02/12/2021 Undime
NOTA PÚBLICA
Auxílio Criança Cidadã
#VoucherNão
No dia de hoje (2), está sendo votada no plenário do Senado Federal a Medida Provisória (MP) nº 1061/ 21 que institui o Auxílio Brasil e programas como o Auxílio Criança Cidadã.
Pelo noticiado, o Senado deve aprovar o texto encaminhado pela Câmara dos Deputados. Confirmando essa votação, a MP será encaminhada para sanção presidencial. Na sequência, deverá ser publicado, pela Presidência da República, novo Decreto regulamentando a Lei do Auxílio Brasil. Por consequência, o atual Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021 perde sua validade.
Cabe ressaltar que o texto da MP, aprovado pela Câmara (e que deve ser aprovado no Senado), dispõe no Art. 8º que “O Auxílio Criança Cidadã será concedido, para acesso da criança, em tempo integral ou parcial, a creches, regulamentadas ou autorizadas, que ofertem educação infantil, nos termos do regulamento e será pago diretamente pelo ente federado subnacional responsável pelo convênio para a instituição educacional conveniada em que a criança estiver matriculada”.
Ou seja, o texto dispõe que os recursos referentes ao Auxílio Criança Cidadã serão repassados aos municípios e Distrito Federal, entes responsáveis pela oferta da educação infantil. Com tais recursos, os municípios devem aumentar as vagas em creches da rede conveniada, seguindo o regulamento do novo Decreto a ser editado pela Presidência da República, bem como as legislações nacionais e locais que tratam do conveniamento.
A Undime enaltece e agradece o esforço dos parlamentares em preservar a educação infantil e os direitos das crianças, ao rejeitarem a possibilidade de repasse direto dos recursos a instituições privadas.
Por fim, é importante ressaltar que qualquer discussão sobre o Auxílio Criança Cidadã deve ser feita somente após a votação da MP pelo Senado Federal, sanção da respectiva Lei e edição do novo Decreto.
#VoucherNão
Brasília, 2 de dezembro de 2021
LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
DME de Sud Mennucci/ SP
Presidente da Undime
Clique aqui para acessar a nota em pdf.
NOTA PÚBLICAAuxílio Criança Cidadã #VoucherNão No dia de hoje (2), está sendo votada no plenário do Senado Federal a Medida Provisória (MP) nº 1061/ 21 que institui o Auxílio Brasil e programas como o Auxílio Criança Cidadã. Pelo noticiado, o Senado deve aprovar o texto encaminhado pela Câmara dos Deputados. Confirmando essa votação, a MP será encaminhada para sanção presidencial. Na sequência, deverá ser publicado, pela Presidência da República, novo Decreto regulamentando a Lei do Auxílio Brasil. Por consequência, o atual Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021 perde sua validade. Cabe ressaltar que o texto da MP, aprovado pela Câmara (e que deve ser aprovado no Senado), dispõe no Art. 8º que “O Auxílio Criança Cidadã será concedido, para acesso da criança, em tempo integral ou parcial, a creches, regulamentadas ou autorizadas, que ofertem educação infantil, nos termos do regulamento e será pago diretamente pelo ente federado subnacional responsável pelo convênio para a instituição educacional conveniada em que a criança estiver matriculada”. Ou seja, o texto dispõe que os recursos referentes ao Auxílio Criança Cidadã serão repassados aos municípios e Distrito Federal, entes responsáveis pela oferta da educação infantil. Com tais recursos, os municípios devem aumentar as vagas em creches da rede conveniada, seguindo o regulamento do novo Decreto a ser editado pela Presidência da República, bem como as legislações nacionais e locais que tratam do conveniamento. A Undime enaltece e agradece o esforço dos parlamentares em preservar a educação infantil e os direitos das crianças, ao rejeitarem a possibilidade de repasse direto dos recursos a instituições privadas. Por fim, é importante ressaltar que qualquer discussão sobre o Auxílio Criança Cidadã deve ser feita somente após a votação da MP pelo Senado Federal, sanção da respectiva Lei e edição do novo Decreto. #VoucherNão Brasília, 2 de dezembro de 2021 LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIADME de Sud Mennucci/ SPPresidente da Undime Clique aqui para acessar a nota em pdf.