessárias. Sendo que, caso a família decida pelo atendimento especializado, esse atendimento deve ser complementar à escola regular.
Diante desse contexto, a Undime entende que essa nova Política fere os direitos constitucionais e humanos dos estudantes com deficiência, por não garantir o direito à educação com qualidade social de todos e todas, de maneira inclusiva e respeitando as diversidades e especificidades existentes na comunidade escolar. Assim, considera necessária a revogação do Decreto por inconstitucionalidade.
Por fim, reiteramos nossa disposição para o debate político e para defender o direito de todos e todas à educação pública de qualidade e inclusiva.
Brasília, 13 de outubro de 2020
LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP
Presidente da Undime
Acesse aqui o posicionamento em pdf.
Como instituição que congrega os dirigentes responsáveis pela gestão da educação pública nos 5.568 municípios, representando a oferta da educação a mais de 23 milhões de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) manifesta publicamente sua preocupação com a Política Nacional de Educação Especial (PNEE), lançada no último dia 30 de setembro, pelo Decreto 10.502. O texto do Decreto, que tem sua votação agendada para hoje (13) no Congresso Nacional, apresenta retrocessos às políticas de inclusão de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e ao disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Convenção que, no Brasil, tem status de emenda constitucional, pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, obriga o Estado a garantir nacionalmente um sistema de educação inclusivo em todos os níveis do ensino, sendo expressamente proibido excluir pessoas com deficiência do sistema educacional em razão da deficiência. A Constituição Federal de 1988 define, também, em seu artigo 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. No inciso I do art. 206 apresenta como um dos princípios do ensino a “igualdade de condições e permanência na escola”. Já a Meta 4 do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), versa sobre a universalização do acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, com a garantia de sistema educacional inclusivo, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Repassar às famílias o poder de escolha entre escola regular ou especial, está longe de ser a solução que o Brasil precisa para enfrentar a inclusão e garantir a equidade das condições de aprendizagem em relação aos estudantes com deficiência. Precisamos fortalecer o sistema educacional inclusivo, com investimento para formação e qualificação de professores, metodologias e estratégias para atender as singularidades dos estudantes, materiais pedagógicos adequados, estrutura de acessibilidade, transporte escolar adaptado, entre outras ações necessárias. Sendo que, caso a família decida pelo atendimento especializado, esse atendimento deve ser complementar à escola regular. Diante desse contexto, a Undime entende que essa nova Política fere os direitos constitucionais e humanos dos estudantes com deficiência, por não garantir o direito à educação com qualidade social de todos e todas, de maneira inclusiva e respeitando as diversidades e especificidades existentes na comunidade escolar. Assim, considera necessária a revogação do Decreto por inconstitucionalidade. Por fim, reiteramos nossa disposição para o debate político e para defender o direito de todos e todas à educação pública de qualidade e inclusiva. Brasília, 13 de outubro de 2020 LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIADirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SPPresidente da Undime Acesse aqui o posicionamento em pdf.