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10/01/2024 Undime

Criação, declaração e prestação de contas de matrículas do Programa Escola em Tempo Integral é tema de videoconferência

Transmissão será nesta sexta-feira (12). Além de orientações, representantes do Ministério da Educação e do FNDE vão passar informações sobre essa fase



Nesta sexta-feira, 12 de janeiro, às 15h (horário de Brasília), a Undime, por meio da plataforma Conviva Educação, vai realizar videoconferência para dar orientações sobre criação, declaração e prestação de contas de matrículas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.

Publicada no Diário Oficial da União, no dia 28 de dezembro, a Portaria Nº 64, de 26 de dezembro de 2023 (saiba mais aqui), altera o Anexo II da Portaria Nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, e dá outras providências.

A nova Portaria prorroga a fase de Declaração de matrículas para 6 de maio de 2024 e, consequentemente, também o prazo para anexar no Simec a Política de Educação em Tempo Integral e a norma/parecer do Conselho de Educação que aprova a referida Política. O prazo anterior era 1º de março de 2024.

Para falar sobre esse assunto, passar informações, orientações e tirar dúvidas dos participantes será realizada a videoconferência. Participam da transmissão representantes do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A mediação será do presidente nacional da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE, Alessio Costa Lima.

A videoconferência é aberta ao público. Para participar, não é preciso realizar inscrição prévia, basta acessar convivaeducacao.org.br/videoconferencia

Sobre o Programa

O Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, a finalidade é viabilizar o cumprimento da meta 6 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.

Fonte: Undime

 


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