02/09/2024 Undime
Em maio deste ano, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024, que oficializou a adoção da solução BB Gestão Ágil como ferramenta para comprovar a execução dos recursos repassados pela autarquia. Essa medida tem como objetivo desburocratizar o processo de prestação de contas, permitindo que o acompanhamento da execução dos programas e projetos educacionais ocorra em tempo real, ao invés de apenas após o término do prazo de execução dos recursos.
Prazo de ajuste da execução entre 2023 e junho de 2024
Devido ao período necessário para a definição e implantação da solução, o FNDE estabeleceu o prazo até 31 de agosto de 2024 para que os gestores do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) – incluindo as ações integradas PDDE Educação Especial, PDDE Qualidade e PDDE Equidade (antes denominado PDDE Estrutura) –, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) comprovem, retroativamente, a execução dos recursos recebidos entre 2023 e junho de 2024.
Apesar do prazo estipulado, atrasos no registro de informações deste período não resultarão necessariamente na interrupção ou bloqueio de repasses de recursos do FNDE para esses programas. Essas medidas só serão tomadas durante o monitoramento ou análise das prestações de contas, respeitando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório nos processos administrativos. Por esse motivo, orienta-se os gestores que não concluíram esses registros a adotarem as providências com celeridade, de forma a incorporar a metodologia de comprovação ao longo da execução e evitar penalidades futuras.
PDDE: Recebimento, análise e julgamento da prestação de contas
A Resolução CD/FNDE nº 7/2024 não revogou as disposições da Resolução CD/FNDE nº 15/2021, que regulamenta o PDDE, no que se refere aos procedimentos de análise e julgamento de contas das Unidades Executoras (UEx). Como previsto na Lei nº 11.947/2009, as Entidades Executoras (EEx) continuam responsáveis por analisar e julgar as contas das UEx com base na documentação exigida nos termos do artigo 33 da Resolução CD/FNDE nº 15/2021. Esses documentos incluem, entre outros, comprovantes de execução dos recursos, relatórios financeiros e justificativas para eventuais desvios ou irregularidades, assegurando a conformidade das ações com as normas vigentes.
Ao tempo da publicação da Resolução CD/FNDE nº 7/2024, as UEx já deveriam ter apresentado, para análise e julgamento das EEx correspondentes, os documentos comprobatórios da execução referente ao exercício de 2023. Recomenda-se, nesse contexto, que as UEx submetam às EEx todas as justificativas relacionadas à execução, incluindo inconsistências de comprovação apuradas no BB Gestão Ágil, para subsidiar a análise e o julgamento das contas.
PDDE: Registro no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC)
O julgamento das contas das UEx referentes ao PDDE Básico, ao PDDE Qualidade e ao PDDE Equidade continua a ser registrado no Demonstrativo Consolidado do SiGPC.
As EEx devem realizar esse registro até o dia 31 de outubro de 2024 e, caso indiquem a “Não Aprovação” ou a “Não Apresentação” da prestação de contas de uma UEx, a inadimplência dessa UEx será automaticamente registrada na base de dados do FNDE e somente será retirada se a EEx fizer um registro complementar de aprovação das contas (com ou sem ressalvas).
Neste momento, a “Aprovação” ou a “Aprovação com Ressalva” podem ser registradas com base na documentação apresentada às EEx, independentemente da atualização dos dados na Solução BB Gestão Ágil pelas UEx.
PDDE: Registro da execução das Entidades Mantenedoras e das EEx
As EEx que representam escolas sem caixa escolar e as entidades mantenedoras devem utilizar o BB Gestão Ágil para comprovar a execução dos recursos do PDDE. Não é mais necessário preencher os campos do SiGPC correspondentes ao ciclo das despesas. Esse preenchimento fica reservado apenas aos saldos das ações extintas do PDDE – a exemplo do PDDE/PDE Escola, do PDDE/PME, do PDDE/FEFS e do PDDE Educação Integral, quando for o caso –, posto que, no SiGPC, para o PDDE Básico, o PDDE Qualidade e o PDDE Equidade será exigido apenas o envio do Demonstrativo Consolidado.
Caso sejam detectadas inconsistências na comprovação de despesas por meio da Solução BB Gestão Ágil, as EEx e as entidades mantenedoras devem enviar justificativas e documentos relacionados por meio do Protocolo Digital do FNDE.
Aprimoramentos na solução BB Gestão Ágil
Durante a implantação da solução BB Gestão Ágil, o FNDE solicitou ao Banco do Brasil melhorias na usabilidade da ferramenta, como a classificação de pagamentos em diferentes categorias e a separação individualizada de itens de notas fiscais avulsas.
Recomenda-se aguardar o desenvolvimento completo da ferramenta pelo Banco do Brasil antes de incluir itens específicos de notas avulsas, sendo possível, por ora, indicar apenas os valores totais. Nesse caso, o FNDE não adotará medidas restritivas relacionadas ao monitoramento da execução enquanto essas funcionalidades não estiverem disponíveis.
O FNDE reforça a importância da colaboração dos gestores para romper definitivamente com o modelo de comprovação posterior à execução, incentivando o uso contínuo da solução BB Gestão Ágil. A autarquia planeja disponibilizar os dados para consulta pública, tornando essa ferramenta um importante instrumento de assistência técnica e controle social dos recursos.
Fonte: FNDE
Em maio deste ano, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024, que oficializou a adoção da solução BB Gestão Ágil como ferramenta para comprovar a execução dos recursos repassados pela autarquia. Essa medida tem como objetivo desburocratizar o processo de prestação de contas, permitindo que o acompanhamento da execução dos programas e projetos educacionais ocorra em tempo real, ao invés de apenas após o término do prazo de execução dos recursos. Prazo de ajuste da execução entre 2023 e junho de 2024 Devido ao período necessário para a definição e implantação da solução, o FNDE estabeleceu o prazo até 31 de agosto de 2024 para que os gestores do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) – incluindo as ações integradas PDDE Educação Especial, PDDE Qualidade e PDDE Equidade (antes denominado PDDE Estrutura) –, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) comprovem, retroativamente, a execução dos recursos recebidos entre 2023 e junho de 2024. Apesar do prazo estipulado, atrasos no registro de informações deste período não resultarão necessariamente na interrupção ou bloqueio de repasses de recursos do FNDE para esses programas. Essas medidas só serão tomadas durante o monitoramento ou análise das prestações de contas, respeitando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório nos processos administrativos. Por esse motivo, orienta-se os gestores que não concluíram esses registros a adotarem as providências com celeridade, de forma a incorporar a metodologia de comprovação ao longo da execução e evitar penalidades futuras. PDDE: Recebimento, análise e julgamento da prestação de contas A Resolução CD/FNDE nº 7/2024 não revogou as disposições da Resolução CD/FNDE nº 15/2021, que regulamenta o PDDE, no que se refere aos procedimentos de análise e julgamento de contas das Unidades Executoras (UEx). Como previsto na Lei nº 11.947/2009, as Entidades Executoras (EEx) continuam responsáveis por analisar e julgar as contas das UEx com base na documentação exigida nos termos do artigo 33 da Resolução CD/FNDE nº 15/2021. Esses documentos incluem, entre outros, comprovantes de execução dos recursos, relatórios financeiros e justificativas para eventuais desvios ou irregularidades, assegurando a conformidade das ações com as normas vigentes. Ao tempo da publicação da Resolução CD/FNDE nº 7/2024, as UEx já deveriam ter apresentado, para análise e julgamento das EEx correspondentes, os documentos comprobatórios da execução referente ao exercício de 2023. Recomenda-se, nesse contexto, que as UEx submetam às EEx todas as justificativas relacionadas à execução, incluindo inconsistências de comprovação apuradas no BB Gestão Ágil, para subsidiar a análise e o julgamento das contas. PDDE: Registro no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) O julgamento das contas das UEx referentes ao PDDE Básico, ao PDDE Qualidade e ao PDDE Equidade continua a ser registrado no Demonstrativo Consolidado do SiGPC. As EEx devem realizar esse registro até o dia 31 de outubro de 2024 e, caso indiquem a “Não Aprovação” ou a “Não Apresentação” da prestação de contas de uma UEx, a inadimplência dessa UEx será automaticamente registrada na base de dados do FNDE e somente será retirada se a EEx fizer um registro complementar de aprovação das contas (com ou sem ressalvas). Neste momento, a “Aprovação” ou a “Aprovação com Ressalva” podem ser registradas com base na documentação apresentada às EEx, independentemente da atualização dos dados na Solução BB Gestão Ágil pelas UEx. PDDE: Registro da execução das Entidades Mantenedoras e das EEx As EEx que representam escolas sem caixa escolar e as entidades mantenedoras devem utilizar o BB Gestão Ágil para comprovar a execução dos recursos do PDDE. Não é mais necessário preencher os campos do SiGPC correspondentes ao ciclo das despesas. Esse preenchimento fica reservado apenas aos saldos das ações extintas do PDDE – a exemplo do PDDE/PDE Escola, do PDDE/PME, do PDDE/FEFS e do PDDE Educação Integral, quando for o caso –, posto que, no SiGPC, para o PDDE Básico, o PDDE Qualidade e o PDDE Equidade será exigido apenas o envio do Demonstrativo Consolidado. Caso sejam detectadas inconsistências na comprovação de despesas por meio da Solução BB Gestão Ágil, as EEx e as entidades mantenedoras devem enviar justificativas e documentos relacionados por meio do Protocolo Digital do FNDE. Aprimoramentos na solução BB Gestão Ágil Durante a implantação da solução BB Gestão Ágil, o FNDE solicitou ao Banco do Brasil melhorias na usabilidade da ferramenta, como a classificação de pagamentos em diferentes categorias e a separação individualizada de itens de notas fiscais avulsas. Recomenda-se aguardar o desenvolvimento completo da ferramenta pelo Banco do Brasil antes de incluir itens específicos de notas avulsas, sendo possível, por ora, indicar apenas os valores totais. Nesse caso, o FNDE não adotará medidas restritivas relacionadas ao monitoramento da execução enquanto essas funcionalidades não estiverem disponíveis. O FNDE reforça a importância da colaboração dos gestores para romper definitivamente com o modelo de comprovação posterior à execução, incentivando o uso contínuo da solução BB Gestão Ágil. A autarquia planeja disponibilizar os dados para consulta pública, tornando essa ferramenta um importante instrumento de assistência técnica e controle social dos recursos. Fonte: FNDE https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/solucao-bb-gestao-agil-conheca-processos-e-prazos-de-prestacao-de-contas-1