13/03/2023 Undime
Correção no per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar beneficiará cerca de 40 milhões de estudantes das redes públicas de educação básica
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13, a Resolução Nº 2, de 10 de março de 2023 alterando a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A resolução do Conselho Deliberativo do FNDE (CD/FNDE) define os valores por estudante. Após seis anos sem correção, os novos números per capita do PNAE, que serão utilizados para o cálculo dos recursos repassados a estados, municípios, Distrito Federal e escolas federais são:
a) R$ 0,41 (quarenta e um centavos) para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA;
b) R$ 0,50 (cinquenta centavos) para os estudantes matriculados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;
c) R$ 0,72 (setenta e dois centavos) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
d) R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
e) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; e
f) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos.
Além disso, para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos). No caso dos estudantes que frequentam, no contraturno, o Atendimento Educacional Especializado - AEE, o valor per capita será de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos).
Os percentuais de ajuste nos valores per capita do PNAE para todas as etapas e modalidades da educação básica variam de 28% a 39%.
Sobre o PNAE
O Programa Nacional de Alimentação Escolar destina recursos suplementares para apoiar o atendimento diário de aproximadamente 40 milhões de estudantes em cerca de 150 mil escolas. A transferência financeira é dividida em até dez parcelas, de fevereiro a novembro de cada ano, e corresponde a 20 dias letivos por mês. O cálculo sobre os recursos a serem repassados leva em conta o número de dias de atendimento, a quantidade de estudantes matriculados em cada rede ou unidade de ensino e o respectivo per capita.
O Programa, executado e gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também incentiva a agricultura familiar ao determinar que 30% dos recursos repassados para a alimentação escolar sejam investidos na compra de gêneros alimentícios produzidos por agricultores familiares e suas associações, o que garante mercado e renda para essa parcela da população e promove o desenvolvimento econômico dos municípios.
Fonte: Undime (com informações do MEC/FNDE)
Foto: Mariana Leal/MEC
Correção no per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar beneficiará cerca de 40 milhões de estudantes das redes públicas de educação básica O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13, a Resolução Nº 2, de 10 de março de 2023 alterando a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A resolução do Conselho Deliberativo do FNDE (CD/FNDE) define os valores por estudante. Após seis anos sem correção, os novos números per capita do PNAE, que serão utilizados para o cálculo dos recursos repassados a estados, municípios, Distrito Federal e escolas federais são: a) R$ 0,41 (quarenta e um centavos) para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA; b) R$ 0,50 (cinquenta centavos) para os estudantes matriculados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio; c) R$ 0,72 (setenta e dois centavos) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos; d) R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos; e) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; e f) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos. Além disso, para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos). No caso dos estudantes que frequentam, no contraturno, o Atendimento Educacional Especializado - AEE, o valor per capita será de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos). Os percentuais de ajuste nos valores per capita do PNAE para todas as etapas e modalidades da educação básica variam de 28% a 39%. Sobre o PNAE O Programa Nacional de Alimentação Escolar destina recursos suplementares para apoiar o atendimento diário de aproximadamente 40 milhões de estudantes em cerca de 150 mil escolas. A transferência financeira é dividida em até dez parcelas, de fevereiro a novembro de cada ano, e corresponde a 20 dias letivos por mês. O cálculo sobre os recursos a serem repassados leva em conta o número de dias de atendimento, a quantidade de estudantes matriculados em cada rede ou unidade de ensino e o respectivo per capita. O Programa, executado e gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também incentiva a agricultura familiar ao determinar que 30% dos recursos repassados para a alimentação escolar sejam investidos na compra de gêneros alimentícios produzidos por agricultores familiares e suas associações, o que garante mercado e renda para essa parcela da população e promove o desenvolvimento econômico dos municípios. Fonte: Undime (com informações do MEC/FNDE)Foto: Mariana Leal/MEC