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02/01/2024 Undime

Programa Escola em Tempo Integral: Portaria prorroga prazo referente à declaração das matrículas e para anexar a Política de Tempo Integral no Simec

Documento foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 28 de dezembro de 2023

Foi publicada no Diário Oficial da União, da última quinta-feira (28), a Portaria Nº 64, de 26 de dezembro de 2023, alterando o Anexo II da Portaria Nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, e dá outras providências.

A nova Portaria prorroga a fase de Declaração de matrículas para 6 de maio de 2024 e, consequentemente, também o prazo para anexar no Simec a Política de Educação em Tempo Integral e a norma/parecer do Conselho de Educação que aprova a referida Política. O prazo anterior era 1º de março de 2024.

Clique aqui e confira a Portaria Nº 64, de 26 de dezembro de 2023.

A decisão pela ampliação do prazo pelo Ministério da Educação (MEC) se deu por meio de diálogo com a Undime, o Consed e as organizações vinculadas aos Conselhos de Educação. "Cabe esclarecer que, inicialmente, o cronograma previsto pela Portaria Nº 1.495/2023, informava que a fase de Declaração teria o prazo final de 01/03/2024. Todavia, como a fase de Declaração também representa o prazo final para a elaboração/revisão da Política de Tempo Integral e de sua aprovação pelos Conselhos de Educação, o Ministério da Educação decidiu, também em diálogo com a Undime, o Consed e as organizações vinculadas aos Conselhos de Educação, por prorrogar a fase de Declaração até 06/05/2024, conforme estabelecido pela Portaria Nº 64, de 26 de dezembro de 2023", explicou a coordenadora de Projetos, da Coordenação-geral de Educação Integral e Tempo Integral do MEC, Aline Zero.

Fonte: Undime com informações do MEC


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