25/03/2014 Undime
Angelo Vanhoni apresentou ontem seu parecer à comissão especial da Câmara que analisa o Plano Nacional de Educação (PNE). Texto aprovado pelo Senado previa a meta de investimento de 10% do PIB para o ensino, mas não garantia a aplicação das verbas necessariamente na rede pública.
O relator do Plano Nacional de Educação (PNE ? PL 8035/10), deputado Angelo Vanhoni (PT- PR), apresentou ontem (19) seu parecer à comissão especial que analisa a proposta. A votação do texto foi adiada devido a um pedido de vista coletivo.
Em seu parecer, Vanhoni defende a destinação de 10% do PIB exclusivamente para a educação pública ? o parlamentar manteve a redação aprovada em 2012 pela Câmara.
Já o texto aprovado pelos senadores estabelecia o investimento do mesmo percentual do PIB em educação, não necessariamente pública, o que poderia beneficiar universidades particulares por meio do Fies e do ProUni. Por ter sido alterado no Senado, o projeto voltou para exame dos deputados.
Educação inclusiva
Por outro lado, o relator acatou a emenda do Senado que garante a oferta de educação inclusiva aos estudantes com deficiência, sendo vedada a exclusão deles do ensino regular sob a alegação de deficiência pedagógica.
Além disso, foi mantida a meta de universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência ou superdotados, preferencialmente na rede regular, assegurando a disponibilidade de salas com recursos multifuncionais.
Ideb
O deputado também acolheu a tabela, alterada pelo Senado, com as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), indicador que reúne dados sobre aprovação escolar e desempenho dos alunos em matemática e português. Pela proposta dos senadores, já no início de vigência do PNE, o Brasil precisa alcançar a nota 5,2 nos anos iniciais e 4,7 nos anos finais do ensino fundamental. Para o ensino médio, a meta é de 4,3 na avaliação do Ideb em 2015.
O relator também aceitou a emenda do Senado segundo a qual o indicador Custo Aluno-Qualidade (CAQ) deverá definir o financiamento de todas as modalidades da educação básica. Pela proposta, o Ministério da Educação (MEC) terá um prazo de dois anos após a aprovação do PNE para definir o conceito de Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi ?conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional) que será utilizado para o repasse para estados e municípios das verbas da União destinadas ao ensino.
Alfabetização
Em relação à alfabetização, Vanhoni manteve o texto da Câmara, que prevê a meta de, em dez anos da vigência do plano, alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental.
Já o texto do Senado pretendia alfabetizar todos os estudantes, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do PNE; até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano do plano; e até os seis anos de idade, a partir do décimo ano do PNE.Flexão de gênero
Como forma de dar ?destaque às questões de gênero?, Vanhoni, adotou, em todo o seu parecer, a flexão de gênero ao se referir aos profissionais da educação (professor (a), por exemplo). ?Essa preocupação não deve ser apenas formal?, salientou.
Íntegra da proposta: PL-8035/2010
Autor: Agência Câmara
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/464150-RELATOR-DESTINA-10-DO-PIB-EXCLUSIVAMENTE-PARA-A-EDUCACAO-PUBLICA.htmlAngelo Vanhoni apresentou ontem seu parecer à comissão especial da Câmara que analisa o Plano Nacional de Educação (PNE). Texto aprovado pelo Senado previa a meta de investimento de 10% do PIB para o ensino, mas não garantia a aplicação das verbas necessariamente na rede pública. O relator do Plano Nacional de Educação (PNE ? PL 8035/10), deputado Angelo Vanhoni (PT- PR), apresentou ontem (19) seu parecer à comissão especial que analisa a proposta. A votação do texto foi adiada devido a um pedido de vista coletivo. Em seu parecer, Vanhoni defende a destinação de 10% do PIB exclusivamente para a educação pública ? o parlamentar manteve a redação aprovada em 2012 pela Câmara. Já o texto aprovado pelos senadores estabelecia o investimento do mesmo percentual do PIB em educação, não necessariamente pública, o que poderia beneficiar universidades particulares por meio do Fies e do ProUni. Por ter sido alterado no Senado, o projeto voltou para exame dos deputados. Educação inclusiva Por outro lado, o relator acatou a emenda do Senado que garante a oferta de educação inclusiva aos estudantes com deficiência, sendo vedada a exclusão deles do ensino regular sob a alegação de deficiência pedagógica. Além disso, foi mantida a meta de universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência ou superdotados, preferencialmente na rede regular, assegurando a disponibilidade de salas com recursos multifuncionais. Ideb O deputado também acolheu a tabela, alterada pelo Senado, com as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), indicador que reúne dados sobre aprovação escolar e desempenho dos alunos em matemática e português. Pela proposta dos senadores, já no início de vigência do PNE, o Brasil precisa alcançar a nota 5,2 nos anos iniciais e 4,7 nos anos finais do ensino fundamental. Para o ensino médio, a meta é de 4,3 na avaliação do Ideb em 2015. O relator também aceitou a emenda do Senado segundo a qual o indicador Custo Aluno-Qualidade (CAQ) deverá definir o financiamento de todas as modalidades da educação básica. Pela proposta, o Ministério da Educação (MEC) terá um prazo de dois anos após a aprovação do PNE para definir o conceito de Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi ?conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional) que será utilizado para o repasse para estados e municípios das verbas da União destinadas ao ensino. Alfabetização Em relação à alfabetização, Vanhoni manteve o texto da Câmara, que prevê a meta de, em dez anos da vigência do plano, alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental. Já o texto do Senado pretendia alfabetizar todos os estudantes, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do PNE; até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano do plano; e até os seis anos de idade, a partir do décimo ano do PNE. Flexão de gênero Como forma de dar ?destaque às questões de gênero?, Vanhoni, adotou, em todo o seu parecer, a flexão de gênero ao se referir aos profissionais da educação (professor (a), por exemplo). ?Essa preocupação não deve ser apenas formal?, salientou. Íntegra da proposta: PL-8035/2010 Autor: Agência Câmara http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/464150-RELATOR-DESTINA-10-DO-PIB-EXCLUSIVAMENTE-PARA-A-EDUCACAO-PUBLICA.html