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04/02/2020 Undime

Atas de registro de preços para aquisição de materiais escolares estão vigentes até 20 de fevereiro

As atas abrangem as regiões Norte, Nordeste, Sul e Sudeste

Cadernos, lápis, borrachas, apontadores. Secretarias estaduais e municipais de educação podem comprar esses e outros materiais escolares por meio das Atas de Registro de Preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação. Essa é uma estratégia de compra compartilhada entre a autarquia e estados, Distrito Federal e municípios, que permite a aquisição de produtos com garantia de qualidade e melhores condições de preços, visto que as licitações se referem a grandes volumes.

De acordo com a coordenadora-geral de Mercado, Qualidade e Compras do FNDE, Carla Rodegheri, a compra compartilhada gera economia e controle de qualidade na aquisição dos produtos. “Quando o FNDE concentra a compra, que é a compra nacional, a gente tem uma grande economia, em razão da compra por escala. Cabe ressaltar também que as parcerias que nós desenvolvemos no âmbito do FNDE nos auxiliam justamente nesse processo de promoção de qualidade.”

No Sistema de Gerenciamento de Atas de Registros de Preço (Sigarp), existe a possibilidade de selecionar a aquisição de kits específicos, com base na necessidade de cada rede de ensino. “Os kits que nós disponibilizamos vêm por faixa etária. Há essa preocupação. Há exemplo de kits para educação infantil, kits para o ensino fundamental e médio, e também para a educação de jovens e adultos”, explica a coordenadora.

As atas para as regiões Norte, Nordeste, Sul e Sudeste ficarão vigentes até o dia 20 de fevereiro. O prazo para aquisição de materiais escolares para o Centro-Oeste, por sua vez, vai até novembro de 2020.

Como solicitar o uso das atas?

Para solicitar o uso das atas não é necessário enviar ofício ao FNDE, pois o processo é realizado apenas de forma eletrônica. Entretanto, é preciso ficar atento à forma de cadastramento da solicitação, que varia conforme a fonte de recursos para pagamento do produto a ser adquirido.

Para solicitações que envolvam pagamento com recursos de Transferência Direta do FNDE vinculadas a Termo de Compromisso do Plano de Ações Articuladas (PAR), é preciso primeiramente validar o Termo de Compromisso diretamente no Simec/PAR, e então é gerada uma solicitação no Sigarp de forma automática, ou seja, a entidade não precisa entrar no Sigarp para cadastrar o pedido novamente.

Já para solicitações que envolvam pagamento com recursos próprios da entidade solicitante, o ente interessado deve realizar a solicitação diretamente no Sigarp, informando exatamente qual é a fonte/origem dos recursos.

Mais informações sobre o Registro de Preços Nacional e demais produtos registrados pelo FNDE estão disponíveis na página Compras Governamentais.

Fonte/ Foto: FNDE

https://bit.ly/2uiZDKa 


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