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01/11/2023 Undime

Publicada resolução que determina os fatores de ponderação para distribuição dos recursos do Fundeb em 2024

Normativa foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (31)

O Diário Oficial da União (DOU) tornou pública a Resolução Nº 4, de 30 de outubro de 2023, que especifica as diferenças e ponderações para distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2024.

A normativa da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, que a Undime faz parte, foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira, 31 de outubro.

O artigo 1º especifica as diferenças e ponderações relativas a etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, para fins de distribuição de recursos do Fundeb para o exercício de 2024. Confira:

a) creche em tempo integral:
1. pública: 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos); e
2. conveniada: 1,20 (um inteiro e vinte centésimos);

b) creche em tempo parcial:
1. pública: 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos); e
2. conveniada: 1,0 (um inteiro);

c) pré-escola em tempo integral:
1. pública: 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos);
2. conveniada: 1,20 (um inteiro e vinte centésimos).

d) pré-escola em tempo parcial:
1. pública: 1,15 (um inteiro e quinze centésimos);
2. conveniada: 1,0 (um inteiro);

e) anos iniciais do ensino fundamental urbano: 1,00 (um inteiro);

f) anos iniciais do ensino fundamental no campo: 1,15 (um inteiro e quinze centésimos);

g) anos finais do ensino fundamental urbano: 1,10 (um inteiro e dez centésimos);

h) anos finais do ensino fundamental no campo: 1,20 (um inteiro e vinte centésimos);

i) ensino fundamental em tempo integral: 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos);

j) ensino médio urbano: 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos);

k) ensino médio no campo: 1,30 (um inteiro e trinta centésimos);

l) ensino médio em tempo integral: 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos);

m) ensino médio articulado à educação profissional: 1,30 (um inteiro e trinta centésimos);

n) educação especial: 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos);

o) educação indígena e quilombola: 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos);

p) educação de jovens e adultos com avaliação no processo: 1,00 (um inteiro);

q) educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo: 1,20 (um inteiro e vinte centésimos);

r) formação técnica e profissional prevista no inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: 1,30 (um inteiro e trinta centésimos);

Para fins de distribuição da complementação VAAT, no exercício de 2024, serão aplicadas as seguintes diferenças e ponderações:

a) creche em tempo integral:
1. pública: 1,80 (um inteiro e oitenta centésimos); e
2. conveniada: 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos);

b) creche em tempo parcial:
1. pública: 1,60 (um inteiro e sessenta centésimos); e
2. conveniada: 1,10 (um inteiro e dez centésimos);

c) pré-escola em tempo integral:
1. pública: 1,75 (um inteiro e setenta e cinco centésimos);
2. conveniada: 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos).

d) pré-escola em tempo parcial:
1. pública: 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos);
2. conveniada: 1,10 (um inteiro e dez centésimos);

O artigo 2º trata das diferenças e ponderações relativas ao nível socioeconômico dos educandos, aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação e aos indicadores de utilização do potencial de arrecadação tributária de cada ente federado.

O presidente da Undime, Alessio Costa Lima, considera esse um momento histórico. “Um importante e inédito reconhecimento da educação infantil em tempo integral. Em que pese todos os estudos técnicos ao longo da existência do Fundeb sinalizarem que a creche em tempo integral apresenta o maior custo dentre as demais etapas e modalidades, sempre teve seu valor equiparado igualmente. Pela primeira vez, a ponderação desta etapa terá um tratamento adequado e diferenciado. Embora com valores ainda muito abaixo do que deveria ser, essa diferença a maior representa o reconhecimento desta defasagem histórica. É o inicio de um processo de melhoria para o financiamento da creche”.

Clique aqui e confira a Resolução Nº 4, de 30 de outubro de 2023.

Fonte: Undime


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