10/10/2012 Undime
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) se reúne na próxima semana e poderá votar o substitutivo ao projeto de lei que limita o número de alunos em sala de aula. A proposta (PLS 504/2011) é do senador Humberto Costa (PT-PE) e receberá decisão terminativa da comissão.
De acordo com o projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), as turmas de pré-escola e dos primeiros dois anos do ensino fundamental não poderão exceder a 25 alunos. Já as classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino médio, determina o projeto, devem ter, no máximo, 35 alunos.
Substitutivo da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) acrescentou a possibilidade de a turma ultrapassar o limite estabelecido em até 20%. Para isso, é necessário que a sala de aula, na educação infantil, possua tamanho equivalente a um e meio metro quadrado por aluno, e nas turmas de ensino fundamental e médio, um metro quadrado por aluno.
Ao justificar a apresentação do projeto, o senador Humberto Costa ressaltou que a relação entre o número de alunos e professores é uma das causas da falta de qualidade da maioria das escolas. O autor observou que, mesmo em escolas privadas, que investem em insumos modernos de ensino, os resultados estão aquém dos de outros países.
A reunião da CE, cuja pauta inclui 15 itens, está marcada para terça-feira (16), às 11 horas, na sala 15 da ala Alexandre Costa.
Autor: Agência Senado
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/10/09/projeto-que-limita-numero-de-alunos-em-sala-deA Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) se reúne na próxima semana e poderá votar o substitutivo ao projeto de lei que limita o número de alunos em sala de aula. A proposta (PLS 504/2011) é do senador Humberto Costa (PT-PE) e receberá decisão terminativa da comissão. De acordo com o projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), as turmas de pré-escola e dos primeiros dois anos do ensino fundamental não poderão exceder a 25 alunos. Já as classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino médio, determina o projeto, devem ter, no máximo, 35 alunos. Substitutivo da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) acrescentou a possibilidade de a turma ultrapassar o limite estabelecido em até 20%. Para isso, é necessário que a sala de aula, na educação infantil, possua tamanho equivalente a um e meio metro quadrado por aluno, e nas turmas de ensino fundamental e médio, um metro quadrado por aluno. Ao justificar a apresentação do projeto, o senador Humberto Costa ressaltou que a relação entre o número de alunos e professores é uma das causas da falta de qualidade da maioria das escolas. O autor observou que, mesmo em escolas privadas, que investem em insumos modernos de ensino, os resultados estão aquém dos de outros países. A reunião da CE, cuja pauta inclui 15 itens, está marcada para terça-feira (16), às 11 horas, na sala 15 da ala Alexandre Costa. Autor: Agência Senado http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/10/09/projeto-que-limita-numero-de-alunos-em-sala-de