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21/08/2025 Undime

Carta do 20º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação


20º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

Plano Decenal de Educação, política de Estado para garantir o direito à educação
Salvador/ BA – 2025

 

Nós, participantes do 20º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, reunidos em Salvador/BA, de 27 a 30 de julho de 2025, em nome dos 5568 municípios brasileiros e do Distrito Federal, reafirmamos nosso compromisso com a construção de uma educação pública de qualidade, equitativa, inclusiva e democrática, e refutamos qualquer possibilidade de retrocesso na consolidação do direito constitucional a uma educação pública, laica e inclusiva.

Ao longo dos quatro dias debatemos sobre a importância dos planos decenais de educação como política de Estado para a garantia do direito à educação, com acesso, permanência e aprendizagem a todas as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. A educação pública com qualidade social é direito de todos, e, por ser direito, tem de incluir todas e todos independente de sua raça, gênero, idade e residência. Sejam, ou não, pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), altas habilidades/ superdotação.

Nós, dirigentes municipais de educação, temos a Undime como a instituição que nos representa em discussões locais e nacionais, como defensora inconteste do direito dos cidadãos e como referência técnica e política em processos de implementação e gestão de políticas educacionais no território.

Assim, apresentamos à sociedade brasileira os anseios, as demandas e os desafios de todas as redes municipais de ensino, que devem ser considerados pelos governos federal, estaduais, municipais, Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais, Tribunais de Contas, Ministério Público, terceiro setor, redes e movimentos sociais.

A Undime tem em sua gênese o espírito democrático, por ter sido criada em 1986, durante a Constituinte, momento em que o novo pacto federativo era discutido e as responsabilidades dos entes federados na oferta da educação básica pública eram redefinidas. Desse modo, reafirmamos nosso compromisso com as defesas históricas e apresentamos os posicionamentos da nossa instituição sobre alguns temas em específico.

1. Sistema Nacional de Educação, pacto federativo e regime de colaboração

Como a educação é responsabilidade do território, União, estados, Distrito Federal e municípios devem, em colaboração e cooperação, garantir uma educação com equidade e de qualidade para todos, visando promover o desenvolvimento humano integral e reduzir as desigualdades educacionais e sociais.

Urge instituir o Sistema Nacional de Educação (SNE), regulamentando o regime de colaboração, como um mecanismo federativo efetivo de cooperação, corresponsabilidade e financiamento; definindo instâncias permanentes de pactuação interfederativa e de controle social, com instrumentos permanentes de monitoramento e avaliação; reforçando o papel do Fórum Nacional de Educação (FNE) como espaço autônomo, plural e permanente de participação social.

O SNE deve promover a articulação entre os entes federados, respeitando suas autonomias e fomentando a cooperação, para garantir o direito à educação com igualdade de oportunidades e qualidade para todos. Deve, também, articular esforços, definir responsabilidades compartilhadas e evitar sobreposição ou omissão entre os entes federativos, assegurando a efetividade da função redistributiva e supletiva da União a estados e municípios, e de estados a seus municípios, bem como a assistência técnica e financeira.

Desse modo, programas e políticas implementadas em regime de colaboração têm os esforços concentrados para superar os desafios no território, favorecendo o aperfeiçoamento de processos. Tal implementação deve estimular a pactuação territorial de estratégias comuns para garantir o direito à educação e à aprendizagem; permitir a articulação dos serviços públicos no território, gerando economia de recursos financeiros, humanos e técnicos; potencializar as competências e os conhecimentos diferenciados e necessários ao território, promovendo equidade de fato; e favorecer a criação de um espaço de diálogo, visando à criação de uma rede de articulação e mobilização em prol da educação.

2. Planos Decenais de Educação como política de Estado

O Plano Nacional de Educação (PNE), os Planos Estaduais (PEE) e Municipais de Educação (PME) são exemplos da importância da articulação entre os entes federativos para o cumprimento de metas comuns, respeitando as especificidades e demandas locais.

Nós, dirigentes municipais de educação, devemos estar atentos às discussões nacionais e estaduais e devemos assegurar que o processo de construção do Plano Municipal de Educação se dê de maneira democrática e participativa, iniciando-se a partir da avaliação do PME vigente, e levando em conta as deliberações de conferências nacionais, estaduais e municipais de educação, bem como as proposições dos próximos PEE e PNE. Para tanto, é fundamental o apoio técnico e institucional da União e do estado aos municípios, como, por exemplo, por meio da oferta de relatórios públicos e base de dados atualizados, desagregados por rede, território e população.

Para a Undime, na discussão sobre o Projeto de Lei nº 2614/ 2024, que trata do Plano Nacional de Educação para o decênio 2025/ 2035, devem ser considerados: o cumprimento das metas e estratégias do atual PNE, bem como suas lacunas e equívocos; as instabilidades e os desafios enfrentados em sua implementação; as deliberações das conferências de educação; a ausência do Sistema Nacional de Educação; os prazos de vigência do PNE, dos PEE e dos PME; bem como o processo de avaliação dos atuais planos decenais estaduais e municipais.

Entre as principais causas estruturais e multidimensionais do descumprimento das metas do atual PNE, que devem ser sanadas no próximo Plano, destacamos:

a) ausência do Sistema Nacional de Educação efetivamente regulamentado que articule esforços, defina responsabilidades e evite sobreposição ou omissão entre os entes federativos.
b) capacidade institucional desigual entre os entes, agravada pela ausência de uma política nacional de assistência técnica continuada. Muitos municípios pequenos e médios não contam com equipes técnicas suficientes para planejar, monitorar e executar políticas complexas
c) descontinuidade de políticas públicas, especialmente em períodos de mudança de governo, o que compromete o planejamento de médio e longo prazo e interrompe processos estruturantes.
d) subfinanciamento da educação básica pública, visto que mesmo com a Emenda Constitucional 108/ 2020 e o novo Fundeb, o Brasil ainda não assegura o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) como padrão mínimo de qualidade, e os municípios, responsáveis por grande parte da oferta, operam frequentemente no limite da sua capacidade fiscal.
e) baixo investimento na formação e valorização dos profissionais da educação, o que compromete a permanência e a qualidade do trabalho pedagógico.
f) falta de mecanismos regulares de monitoramento e avaliação articulados com planejamento, orçamento e gestão democrática. Ou seja, não se trata apenas de ausência de resultados, mas, também, da ausência de bancos de dados municipais e sistemas integrados de acompanhamento, que antecipem os problemas e ajudem a corrigi-los em tempo hábil.

Portanto, não é possível atribuir o descumprimento das metas exclusivamente à gestão local ou à vontade política. É um reflexo de um arranjo federativo ainda desarticulado e assimétrico, que precisa ser corrigido por meio do SNE, com políticas de cooperação e de financiamento adequado.

A tramitação do Projeto de Lei que aprovará o Plano Nacional de Educação 2025/ 2035 tem de ser célere, mas, ao mesmo tempo, tem de garantir metas e estratégias definidas a partir do que é necessário e não a partir do que é exequível. A sociedade em geral deve acompanhar o debate no Congresso Nacional e, posteriormente, nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, visando à garantia de uma educação pública de qualidade.

As metas do PNE devem: prever sua revisão técnica, com replanejamento e cronograma exequível; garantir a articulação entre PNE e os planos estaduais e municipais, com suporte técnico e financeiro da União; considerar orçamento compatível com sua execução, com ampliação progressiva do investimento público, tendo o CAQ como referência para aferição da qualidade com equidade, vinculando o monitoramento à verificação da garantia dos insumos mínimos por parte da União, estados e municípios. É essencial também que as metas reconheçam a necessidade de superar as desigualdades e promover a equidade, que haja monitoramento com indicadores de desigualdade racial, territorial, de gênero e de renda, a fim de verificar se o avanço das metas está promovendo justiça educacional.

2.1 Financiamento da educação básica:

O PNE deve considerar que a sustentabilidade do financiamento da educação continua sendo uma preocupação central. Os recursos da educação não podem ser comprometidos com ajustes fiscais ou desvinculações. Ao contrário, tais recursos devem ser protegidos em momentos de crises, pois o impacto de cortes orçamentários afeta todas as etapas e modalidades da educação básica, impedindo o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.

É fundamental, também, assegurar recursos adicionais ao Fundeb, tendo como referência para o padrão mínimo de qualidade na educação básica o Custo Aluno-Qualidade, e sua ponderação para o fator amazônico. Reiteramos que as fontes de financiamento precisam ser revisadas, assegurando maior equidade na distribuição de recursos, transparência na aplicação e fortalecimento do Fundeb, com atenção especial à sua complementação e à garantia de que os recursos cheguem de forma equitativa e transparente a todos os municípios. De igual modo, é fundamental garantir a ampliação dos recursos para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), e para programas federais como Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), com atualização dos valores per capita de modo constante.

2.2 Valorização dos profissionais da educação

As redes municipais de ensino podem alcançar melhores resultados na garantia do direito à educação, à medida que valorizarem aqueles que atuam na área. Um dos princípios estabelecidos pela Constituição Federal para garantir qualidade na educação (art. 206, inciso V) é a efetiva valorização dos profissionais do ensino.

Para tanto, temos de entregar as condições adequadas para que esse professor consiga desenvolver habilidades e competências, e, além disso, garantir a sua saúde mental e emocional. Desse modo, são necessárias: regras públicas e legais no processo de seleção e contratação;  condições adequadas de trabalho; apoio à formação inicial, com garantia de formação continuada adequada às especificidades locais e acessível a todos os profissionais da rede municipal de ensino; cumprimento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério, com a destinação de, no mínimo, um terço da jornada docente em atividades extraclasse, sem a interação com estudantes; crescimento da remuneração dos profissionais da educação, visando à equiparação com a de outros profissionais; concessão dos benefícios previstos nos planos de carreira, com progressão funcional; e, principalmente, de financiamento adequado, inclusive com o apoio da União a estados e municípios.

2.3 Primeira Infância

A instituição do Biênio da Primeira Infância pela Lei nº 14.680/ 2023 veio a reforçar a importância que essa fase da vida tem para o desenvolvimento integral da criança e para o enfrentamento das desigualdades.

Como os municípios são os responsáveis pela oferta da educação infantil (creche, de 0 a 3 anos, e pré-escola, de 4 a 5 anos), nós, dirigentes municipais de educação, devemos defender e garantir o respeito ao modo como as crianças aprendem e se desenvolvem, considerando conviver, brincar, participar, explorar, expressar, conhecer-se, conforme determinam a legislação e as diretrizes existentes.

De igual modo, precisamos garantir a implementação dos Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil (PNQEEI) e das Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, lembrando sempre que a educação infantil deve se articular com os anos iniciais do ensino fundamental, para evitar a antecipação do processo de escolarização e de alfabetização.

Segundo a meta 1 do atual Plano Nacional de Educação (PNE), os municípios devem atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos. De 2016 a 2024, passamos de 31,8% a 41,2%. Isso em um período em que houve diminuição na execução de programas federais que poderiam e deveriam fomentar a criação de novas vagas e a construção de novas instituições de educação infantil.

Assim, essa expansão aconteceu, em grande parte, pelos esforços das redes municipais de ensino que são responsáveis por 66,8% das matrículas em creche, considerando as redes pública e privada. Entretanto, como a oferta da educação infantil é uma responsabilidade compartilhada por todos os entes federados, é necessário fortalecer e expandir o apoio técnico e financeiro dos governos federal e estaduais para o aumento da cobertura nessa etapa de ensino.

O próximo PNE deve considerar os obstáculos que os municípios enfrentam para assegurar o direito à educação infantil, especialmente nas creches, onde persiste o déficit de vagas para atender a demanda. É primordial estabelecer listas públicas de espera a vagas em creche, com critérios transparentes que respeitem a legislação nacional. Entretanto, deve ser considerado que a baixa capacidade técnica e tecnológica dos municípios, para realizarem o levantamento da demanda e a organização de listas de espera, também impacta na expansão de matrículas. No caso da pré-escola, precisam ser promovidas campanhas de conscientização e busca ativa para identificar as crianças que estão fora da escola.

Além disso, é primordial analisar o retorno de um programa como o Brasil Carinhoso que repassava recursos no mesmo ano da nova matrícula, com o objetivo de solucionar a impossibilidade de atualização das matrículas, em um mesmo exercício, no âmbito do Fundeb. Da mesma forma, é preciso definir um novo programa federal que direcione recursos para a manutenção do ensino nessa etapa.

O debate sobre financiamento é central, também, pois o custo de manutenção da matrícula na creche é mais elevado, devido aos serviços específicos para essa faixa etária (formação adequada dos profissionais, espaços apropriados, materiais pedagógicos e rotinas que respeitem as necessidades das crianças pequenas) e à menor proporção de alunos por professor — em média de 6 a 10 crianças por turma. É essencial, também, definir os fatores de ponderação do Fundeb a partir dos critérios do CAQ – ainda a serem instituídos. Outros fatores que prejudicam o atendimento em creche são: insuficiência de unidades educacionais para atender à demanda; inadequação ou insuficiência da estrutura física das creches existentes; dificuldade para ampliar o quadro de profissionais qualificados, devido a impedimentos como a Lei de Responsabilidade Fiscal; e questões logísticas, como estradas alagadas ou áreas distantes, que dificultam o acesso às creches.

Para solucionar a demanda manifesta de vagas na educação infantil em todo país, é necessário desenvolver conjuntamente soluções pedagógicas, de infraestrutura e até culturais; aumentar o investimento de todos os entes, em que União, estados e municípios unam forças em uma ação conjunta - como ao priorizar a etapa da alfabetização por meio do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

2.4 Alfabetização

Defendemos que as políticas para alfabetização de crianças sejam construídas e implementadas com a garantia da participação das redes municipais, por meio da Undime e seccionais, desde a sua concepção. Isso porque 86,8% das matrículas públicas estão em redes municipais.

O grande diferencial do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) está nas ações articuladas, em regime de colaboração federativa. Ao atuarem juntos, alinhando recursos humanos, financeiros e materiais, União, estados e municípios conseguem promover um impacto mais efetivo. O fato de a política estar estruturada em eixos como formação, materiais didáticos e avaliações processuais, contribui para o monitoramento de seu progresso. Nesse sentido, é importante destacar a necessidade de promover mais estudos sobre os dados das avaliações estaduais e os resultados divulgados no âmbito nacional.

Dentre os pontos positivos do Compromisso, podemos citar: instituição da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), sua estruturação e funcionamento; incentivo ao regime de colaboração, em ações como formação, materiais didáticos, monitoramento, avaliação; financiamento via PDDE para cantinho da leitura; política articulada com a educação infantil e com a recomposição da aprendizagem nos 3º, 4º e 5º anos do ensino fundamental; mobilização social em torno da temática.

Entretanto, consideramos que o CNCA precisa ser apromorado nos seguintes aspectos: redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais (promoção da equidade); oferta da formação inicial e continuada de professores; relação entre estados e municípios (governança), baseada nos princípios do pacto federativo e do regime de colaboração; impressão do material das avaliações sendo executado pelo estado, por meio de uma impressão em larga escala; normatizações do ICMS Educacional, vinculando a ações de alfabetização; ampliação do percentual de participação dos municípios nas avaliações do CNCA; mobilização dos municípios, para garantir que seus alunos sejam plenamente alfabetizados; continuidade da política para se atingir os indicadores esperados; parametrização das avaliações estaduais; divulgação das avaliações e microdados como condição indispensável para melhoria de indicadores e correção de fluxos municipais de aprendizagem; consolidação do Compromisso, para evitar uma nova mudança no formato da política.

2.5 Aprendizagem e currículo

O ensino fundamental enfrenta desafios estruturais e pedagógicos que comprometem a aprendizagem e a permanência dos estudantes. As redes municipais, responsáveis por 70% das matrículas nos anos iniciais e 45% nos anos finais, aproximadamente, precisam lidar com impactos da pandemia, como o aumento da distorção idade-série, déficits de alfabetização e risco de evasão escolar. A recomposição das aprendizagens exige políticas que considerem a heterogeneidade das turmas, especialmente nos anos finais, valorizando a experiência e o protagonismo juvenil.

A Undime defende a oferta de educação escolarizada, de maneira institucional para transmissão formal do saber científico e cultural acumulado da humanidade, em negação à proposta de educação domiciliar (homeschooling), pois, dentre outras razões, escola e família são instituições complementares.

Outro desafio é garantir que a alfabetização seja tratada como processo contínuo, articulando o trabalho da educação infantil com os anos iniciais, e assegurando autonomia pedagógica às redes e escolas na escolha de métodos e materiais. É urgente implementar políticas robustas de correção de fluxo, com apoio técnico e financeiro, para reduzir as desigualdades educacionais acentuadas por recortes de gênero, raça e condição socioeconômica.

A ampliação da jornada e a oferta de educação integral e em tempo integral devem ser planejadas, respeitando a diversidade sociocultural e combatendo todas as formas de discriminação. Além disso, a promoção da equidade demanda atenção especial à inclusão de estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades, com investimentos em formação docente, recursos acessíveis e infraestrutura adequada.

Por fim, a efetivação de um ensino fundamental equitativo passa pela implementação plena dos currículos e da construção dos projetos político-pedagógicos; pelo fortalecimento das políticas de avaliação, conectividade e inovação pedagógica; e pelo financiamento adequado para que todas as escolas disponham das condições mínimas previstas no Custo Aluno-Qualidade.

2.6 Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

Primeiramente, é essencial conscientizar a comunidade sobre a importância da inclusão, para garantir que todos os estudantes, independentemente de suas necessidades, tenham acesso a um ambiente de aprendizagem acolhedor e estimulante. Desse modo, as parcerias entre escola e família precisam ser fortalecidas para criar um ambiente educacional que valorize a diversidade e promova a equidade.

A educação inclusiva de qualidade e com equidade exige uma mudança de atitude da comunidade escolar, incluindo professores, alunos, familiares e sociedade, adequando as oportunidades para a garantia de que todos sejam respeitados e valorizados. Em suma, um grande desafio está na falta de percepção da sociedade quanto à superação do preconceito e da discriminação.

Além disso, para as redes municipais garantirem o direito à educação, com igualdade de condições e permanência na escola a todas as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, é preciso que o governo federal continue a exercer seu papel de indutor de políticas, bem como a sua função supletiva e redistributiva. O Brasil tem de promover a inclusão e garantir a equidade das condições de aprendizagem em relação aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/ superdotação, articulando ações intersetoriais da educação com saúde e assistência social. Para tanto, o Censo escolar, importante retrato da educação pública e privada, deve ser aprimorado para contemplar em suas coletas, todas as demandas de deficiência e TEA que as redes de ensino atendem em suas respectivas etapas e modalidades de ensino nos diferentes contextos locais.

Assim, o próximo PNE deve reafirmar o apoio às redes de ensino na elaboração e implementação de políticas públicas que impulsionem estratégias pedagógicas, no atendimento e aprendizagem de estudantes com deficiência em um trabalho a ser desenvolvido na sala de aula comum, no âmbito do AEE, nas atividades colaborativas da unidade educacional e nas demandas de intersetoriais. De igual modo, é necessário dar as condições para fortalecer o sistema educacional inclusivo, com investimento em formação e qualificação de professores; metodologias e estratégias para atender as singularidades dos estudantes; materiais pedagógicos adequados; estrutura de acessibilidade; transporte escolar adaptado; entre outras ações necessárias.

2.7 Educação integral em tempo integral

A educação pública enfrenta desafios que exigem ações que garantam a inclusão educacional e social. A educação integral e em tempo integral, prevista em diversos dispositivos legais, surge como caminho estratégico. Experiências como o Programa Mais Educação e, mais recentemente, o Programa Escola em Tempo Integral (ETI), criado pela Lei nº 14.640/2023, demonstram avanços e grande potencial. Diante de sua importância e para promover debates e orientações, a Undime acompanha a implementação dessa política em todas as suas fases, como, por exemplo, no repasse dos recursos aos municípios, conforme pactuado.

O novo PNE deve reconhecer que a efetividade da educação integral, aliada às exigências da Emenda Constitucional 135/ 2024, depende não só da ampliação da jornada escolar, mas também de infraestrutura adequada, profissionais qualificados, equidade, qualidade e práticas pedagógicas inclusivas que combatam qualquer forma de discriminação. Requer, ainda, planejamento rigoroso, financiamento adequado ao CAQ e apoio técnico contínuo.

Tão logo sejam aprovadas as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, em tramitação  no Conselho Nacional de Educação (CNE), nós, dirigentes municipais de educação, teremos o desafio de implementá-las, visando promover a inclusão desejada. Essa abordagem, que visa ao desenvolvimento pleno do estudante em seus múltiplos aspectos (cognitivo, físico, emocional, social, cultural e político), exige um planejamento minucioso e qualificado, com a ampliação da jornada escolar e a oferta de atividades que considerem a diversidade e combatam a discriminação.

2.8 Gestão democrática

Um dos grandes desafios, para nós, dirigentes municipais de educação, é promover gestão democrática nas redes de ensino e nos conselhos de educação. Sua efetivação precisa ocorrer diretamente nas escolas, a partir do debate e da implementação dos projetos político-pedagógicos e de processos seletivos para gestores escolares baseados em critérios como mérito, desempenho, provas de conhecimento, avaliação curricular, formação mínima e competências específicas.

É imprescindível assegurar que todas as instituições de ensino apliquem, de maneira concreta, os princípios da gestão democrática, tais como: autonomia na elaboração e execução das políticas educacionais; participação de diferentes segmentos da educação, setores sociais e cidadãos nas decisões e responsabilidades; transparência nos processos administrativos, financeiros e pedagógicos, com ampla divulgação de informações; e respeito à pluralidade, valorizando as diferenças culturais, socioeconômicas e étnicas.

É necessário, também, a promoção de programas de formação voltados a dirigentes municipais de educação e às equipes das secretarias, retomando iniciativas semelhantes ao Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação (Pradime) e ao Gestão para Educação Municipal (GEM). No caso dos conselhos, é fundamental fortalecer, ampliar e atualizar as políticas de capacitação de conselheiros — sejam eles de conselhos escolares, de alimentação escolar, municipais de educação ou do CACS-Fundeb.

2.9 Inovação pedagógica e tecnológica

A conectividade e a implementação da BNCC Computação representam avanços estratégicos para qualificar a educação básica e preparar estudantes para a sociedade digital. Defendemos que garantir internet de qualidade para toda a comunidade escolar é condição indispensável para promover equidade e acesso a recursos pedagógicos inovadores. A ampliação da conectividade exige políticas públicas estáveis, recursos financeiros sustentáveis, infraestrutura tecnológica adequada e formação continuada de profissionais. Entre os desafios estão: a baixa cobertura em áreas rurais e remotas; a necessidade de atualização de equipamentos; a gestão e manutenção das redes; e a integração do uso pedagógico das tecnologias ao currículo.

A BNCC Computação, por sua vez, estabelece competências e habilidades para desenvolver pensamento computacional, compreensão crítica e uso criativo das tecnologias. Sua implementação requer a revisão dos currículos estaduais e municipais, a oferta de formação específica para docentes, a adequação de materiais e metodologias, e o alinhamento com projetos de inovação educacional. Alguns obstáculos enfrentados pelos municípios são: a carência de professores com formação na área; a falta de recursos para laboratórios e dispositivos; e a necessidade de apoio técnico e pedagógico para integrar a computação às demais áreas do conhecimento.

Superar essas barreiras demanda articulação entre União, estados e municípios, com investimentos consistentes, suporte técnico, parcerias com setor privado e sociedade civil, e um olhar atento à diversidade de contextos, para que a conectividade e a BNCC Computação se tornem realidade em todas as escolas brasileiras.

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Este documento, como resultado de um diálogo intenso e necessário, reflete a voz de dirigentes, técnicos e educadores que, na ponta, enfrentam os desafios diários da sala de aula e da gestão educacional. Desse modo, este posicionamento contribui com o processo de elaboração dos planos decenais de educação e reforça o papel do 20º Fórum Nacional como espaço de construção coletiva, escuta ativa e proposição de caminhos para uma educação que transforme vidas e promova justiça social.

As reflexões e propostas aqui apresentadas são um chamado à ação – mas que não se esgotam em si, pois a educação é a base de qualquer projeto de nação, e o momento exige de nós uma atuação conjunta, articulada e estratégica. Reafirmamos o compromisso da Undime em colaborar com todas as esferas de governo e com a sociedade civil para a construção de uma educação verdadeiramente transformadora para o nosso país.

Reiteramos, por fim, a convicção de que o Brasil só avançará de forma justa e sustentável se colocar a educação pública como prioridade absoluta e manter a escuta ativa junto aos municípios para garantir a legitimidade e efetividade de qualquer política educacional nacional. A Undime, prestes a completar 39 anos de história, se fortalece como espaço de articulação, formação e incidência política, e renova seu compromisso com a defesa da escola pública, a gestão democrática, a justiça social e o direito à educação de todas as brasileiras e todos os brasileiros.

 

Salvador, 30 de julho de 2025.

LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP
Presidente da Undime
Pela plenária do 20º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

Acesse aqui a carta em pdf.


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