09/08/2022 Undime
Secretarias de educação têm até 15 de setembro de 2022 para apresentarem no Simec as informações
O Ministério da Educação divulgou nota com orientações gerais acerca das condicionalidades a serem cumpridas pelos entes subnacionais para habilitação ao recebimento do complemento VAAR/Fundeb. O documento (confira aqui) tem por objetivo esclarecer os principais pontos aprovados no âmbito da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade relativos à implementação da complementação VAAR para o exercício de 2023 quanto ao atendimento das condicionalidades definidas na Lei nº 14.113/2020.
O documento sintetiza os aspectos abordados na Resolução nº 1/2022, deliberados pela Comissão, além de apresentar considerações sobre os desafios quanto à implementação das condicionalidades a serem observadas pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Outro material de apoio, elaborado pelo MEC é o Manual do Fundeb no PAR 4, um tutorial com as etapas para o preenchimento das informações para aferição das condicionalidades definidas para a complementação VAAR para efeitos em 2023.
Um terceiro documento também foi disponibilizado às secretarias como apoio para essas ações, uma Nota Técnica do Banco Mundial, contendo sugestão de metodologia para o ICMS Educação, elaborada a partir de tratativas com diversos atores da seara educacional. Essa nota entretanto, está em fase de revisão e será divulgada em breve.
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Fonte: Undime com informações do MEC
Secretarias de educação têm até 15 de setembro de 2022 para apresentarem no Simec as informações O Ministério da Educação divulgou nota com orientações gerais acerca das condicionalidades a serem cumpridas pelos entes subnacionais para habilitação ao recebimento do complemento VAAR/Fundeb. O documento (confira aqui) tem por objetivo esclarecer os principais pontos aprovados no âmbito da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade relativos à implementação da complementação VAAR para o exercício de 2023 quanto ao atendimento das condicionalidades definidas na Lei nº 14.113/2020. O documento sintetiza os aspectos abordados na Resolução nº 1/2022, deliberados pela Comissão, além de apresentar considerações sobre os desafios quanto à implementação das condicionalidades a serem observadas pelos estados, Distrito Federal e municípios. Outro material de apoio, elaborado pelo MEC é o Manual do Fundeb no PAR 4, um tutorial com as etapas para o preenchimento das informações para aferição das condicionalidades definidas para a complementação VAAR para efeitos em 2023. Um terceiro documento também foi disponibilizado às secretarias como apoio para essas ações, uma Nota Técnica do Banco Mundial, contendo sugestão de metodologia para o ICMS Educação, elaborada a partir de tratativas com diversos atores da seara educacional. Essa nota entretanto, está em fase de revisão e será divulgada em breve. Leia também... Publicada Resolução que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR do Fundeb em 2023 Evidências de cumprimento das condicionalidades I, IV e V do VAAR/FUNDEB deverão ser informadas no Simec Simec já está aberto para inserção de informações referentes ao cumprimento das condicionalidades I, IV e V do VAAR/Fundeb Fonte: Undime com informações do MEC