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13/08/2021 Undime

Municípios podem enviar dados de 2019 até 18 de agosto para se habilitarem ao recebimento da complementação da União ao VAAT/2021

Prazo foi regulamentado pela STN/ME, por meio da Portaria nº 965/2021

 

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), publicaram Portaria Conjunta alterando o prazo estabelecido para inserção ou correção de dados referentes ao exercício de 2019 transmitidos ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) pelos estados, municípios e Distrito Federal.

O documento prorroga até 18 de agosto de 2021 a data limite para serem ajustadas as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais das unidades da federação, a fim de que se tornem habilitadas e sejam habilitados para concorrer  ao recebimento da complementação-VAAT União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O prazo foi regulamentado por meio da Portaria nº 965/2021, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia.

De acordo com o previsto na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), somente serão elegíveis ao recebimento da complementação-VAAT os estados, Distrito Federal e municípios habilitados pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia (STN/ME), nos termos da Portaria STN/ME n° 819, de 30 de abril de 2021; pelo FNDE, nos termos das disposições do art. 38 da Lei nº 14.113/2020, relativamente à transmissão de dados ao Siope.

Os municípios que já tiveram direito à complementação do VAAT deverão ficar atentos a possíveis ajustes nos próximos meses.

Clique e acesse a Portaria Conjunta FNDE/SEB-MEC nº 15, de 11 de junho de 2021
Clique a acesse a Portaria Conjunta FNDE/SEB-MEC nº 15, de 11 de junho de 2021

 

Fonte: Undime


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