Documento reconhece a importância da garantia dos direitos das pessoas com TEA, mas alerta para impactos sobre as redes públicas de ensino
O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) elaboraram Nota Técnica conjunta sobre o Projeto de Lei nº 4.475/2024, que pretende instituir o “Estatuto da Pessoa com Autismo”. A proposta tramita apensada ao PL nº 1.320/2022, que está apensado ao PL nº 3.080/2020, e atualmente está em análise pela Comissão Especial da Política Nacional para Pessoas com Autismo da Câmara dos Deputados.
Segundo o presidente da Undime, Luiz Miguel Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Nova Odessa/SP, a manifestação reforça o compromisso das redes municipais de educação com a inclusão e com a garantia de direitos, ao mesmo tempo em que busca assegurar condições reais de implementação das políticas públicas. “Nosso objetivo é contribuir para que qualquer avanço legislativo venha acompanhado de viabilidade técnica, financeira e operacional, garantindo que os direitos previstos em lei se concretizem no cotidiano das escolas”, afirmou.
No documento, as entidades reafirmam o compromisso com a proteção integral dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com a educação especial inclusiva. Consed e Undime ressaltam que as ponderações apresentadas não representam resistência à ampliação de direitos, mas buscam contribuir para que as políticas sejam efetivamente implementadas, com coerência normativa, respeito ao pacto federativo e sustentabilidade orçamentária.
A Nota Técnica chama atenção, entre outros aspectos, para a necessidade de analisar os impactos da proposta sobre as redes estaduais, distrital e municipais de ensino. No documento, as instituições ressaltam que o Brasil já dispõe de um conjunto robusto de normas voltadas à garantia dos direitos das pessoas com TEA, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) e o Plano Nacional de Educação (PNE).
Nesse sentido, Undime e Consed avaliam que a criação de um novo estatuto, sem a adequada articulação com as normas existentes, pode resultar em sobreposição normativa, insegurança jurídica e aumento da burocracia para as redes de ensino. As entidades defendem que o debate legislativo priorize o aperfeiçoamento e a harmonização do marco legal já existente, preservando direitos e instrumentos já consolidados.
Impacto financeiro sobre estados e municípios
Outro ponto central da Nota Técnica é a ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro. O documento destaca que a implementação de novas obrigações relacionadas à educação inclusiva envolve custos permanentes com profissionais de apoio, formação continuada, materiais acessíveis, tecnologias assistivas, transporte escolar e adaptações pedagógicas e arquitetônicas.
Para as entidades, eventuais novas responsabilidades precisam estar acompanhadas de fontes de financiamento claras e suficientes. A preocupação é evitar que obrigações definidas nacionalmente sejam transferidas aos estados, ao Distrito Federal e, especialmente, aos municípios sem a correspondente contrapartida financeira da União.
A nota também destaca a necessidade de preservar a autonomia dos entes federativos na organização e implementação das políticas educacionais. As instituições defendem que diretrizes nacionais considerem as diferentes realidades administrativas, financeiras e territoriais das redes e sejam construídas no âmbito do regime de colaboração.
Participação das redes no debate
Consed e Undime manifestam preocupação, ainda, com a tramitação da matéria. O substitutivo apresentado no âmbito da Comissão Especial possui 138 páginas e abrange áreas como educação, saúde, trabalho e assistência social. Segundo a nota, não houve oitiva estruturada das duas entidades durante a construção do texto, apesar de estados, Distrito Federal e municípios serem responsáveis pela execução de grande parte das políticas envolvidas.
Diante disso, as entidades defendem que a deliberação seja precedida de escuta efetiva das redes de ensino e de pactuação nas instâncias do Sistema Nacional de Educação (SNE), especialmente na Comissão Intergestores Tripartite da Educação (CITE) e nas Comissões Intergestores Bipartites da Educação (CIBEs).
Entre as recomendações apresentadas estão a realização prévia de estudo de impacto orçamentário-financeiro; a indicação de fontes de custeio; a preservação da Lei Berenice Piana; a revisão de aspectos de técnica legislativa; a garantia de participação efetiva das redes públicas; e a vinculação de eventuais metas e novas obrigações à oferta de apoio técnico e financeiro da União.
As entidades também recomendam que a matéria não seja submetida a uma tramitação acelerada antes que seus impactos jurídicos, administrativos, pedagógicos e financeiros sejam devidamente avaliados. Para Undime e Consed, ampliar o tempo para análise não significa oposição aos direitos das pessoas com TEA, mas uma medida necessária para garantir que as novas disposições possam ser efetivamente executadas pelas redes.
A Nota Técnica destaca o apoio das duas entidades aos direitos das pessoas com TEA e à educação especial inclusiva e coloca Consed e Undime à disposição do Congresso Nacional, do Ministério da Educação e dos demais órgãos envolvidos para colaborar na construção de uma solução legislativa que concilie a ampliação e preservação de direitos com as condições reais de implementação das políticas nas escolas brasileiras.
Construção coletiva na Undime
O posicionamento apresentado na Nota Técnica foi discutido e validado pelo Grupo de Trabalho (GT) de Educação Especial da Undime, reforçando o caráter técnico e coletivo da manifestação institucional. Após essa etapa, o documento foi consolidado junto ao Consed para encaminhamento às instâncias responsáveis pela discussão da proposta.
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