02/12/2004 Undime
O acompanhamento da freqüência escolar é constitucionalmente atribuído ao poder público e a LDB estabelece o registro de freqüência, a cargo da escola, como um dos critérios a ser observado para a promoção do aluno. Ainda, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino devem zelar junto aos pais ou responsáveis pela freqüência escolar, e comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão, esgotados os recursos escolares.
Em outubro de 2003, foram unificados no Bolsa Família todos os programas federais de transferência de renda direta aos beneficiários, dentre eles o Bolsa Escola. A freqüência escolar mínima de 85% da carga horária mensal constituía premissa básica e legal para o recebimento do Bolsa Escola pelas famílias que tinham crianças e/ou adolescentes na faixa etária de 6 a 15 anos.
Esta mesma condição de acompanhar a freqüência escolar permanece como fundamento do Programa Bolsa Família, cabendo ao MEC o acompanhamento e o monitoramento desta condicionalidade em parceria com as secretarias estaduais e municipais de educação. Considera-se condicionalidade a participação efetiva das famílias no processo educacional e nos programas de saúde que promovam a melhoria das condições de vida na perspectiva da inclusão social.
Superada a fase inicial de implementação da unificação de todos os programas empenha-se agora no desencadeamento desse processo de acompanhamento da freqüência escolar, cuja eficiência e eficácia dependerá do empenho e compromisso de todos os entes federados responsáveis em manter as crianças e adolescentes na escola, contribuindo para a inclusão educacional e conseqüente inclusão social.
A responsabilidade em comprovar a freqüência escolar é atributo da Escola, do Município e do Estado, coordenado pelo MEC. A importância e o significado do papel da escola decorre dessa concepção. A participação efetiva dos trabalhadores da educação no acompanhamento do acesso e permanência dos alunos na escola é que poderá consolidar o valor da educação como bem e direito fundamental das famílias.
Desta forma, na perspectiva de uma atuação compartilhada, segue, abaixo, providências importantes a serem tomadas:
- está disponível aos municípios na página Caixa na Internet www.caixa.gov.br, desde 27 de outubro, sistema para a coleta de dados da freqüência escolar. O banco de dados abrangerá todas as famílias beneficiárias dos programas Bolsa família e remanescentes do Bolsa Escola, com as respectivas crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, agrupados por escola/ Inep do município. A fonte desta informação é o Cadastramento Único;
- a criança/adolescente que não contar com informação do código escola/Inep aparecerá com a informação registrada no Cadunico;
- a Secretaria Municipal de Educação deverá imprimir listagem por escola/ Inep e encaminhá-las às escolas municipais, estaduais e privadas que contam com alunos beneficiários, objetivando localizar todos, inclusive aqueles que estão com código escola/ Inep inválido ou sem registro deste código;
- o aluno com código escola/ Inep inválido ou sem este registro deverá ter seus dados atualizados imediatamente no Cadastramento Único para que o sistema possa realimentar o processo. Também é importante que a série escolar de todos os alunos identificados no município estejam corretas;
- as crianças e os adolescentes que, após o levantamento, não forem encontrados, deverão permanecer no sistema, na condição de "criança não localizada";
- a Secretaria Municipal de Educação, após conclusão do levantamento, deverá consolidar as freqüências relativas aos meses de outubro e novembro de 2004 no sistema e transmitir os dados até o dia 20 de dezembro de 2004;
- a escola deverá informar somente para o aluno que teve freqüência escolar inferior a 85% da carga horária mensal. A freqüência inferior a 85% deve ser informada em número inteiro referente ao percentual de freqüência;
- o calendário para a transmissão da freqüência escolar do ano de 2005 será divulgado em breve pelo MEC;
- o Manual com as orientações operacionais está disponível no sistema.
Telefones para contatos: 0800 5730104 / 61 2104 6097 / 2104 6034 / 2104 6140 / 2104 6286 / 2104 6181/ 2104 6035 / 2104 6039/ 2104 6058.
O acompanhamento da freqüência escolar é constitucionalmente atribuído ao poder público e a LDB estabelece o registro de freqüência, a cargo da escola, como um dos critérios a ser observado para a promoção do aluno. Ainda, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino devem zelar junto aos pais ou responsáveis pela freqüência escolar, e comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão, esgotados os recursos escolares.Em outubro de 2003, foram unificados no Bolsa Família todos os programas federais de transferência de renda direta aos beneficiários, dentre eles o Bolsa Escola. A freqüência escolar mínima de 85% da carga horária mensal constituía premissa básica e legal para o recebimento do Bolsa Escola pelas famílias que tinham crianças e/ou adolescentes na faixa etária de 6 a 15 anos. Esta mesma condição de acompanhar a freqüência escolar permanece como fundamento do Programa Bolsa Família, cabendo ao MEC o acompanhamento e o monitoramento desta condicionalidade em parceria com as secretarias estaduais e municipais de educação. Considera-se condicionalidade a participação efetiva das famílias no processo educacional e nos programas de saúde que promovam a melhoria das condições de vida na perspectiva da inclusão social.Superada a fase inicial de implementação da unificação de todos os programas empenha-se agora no desencadeamento desse processo de acompanhamento da freqüência escolar, cuja eficiência e eficácia dependerá do empenho e compromisso de todos os entes federados responsáveis em manter as crianças e adolescentes na escola, contribuindo para a inclusão educacional e conseqüente inclusão social.A responsabilidade em comprovar a freqüência escolar é atributo da Escola, do Município e do Estado, coordenado pelo MEC. A importância e o significado do papel da escola decorre dessa concepção. A participação efetiva dos trabalhadores da educação no acompanhamento do acesso e permanência dos alunos na escola é que poderá consolidar o valor da educação como bem e direito fundamental das famílias. Desta forma, na perspectiva de uma atuação compartilhada, segue, abaixo, providências importantes a serem tomadas:- está disponível aos municípios na página Caixa na Internet www.caixa.gov.br, desde 27 de outubro, sistema para a coleta de dados da freqüência escolar. O banco de dados abrangerá todas as famílias beneficiárias dos programas Bolsa família e remanescentes do Bolsa Escola, com as respectivas crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, agrupados por escola/ Inep do município. A fonte desta informação é o Cadastramento Único;- a criança/adolescente que não contar com informação do código escola/Inep aparecerá com a informação registrada no Cadunico;- a Secretaria Municipal de Educação deverá imprimir listagem por escola/ Inep e encaminhá-las às escolas municipais, estaduais e privadas que contam com alunos beneficiários, objetivando localizar todos, inclusive aqueles que estão com código escola/ Inep inválido ou sem registro deste código;- o aluno com código escola/ Inep inválido ou sem este registro deverá ter seus dados atualizados imediatamente no Cadastramento Único para que o sistema possa realimentar o processo. Também é importante que a série escolar de todos os alunos identificados no município estejam corretas;- as crianças e os adolescentes que, após o levantamento, não forem encontrados, deverão permanecer no sistema, na condição de "criança não localizada";- a Secretaria Municipal de Educação, após conclusão do levantamento, deverá consolidar as freqüências relativas aos meses de outubro e novembro de 2004 no sistema e transmitir os dados até o dia 20 de dezembro de 2004;- a escola deverá informar somente para o aluno que teve freqüência escolar inferior a 85% da carga horária mensal. A freqüência inferior a 85% deve ser informada em número inteiro referente ao percentual de freqüência;- o calendário para a transmissão da freqüência escolar do ano de 2005 será divulgado em breve pelo MEC;- o Manual com as orientações operacionais está disponível no sistema.Telefones para contatos: 0800 5730104 / 61 2104 6097 / 2104 6034 / 2104 6140 / 2104 6286 / 2104 6181/ 2104 6035 / 2104 6039/ 2104 6058.