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22/07/2005 Undime

Projetos educacionais para melhoria da qualidade na educação

O Ministério da Educação, por intermédio do FNDE, dá assistência financeira a projetos educacionais com o objetivo de assegurar a melhoria da qualidade do ensino fundamental, incluindo a educação infantil (creche e pré-escola), educação de jovens e adultos, educação especial, áreas remanescentes de quilombos, educação indígena e ensino médio. Os recursos para atender essa demanda são oriundos do Tesouro Nacional e do salário educação e são canalizados para os programas e projetos educacionais, mediante a celebração de convênios com proponentes estaduais, municipais e do Distrito Federal. Destinam-se, ainda, a programas como Aceleração da Aprendizagem, Paz nas Escolas, Transporte e Saúde do Escolar e outros que visam à inclusão educacional.

A aplicação dos recursos é direcionada, também, à qualificação de docentes; aquisição e impressão de material didático-pedagógico de alta qualidade; aquisição de equipamentos e adaptação de escolas com classes de ensino especial.

Órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, assim como entidades sem fins lucrativos podem encaminhar projetos educacionais ao FNDE, obedecendo aos critérios e prazos previstos nas resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, específicas para cada programa e projeto. Um manual contendo os critérios, as condições e os requisitos necessários foi produzido pelo FNDE, estabelecendo as diretrizes para apresentação e elaboração do PTA. Esse manual, também, está disponível no Portal da Undime.

Ao dar entrada no FNDE, o projeto é analisado e, se for aprovado, é cadastrado e encaminhado às secretarias do Ministério da Educação, para avaliação quanto ao seu mérito técnico-pedagógico. Depois de aprovado, havendo recursos financeiros disponíveis, é firmado convênio entre o FNDE e o proponente.

Prazos - Os interessados em enviar projetos para: pleitear recursos no âmbito do Ensino Fundamental nas áreas remanescentes de quilombos;  implementação de Ações Educativas Complementares nos Estados, Municípios, Distrito Federal e por Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, têm até 31 de julho para enviarem o plano de trabalho. Para pleito de assistência financeira suplementar aos projetos educacionais, no âmbito da Educação Básica, como Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da educação Infantil e Fundamental – Profissionais de Apoio, Ensino Fundamental, Educação Infantil, Ações Educativas Integradas, Inovações Educacionais, Gestão da Política de Educação e Correção do Fluxo Escolar – Aceleração da Aprendizagem, o PTA deverá ser enviado até 31 de agosto.

Respeitados os prazos e os critérios que constam das resoluções, disponíveis na biblioteca do Portal da Undime, seção FNDE 2005, os projetos devem ser encaminhados sob a forma de plano de trabalho - PTA, nos moldes estabelecidos pelo FNDE. Deverão ser protocolados diretamente na Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais (Cohap/FNDE), em Brasília, ou enviados pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço SBS – Quadra 2 – Bloco F – Edifício Áurea – Sala 7 – Térreo. CEP 70070-929 – Brasília – DF.

Para acessar as resoluções, manuais e instruções de preenchimentos de formulários para projetos educacionais de 2005, clique aqui.


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